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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 176

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300176 176 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.542/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOPEL TRANSPORTES LTDA, 05.160.041/0001-69, FELVP00239372025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; RODONORTE TRANSPORTES LTDA, 57.175.189/0001-70, FELVP00259252025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; RODOPEDRO TRANSPORTES LTDA, 51.715.898/0001-15, FELVP00257792025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227122025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; RODONOVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.861.118/0001- 17, FELVP00228002025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA , 77.649.283/0009-89, FELVP00190022025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190912025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; RODOGYN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.278.426/0001-11, FELVP00237402025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220112025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250302025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254342025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242492025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257282025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267472025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259642025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243222025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260862025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267822025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0023-56, FELVP00259182025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276072025, 22/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.543/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RURAL MINAS AGRONEGOCIOS, COMERCIO E SERVICO LTDA, 49.681.586/0001- 96, FELVP00236102025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; RUFATO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA., 04.089.533/0001-42, FELVP00248332025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; RS EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 36.503.385/0002-38, FELVP00254682025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RTX LOGISTICS, CONSULTING, TRANSPORT & PROJECTS LTDA, 14.532.265/0006-50, FELVP00253132025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RTE TRANSPORTES AGROQUIMICOS LTDA, 26.421.502/0002-60, FELVP00253982025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; RURAL TRANSPORTES LTDA, 22.156.671/0001-89, FELVP00263212025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; RUI CELSO S ARRUDA & CIA LTDA, 01.968.151/0002-81, FELVP00264132025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; S & H EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA, 44.305.507/0003-90, FELVP00248192025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; S & H EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA, 44.305.507/0001-29, FELVP00259242025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; RODRIGUES & DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 25.161.754/0001- 54, FELVP00199322025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204582025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182992025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00183722025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247042025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; RODOZAPPING TRAN S P O R T ES LTDA, 47.684.086/0001-82, FELVP00204342025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; RODRIGO HIGINO DE MOURA TRANSPORTES, 10.495.555/0001-05, FELVP00243562025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; RODRIGO MILANI ROSIN .219.439-*, 12.444.142/0001-27, FELVP00254052025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; RODOPENHA RIO LTDA, 30.900.574/0001-87, FELVP00215812025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223932025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223412025, 26/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 4 4 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, 43.823.079/0008- 30, FELVP00181872025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; SCJ OLEOS AGROINDUSTRIAL LTDA , 44.622.511/0001-10, FELVP00175002025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA, 61.064.838/0029-34, FELVP00249462025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SAMA MINERACOES LTDA, 15.104.599/0001-80, FELVP00248742025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256862025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258412025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258212025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268302025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265392025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; SAMELA HENIS SANTANA GOMES, .430.101-*, FELVP00250412025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SAFIRA TRANSPORTES LTDA, 29.066.906/0001-90, FELVP00260382025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; SAFRA LOGISTICA LTDA, 28.259.369/0002-13, FELVP00257702025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SANBOX COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, 32.268.964/0001-01, FELVP00273862025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; S RIKO AUTOMOTIVE HOSE DO BRASIL LTDA, 02.236.908/0001-24, FELVP00274952025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA., 24.574.383/0005-01, FELVP00274192025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 88.078.209/0025-96, FELVP00236752025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; SCHNACK TRANSPORTES LTDA, 30.624.703/0001-51, FELVP00239772025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; SAFRA PREMIUM LTDA, 00.656.684/0001-84, FELVP00269712025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; S B RUBENICH & CIA LTDA, 91.689.513/0001-07, FELVP00273412025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; SAIFER TRANSPORTES LTDA, 22.140.526/0001-00, FELVP00267342025, 13/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.545/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SEEGENE DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., 27.870.531/0001-91, FELVP00275402025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; S E M E N T ES SOJAMIL LTDA, 80.593.486/0001-58, FELVP00274012025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0044-90, FELVP00216022025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00209992025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213192025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216302025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217242025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218422025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219302025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207822025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0074-06, FELVP00177952025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178072025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177302025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0004-01, FELVP00209092025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; SEAFOOD TRANSPORTE DE PESCADOS LTDA, 47.015.660/0001-00, FELVP00211642025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIM I CO S LTDA, 01.625.195/0010-19, FELVP00244272025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; SEA R A ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0059-77, FELVP00218712025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; SCM SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 09.581.843/0002-84, FELVP00238122025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; SCLA TRANSPORTADORA LTDA, 43.862.188/0001-90, FELVP00250582025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0086- 40, FELVP00204272025, 31/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 4 6 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SILGAN DISPENSING SYSTEMS DO BRASIL LTDA, 01.795.995/0006-00, FELVP00171132025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SIGMA MINERACAO S.A., 16.482.121/0002- 38, FELVP00204842025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; SERRANALOG TRANSPORTES LTDA , 07.447.199/0001-40, FELVP00249122025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258932025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0128-75, FELVP00234032025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; SHARLON TRANSPORTES LTDA, 51.679.768/0001-74, FELVP00244282025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SERRA GRANDE TRANSPORTES LTDA, 72.289.283/0001-44, FELVP00255722025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SERGIPE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 12.156.778/0002-54, FELVP00255022025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SENTINELI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 39.334.835/0001- 13, FELVP00245442025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.184.522/0001-94, FELVP00265652025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; SERRA MAR