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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 174

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300174 174 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.533/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PHT'S TRANSPORTES LTDA, 53.494.609/0001-20, FELVP00256812025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PETROGOLD TRANSPORTES LTDA, 48.538.244/0001-59, FELVP00198492025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; PETRO PREMIUM TRANSPORTES LTDA , 49.647.158/0001-47, FELVP00205832025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; PETER CREMER BRASIL LTDA, 45.098.874/0001-61, FELVP00188282025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; PETROETANOL INTERMEDIACAO EM COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA, 23.433.087/0003-58, FELVP00174452025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213382025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; PETROESTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME, 12.000.342/0001-90, FELVP00181802025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; PETROALCOOL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 85.491.074/0002-01, FELVP00214092025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; PETROBAHIA S/A, 01.125.282/0016-00, FELVP00176032025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; PETROCA P I X A BA COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 53.067.398/0001-40, FELVP00199522025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; PETERFRUT COMERCIAL LTDA, 12.701.734/0001-87, FELVP00225892025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; PETROBAHIA S/A, 01.125.282/0021-60, FELVP00229672025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; PETROBAHIA S/A, 01.125.282/0003-88, FELVP00250842025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PETROBAHIA S/A, 01.125.282/0004-69, FELVP00250312025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PETROBAHIA S/A, 01.125.282/0007-01, FELVP00253832025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PET CENTER COMERCIO E PARTICIP ACO ES S.A., 18.328.118/0228-54, FELVP00267772025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269202025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; PETRODANSK INDUSTRIA E COMERCIO DE HIDROCARBONETOS LIMITADA., 14.547.557/0001-51, FELVP00271262025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; PETPOLYMERS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO DE PLASTICOS LTDA., 23.090.790/0001-49, FELVP00274822025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; PETROBAHIA S/A, 01.125.282/0011-98, FELVP00252582025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.534/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA., 24.502.351/0002-40, FELVP00173642025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; PLANALTO ENCOMENDAS LTDA, 90.735.549/0001-17, FELVP00198912025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; PLACAR CO M E R C I O ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA, 38.069.611/0001-69, FELVP00186312025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; PIRES & OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 03.834.347/0001-28, FELVP00196232025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; PIRES COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA, 42.938.761/0005-62, FELVP00218242025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; PKJ TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA , 16.719.974/0001-60, FELVP00251002025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PICOLOTTO & AGOSTINETTO LTDA, 06.581.809/0001-30, FELVP00217052025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219442025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; PIQUIRI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA, 84.963.370/0001-14, FELVP00191032025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00180892025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214602025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216422025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; PI - TRANSPORTES ROD OV I A R I O S DE CARGAS LTDA, 05.988.286/0004-21, FELVP00228492025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; PIRA- QUIMICA TRANSPORTES LTDA, 22.104.349/0001-06, FELVP00250852025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PIPA COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, 07.600.239/0001-41, FELVP00245532025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; PIANETTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.976.512/0004-43, FELVP00233802025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; PINHEIRO TRANSPORTES LTDA, 13.704.300/0001-01, FELVP00248092025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PINTOS LTDA, 06.837.645/0010-50, FELVP00239282025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; PIQUETUR LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.045.101/0001-30, FELVP00260442025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; PIKOLIN BRASIL INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA, 33.663.920/0001-49, FELVP00268752025, 13/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.535/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PLANTACOES E MICHELIN LTDA, 30.034.847/0005-81, FELVP00195042025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA, 02.645.941/0001-08, FELVP00182192025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; PLASZOM ZOMER INDUSTRIA DE PLA S T I CO S LTDA, 85.285.963/0002-12, FELVP00213562025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; PL AT LO G IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, 02.229.804/0005-16, FELVP00198952025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; PLASNOX IND E COM IMPORTACOES LTDA, 79.925.442/0006-03, FELVP00216602025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; PLATAFORMA AZUL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 15.515.796/0001-92, FELVP00224652025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; PLASTILIT PRODUTOS PLASTICOS DO PARANA S/A, 80.550.452/0001-86, FELVP00267592025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; PLASTIPAK PACKAGING DO BRASIL LTDA, 01.115.825/0001-14, FELVP00267752025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; PLASJOPE INDUSTRIA E COMERCIO DE SACOS PLASTICOS LTDA, 39.395.944/0001-40, FELVP00246892025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PLASNOX IND E COM IMPORTACOES LTDA, 79.925.442/0001-07, FELVP00221852025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243812025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; PLASINCO LTDA, 50.296.896/0005-08, FELVP00243532025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; PLUSVAL AGROAVICOLA LTDA, 35.030.372/0006-50, FELVP00174062025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; PLUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.347.811/0001-12, FELVP00223782025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; PLUSVAL AGROAVICOLA LTDA, 35.030.372/0009-00, FELVP00232092025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; PLUSVAL AGROAVICOLA LTDA, 35.030.372/0008-11, FELVP00233512025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, 00.740.696/0001-92, FELVP00185112025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; PLUMA AGROAVICOLA LTDA, 04.656.883/0035-92, FELVP00267722025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266662025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; PMS TRANSPORTES LTDA, 55.554.796/0001-16, FELVP00275462025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.536/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 90.305.798/0001-72, FELVP00183622025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00274732025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; PPR T R A N S P O R T ES LTDA, 55.846.917/0001-01, FELVP00193152025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; PRALA PRAKA TRANSPORTES LTDA, 03.695.964/0001-90, FELVP00210922025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; POTENCIAL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, 29.994.483/0001-79, FELVP00183542025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; PQ SILICAS BRAZIL LTDA., 01.824.763/0003-81, FELV P 0 0 2 5 5 5 3 2 0 2 5 , 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217762025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; PRADO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 33.031.922/0001-15, FELVP00244652025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262362025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; POSTO POTIGUAR LTDA, 30.802.029/0001-58, FELVP00222272025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; PRATA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 51.451.957/0001-95, FELVP00276702025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; POTABILIS S.A, 51.767.676/0001-46, FELVP00276622025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; POSTO AMIGAO DE MURIAE LTDA, 05.585.305/0001-26, FELVP00206882025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; POSTO CANCELA SERVICOS E COMERCIO LTDA, 28.284.941/0001-13, FELVP00189562025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; PORTO SEGURO TRANSPORTES LTDA, 22.401.432/0001-47, FELVP00207322025, 10/04/2025, R$ 3.000,00; PODIUM LOG LTDA, 44.587.405/0001-43, FELVP00257992025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; PNEUS VISA LTDA, 37.038.064/0015-97, FELVP00246832025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; POZZER - TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 85.412.526/0001-31, FELVP00229862025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; POWER TRANSPORTES & COMERCIO LTDA, 05.276.876/0001-89, FELVP00244952025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; POSTO SEGURO II - DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., 12.125.475/0002-74, FELVP00241232025, 31/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 3 7 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026,