DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300173 173 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ONZE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 52.145.500/0001-15, FELVP00195402025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191102025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212242025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230952025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA., 04.307.650/0025-02, FELVP00185062025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA., 04.307.650/0012- 98, FELVP00196172025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228122025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; OMNICARGO TRANSPORTES LTDA, 51.653.821/0001-68, FELVP00172492025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; OPERLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.539.641/0001-32, FELVP00201822025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; OLIVIO TRANSPORTES LTDA, 22.601.583/0001-49, FELVP00219282025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; OPELLA H EA LT H C A R E BRAZIL LTDA, 38.391.432/0001-43, FELVP00227752025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255902025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241102025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; ONYX COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 13.134.536/0001-41, FELVP00232112025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; ONEPER LTDA, 44.811.139/0001-90, FELVP00276672025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; ONESUBSEA DO BRASIL LTDA., 05.876.349/0001-05, FELVP00275542025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 08.142.803/0010-83, FELVP00218612025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241322025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237502025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240562025, 26/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.529/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; P.S.G - INDUSTRIA & COMERCIO LIMITADA, 30.038.366/0003-82, FELVP00209732025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; P LUZ AGENCIAMENTO E TRANSPORT ES LTDA, 57.343.297/0001-05, FELVP00209342025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225212025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226682025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190872025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; PACER LOGISTICA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 12.621.274/0001-87, FELVP00220762025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; P S C TERRAPLANAGEM CEOLIN BRITO LTDA, 10.323.754/0001-36, FELVP00271552025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; P2E PARTS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 48.357.188/0003-18, FELVP00255612025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; OPERTIME LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., 20.909.375/0001-86, FELVP00178912025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00185792025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; OPR LO G I S T I C A PONTUAL LTDA, 02.017.835/0014-02, FELVP00201352025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; OPERLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.539.641/0001-32, FELVP00239952025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; PACIFICO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.964.147/0019-56, FELVP00215122025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; P. A. B. - LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA, 45.908.835/0001-82, FELVP00242922025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; PACHECO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 10.951.550/0004-92, FELVP00199232025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193752025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193862025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; P.A. RODRIGUES TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 40.545.573/0001-15, FELVP00275322025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; P.G.R. SAO PAULO REFEICOES LTDA, 17.776.957/0001-27, FELVP00275042025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; P.K.O. DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 00.007.750/0004-38, FELVP00191222025, 01/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 3 0 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0004-33, FELVP00191992025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190692025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0003-52, FELVP00196542025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204162025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220272025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216992025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0011-62, FELVP00209032025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218312025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0014-05, FELVP00182612025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; PAGNO TRANSPORTES LTDA, 00.881.426/0006-06, FELVP00176492025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195292025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; PAIVA & CIA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 16.813.530/0002-70, FELVP00223312025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193952025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; PAHPUM TRANSPORTES LTDA, 58.503.959/0001-20, FELVP00226882025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; PACIFICO LOG LOGISTICA E TRANS P O R T ES LTDA, 02.964.147/0018-75, FELVP00254902025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; PAT R U S TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0058-26, FELVP00210352025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0038-82, FELVP00217252025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0013-24, FELVP00210342025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0002-71, FELVP00194112025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; PAINEIRAS LOGISTICA E TRANSPO R T ES LTDA., 10.619.651/0012-70, FELVP00266472025, 13/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.531/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0011-62, FELVP00251272025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256542025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252812025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246812025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256802025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220882025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211772025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0020-53, FELVP00249132025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PATRUS T R A N S P O R T ES LTDA, 17.463.456/0002-71, FELVP00247992025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222512025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0063-93, FELVP00259322025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PATRUS T R A N S P O R T ES LTDA, 17.463.456/0004-33, FELVP00258742025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265442025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243142025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219752025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0061-21, FELVP00246202025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222342025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0013-24, FELVP00243932025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0016-77, FELVP00219082025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; PATRUS T R A N S P O R T ES LTDA, 17.463.456/0017-58, FELVP00224042025, 26/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 3 2 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PAULO HENRIQUE QUEIROZ, .639.766-*, FELVP00184742025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00184682025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190582025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; PAULINO MARTINS FERREIRA, .442.203-, FELVP00200272025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO, .391.246-, FELVP00226072025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; PAVAN TRANSPORTES LTDA, 07.871.323/0001-08, FELVP00237632025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; PAULO HENRIQUE QUEIROZ, 33.475.741/0002-69, FELVP00248602025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0004-33, FELVP00265672025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266422025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266362025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00274512025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272262025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0070-12, FELVP00275182025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0010-81, FELVP00274932025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0014-05, FELVP00274032025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262372025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0038-82, FELVP00275112025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; PAULO JOSE GRASSO CORREA, 41.388.459/0001-91, FELVP00249632025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PATRUS TRANSPORTES LTDA, 17.463.456/0058-26, FELVP00264952025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A., 18.328.118/0228-54, FELVP00235032025, 07/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta