DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300178 178 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TARGETS TRANSPORTES LTDA, 24.966.233/0001-01, FELVP00195192025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00199262025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TAFF BRASIL TRANSPORTES LTDA, 20.009.878/0001-03, FELVP00197312025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195962025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0004-46, FELVP00190402025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SV TRANS P O R T ES LTDA, 05.663.853/0001-27, FELVP00195232025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; T. M. M TRANSPORTES LTDA, 14.913.694/0001-62, FELVP00251792025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SYNGENTA SEEDS LTDA, 28.403.532/0041-86, FELVP00258342025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; T NORTE LOGISTICA E CARGAS LTDA, 39.429.554/0001-44, FELVP00253482025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230332025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA, 60.744.463/0067-16, FELVP00264682025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; SYNGENTA SEEDS LTDA, 28.403.532/0011-60, FELVP00268882025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; T S S EXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 13.197.035/0001-04, FELVP00264902025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA., 68.915.891/0001-40, FELVP00245912025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TECHTRANS TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, 20.079.496/0001-48, FELVP00275532025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; SYLVAMO DO BRASIL LTDA., 52.736.949/0001-58, FELVP00222102025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219012025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; SWELL - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 06.995.531/0001-48, FELVP00224062025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; SUZANO S.A., 16.404.287/0461-47, FELVP00230632025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA., 68.915.891/0032-46, FELVP00270312025, 14/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.552/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TEX COURIER S.A, 73.939.449/0021-37, FELVP00177492025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TEX COURIER S.A, 73.939.449/0009-40, FELVP00180702025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; TERRA DEPOT SP MARMORES E GRANITOS LTDA, 19.847.874/0001-07, FELVP00179282025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TERRA DIESEL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA, 22.279.649/0001-26, FELVP00204192025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TELEIA PARK LTDA, 46.584.029/0002-40, FELVP00233922025, 05/08/2025, R$ 3.000,00; TERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.418.525/0001-03, FELVP00246782025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; TEMAR TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA , 01.279.145/0001-36, FELVP00236702025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247272025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252542025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246872025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00270972025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; TERRA D GRAOS DISTRIBUIDORAS DE GRAOS E TRANSPORTE LTDA, 44.649.290/0001-74, FELVP00249812025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TERA LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 54.463.090/0001-86, FELVP00248112025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; TEIXEIRA E LESO LTDA, 09.295.681/0001-37, FELVP00259942025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., 02.351.144/0001-18, FELVP00263222025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TELEIA PARK LTDA, 46.584.029/0001-69, FELVP00266992025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; TEREOS AMIDO E ADOCANTES BRASIL S.A., 65.882.680/0001-60, FELVP00275152025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; TECNOESSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.430.410/0001-06, FELVP00261582025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TEKSTIL SINTETICOS LTDA, 31.429.869/0001-80, FELVP00275102025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; TEC N O S U L F U R SISTEMA DE TRATAMENTO DE METAIS LIQUIDOS LTDA, 38.639.811/0001-00, FELVP00274232025, 22/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.553/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; THECNOPLAST ARTEFATOS PLASTICOS LTDA, 13.038.811/0001-23, FELVP00174252025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; TIGRAO TRANSPORTES LTDA, 47.808.879/0001-66, FELVP00180772025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TEX COURIER S.A, 73.939.449/0001-93, FELVP00181762025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227012025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; THALITA CANTELE TRANSPORTES LTDA, 54.901.677/0001-20, FELVP00190182025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TK LOGISTICA DO BRASIL LTDA., 04.657.635/0011-99, FELVP00179802025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TIAGO SERGIO RAIMUNDO *.343.886-, 44.911.355/0001-08, FELVP00172542025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0007-42, FELVP00172782025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; THE GRAIN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0002-56, FELVP00175352025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; TFT EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, 00.341.210/0001-43, FELVP00214902025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; THR SECCHI TRANSPORTE LTDA, 34.099.748/0001-05, FELVP00217442025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TIME LOG TRANSPORTE VR LTDA, 47.878.788/0001-05, FELVP00214992025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; THERMOTRACK LOG LTDA, 60.078.501/0001-12, FELVP00226412025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 04.827.795/0001-67, FELVP00230322025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TIMBRO TRADING S.A., 12.116.971/0001-80, FELVP00226512025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; THJ TRAN S P O R T ES LTDA, 36.205.143/0001-87, FELVP00224242025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; TIM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.882.877/0001-65, FELVP00268842025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; TJ4 TRANSPORTES LTDA, 01.489.122/0002-37, FELVP00275352025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; TIZIL PRE-MOLDADOS LTDA, 05.810.514/0001-26, FELVP00274152025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0013-90, FELVP00219972025, 24/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.554/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TMA SUDESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 35.839.942/0001-42, FELVP00178262025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264592025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, 95.591.723/0183-28, FELVP00178932025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; TMA SUDESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 35.839.942/0005-76, FELVP00179492025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, 95.591.723/0188-32, FELVP00220902025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223962025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245752025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDA S EXPRESSAS LTDA, 95.591.723/0011-90, FELVP00221612025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258922025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDA S EXPRESSAS LTDA, 95.591.723/0063-11, FELVP00231282025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233402025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260062025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA, 46.556.446/0004-40, FELVP00246862025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TOBASA BIOINDUSTRIAL DE BABACU S/A, 04.116.056/0001-67, FELVP00246592025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDA S EXPRESSAS LTDA, 95.591.723/0097-60, FELVP00245282025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, 95.591.723/0038-00, FELVP00263832025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TLA LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 40.473.911/0002-31, FELVP00259792025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TOALLITAS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, 19.130.573/0001-68, FELVP00272582025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; TNV TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 44.620.753/0001-75, FELVP00231002025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, 95.591.723/0021-62, FELVP00220852025, 22/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 5 5 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TOP FREIOS AR LTDA, 23.714.398/0001-23, FELVP00173652025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247792025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266282025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; TOZZO ALIMENTOS LTDA, 01.314.317/0001-65, FELVP00194912025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TORIO CONSTRUCOES SERVICOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 30.303.047/0001-95, FELVP00171282025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215652025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; TOPIGS NORSVIN DO BRASIL LTDA., 00.695.039/0002-51, FELVP00185782025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230092025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TPJ COMERCIO ATACADISTA DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 09.483.354/0003-70, FELVP00219762025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223682025, 25/06/2025, R$ 3.000,00;