Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 175

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300175 175 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, 73.856.593/0001-66, FELVP00251412025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248642025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250442025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; QUEIROZ TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 22.193.460/0001-16, FELVP00211562025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; QUEVEDO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.288.766/0001-26, FELVP00211682025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; QUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 00.999.042/0001-88, FELVP00172452025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223982025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248992025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; QUALI BANANAS LTDA, 05.477.854/0001-87, FELVP00171502025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; PURO GRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ E SOJA LTDA, 07.287.096/0003-21, FELVP00219512025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224482025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; QUALILOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL , 20.822.118/0003-74, FELVP00218452025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA, 06.321.409/0013-20, FELVP00221822025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; PURO GRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ E SOJA LTDA, 07.287.096/0001-60, FELVP00242862025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259892025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; QUALITPLACAS MDF E ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA, 07.851.409/0001-60, FELVP00214652025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; QUEIJOLEITE IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA, 28.441.844/0001-97, FELVP00254592025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; QUALITY TRANSPORTES E ENTREGAS RAPIDAS LTDA, 06.321.409/0014-00, FELVP00274452025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA., 10.584.802/0001-40, FELVP00257262025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; QUALILOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 20.822.118/0006-17, FELVP00273082025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.538/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RENOVAR OLEOS VEGETAIS LTDA, 13.397.065/0001-64, FELVP00227302025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231112025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; RENILDO TRESMANN, .761.127-*, FELVP00243362025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; RAPIDO SUNORTE LTDA, 86.048.063/0001-33, FELVP00244612025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; REIS ARAUJO CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, 38.498.447/0001-05, FELVP00248682025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RANCHEIRO S.A., 02.924.249/0001-19, FELVP00247112025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263232025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; RAPIDO BOTASSARI LTDA, 51.460.559/0001-35, FELVP00249682025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RAMOS INDUSTRIA E LOGISTICA LTDA, 34.898.390/0001-80, FELVP00249552025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251382025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268462025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00275922025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; RENATO COSTA ESPERIDIAO JUNIOR, .891.171-*, FELVP00248522025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253252025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; RENOV A R LOGISTICA LTDA, 47.434.617/0001-89, FELVP00252922025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; REMAF LOGISTICA LTDA, 22.620.408/0001-07, FELVP00258572025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; REMER SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 57.597.220/0001-61, FELVP00266962025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; RANI LOG TRANSPORTES LTDA, 20.744.724/0003-19, FELVP00259052025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; QUIMANIL CORANTES E AUXILIARES LTDA, 74.616.608/0001-81, FELVP00238482025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; QUEVEDO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.288.766/0001-26, FELVP00257362025, 09/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 3 9 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, 00.074.569/0048-65, FELVP00190292025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; RIO BRANCO ALIMENTOS S/A, 05.017.780/0002-87, FELVP00208242025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA, 50.596.790/0011-60, FELVP00180012025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; REVERSELOG LOGISTICA LTDA, 27.044.461/0001-12, FELVP00201772025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00183472025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0001-52, FELVP00211122025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00192642025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00184202025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; RESITOL INDUSTRIA QUIMICA LTDA, 01.038.321/0001-48, FELVP00213502025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; RESPECT INTERNACIONAL FREIGHT FORWARDER LTDA, 34.849.292/0001-53, FELVP00190842025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; RF-BRA TRANSPORTES LTDA, 49.515.412/0001-53, FELVP00228572025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258132025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240542025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; RENOVAR OLEOS VEGETAIS LTDA, 13.397.065/0001-64, FELVP00256352025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252172025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239362025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00271832025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; RENOVARE TRANSPORTES LTDA, 05.651.080/0001-69, FELVP00233152025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; RENTAL MUNCK REMOCOES LTDA, 13.085.314/0001-86, FELVP00247972025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; RF INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA, 50.588.514/0001-88, FELVP00257462025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.540/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RL LOGISTICA LTDA, 57.248.645/0001-65, FELVP00259832025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249962025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RISSO ENCOMENDAS CENTRO OESTE LTDA, 05.209.691/0001-51, FELVP00219412025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, FELVP00218812025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; RIO LOG EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 11.487.123/0001-15, FELVP00184692025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; RIOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 38.875.449/0001-76, FELVP00203832025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; RISHIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., 12.097.734/0003-81, FELVP00190432025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213342025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229982025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; RISHIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., 12.097.734/0001-10, FELVP00182332025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; RIOMAR TRADING LTDA, 23.093.434/0002- 60, FELVP00255752025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262382025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; RIO MAR TRANSPORTE MARITIMO LTDA, 46.680.225/0002-18, FELVP00274572025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; RIO PARDO TRANSPORTES LTDA, 08.592.880/0001-44, FELVP00214022025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; RIO TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA, 34.930.092/0001-20, FELVP00252672025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RIO VERMELHO DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, 10.912.900/0002-40, FELVP00267092025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; RIO MEAT DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 38.345.921/0001-69, FELVP00182962025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO LTDA, 27.538.635/0001-01, FELVP00241762025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; RIO MIX SERVICOS PARA CONSTRUCAO LTDA, 21.553.502/0001-10, FELVP00196182025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214742025, 23/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 4 1 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RLS SERVICOS CARGAS E COMERCIO LTDA, 39.777.715/0001-90, FELVP00232702025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228252025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222952025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; RODOARLA INDUSTRIA DE ARLA LTDA, 27.788.842/0001-06, FELVP00246152025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; RODO GOIAS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 32.724.227/0001-76, FELVP00257652025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; RODOATIVA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.951.809/0001-85, FELVP00276032025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; RODA BRASIL LTDA, 03.475.418/0001-43, FELVP00274132025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; RODO STEEL LOGISTICA E TRANSPO R T ES LTDA, 22.226.248/0002-99, FELVP00274072025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217412025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; RODOBRI - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 51.509.985/0002-05, FELVP00261802025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; RLR TRANSPORTES LTDA, 08.191.899/0001-89, FELVP00212272025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212542025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211392025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212322025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213872025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0002-21, FELVP00195312025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253452025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA , 17.877.334/0001-40, FELVP00218332025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211622025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; RODOALBA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 17.490.148/0001- 54, FELVP00220412025, 23/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta