DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300179 179 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 FELVP00226062025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TOPIGS NORSVIN PRODUCAO DE SUINOS DO BRASIL LTDA, 37.580.649/0002-10, FELVP00214452025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TOPTIER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, 39.914.497/0001-99, FELVP00216412025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TORRECID DO BRASIL FRITAS ESMALTES E CORANTES LTDA, 73.912.859/0002-21, FELVP00216622025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; TORRES TRANSPORTES LTDA, 17.603.191/0001-89, FELVP00222692025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TOP AGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 47.050.990/0001-36, FELVP00260302025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TOP LINE - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.399.369/0001-93, FELVP00261022025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA, 46.556.446/0001-06, FELVP00269012025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; TOP FLORIPA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.278.797/0006-87, FELVP00276272025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; TOP TRANSPORTE LOGISTICA E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 27.298.191/0001-76, FELVP00231082025, 30/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.556/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS JARDINI LOGISTICA LTDA, 14.293.951/0001-00, FELVP00215552025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS CHAPADA TRANSPORTES LTDA, 35.637.077/0001-51, FELVP00219452025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS CRICIUMA TRANSPORTE LTDA , 25.059.492/0001-11, FELVP00217122025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TPL LOGISTICA NORTE LTDA, 97.519.146/0001-80, FELVP00226942025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS COSTA TRANSPORTES LTDA, 53.200.561/0001-09, FELVP00224832025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TRACAN MAQUINAS E SISTEMAS PARA AGRICULTURA LTDA, 02.949.160/0010-06, FELVP00224302025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TR2 GERACAO TRANSPORTES LTDA, 45.414.151/0001-24, FELVP00231062025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS F CARGO TRANSPORTES LTDA, 45.754.377/0001-74, FELVP00225222025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRAMONTINA BELEM SA, 14.068.605/0001-29, FELVP00230412025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TPJ COMERCIO ATACADISTA DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 09.483.354/0003-70, FELVP00231072025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS FALLS LTDA, 03.266.537/0005-10, FELVP00225712025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS KOT H E TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0001-66, FELVP00250802025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0008-32, FELVP00254642025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0015-61, FELVP00265312025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS CONEXAO SOLUCOES LOGISTICA LTDA, 18.579.841/0001-60, FELVP00231882025, 21/07/2025, R$ 3.000,00; TRANS KUMPEL TRANSPORTES LTDA, 46.052.352/0001-91, FELVP00232002025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; TRANS KARNOPP SERVICOS DE TRANSPORTES E COMERCIO VAREJISTA LTDA, 85.337.939/0002-80, FELVP00238262025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; TRANS FM LTDA, 59.511.333/0001-28, FELVP00235762025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TPJ COMERCIO ATACADISTA DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 09.483.354/0001-09, FELVP00240802025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TPR TRANSPORTES LTDA, 15.001.734/0001- 62, FELVP00241032025, 31/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 5 7 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 08.743.186/0001-80, FELVP00219422025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS NECO LTDA, 05.556.599/0002-49, FELVP00226102025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANS OIL AMBIENTAL LTDA, 04.673.386/0001-53, FELVP00231212025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSCAR VEICULOS LTDA, 17.801.231/0001-05, FELVP00249602025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251612025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSBRASINTER TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 01.128.056/0004-31, FELVP00256082025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSBARRA LOGISTICA E TURISMO LTDA, 12.573.909/0001-18, FELVP00234232025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240012025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241602025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; TRANS TRAVEL TRANSPORTE COMERCIO LTDA, 72.378.805/0003-46, FELVP00256022025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSBRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 28.379.760/0001-70, FELVP00257662025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS VMC TRANSPORTES LTDA, 12.062.320/0001-55, FELVP00258172025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS MP LTDA, 47.923.761/0001-89, FELVP00261392025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS LE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 80.391.857/0002- 08, FELVP00259802025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265252025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSBELLA TRANSPORTE RAPIDO LTDA, 43.789.431/0001-91, FELVP00246312025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANS TOMAZ - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 03.867.083/0001-09, FELVP00233722025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0024-65, FELVP00232552025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0018-17, FELVP00237362025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TRANS RIO SERVICOS DE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.882.217/0001-09, FELVP00242772025, 27/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.558/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSFIRA TRANSPORTES CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, 01.432.710/0001-53, FELVP00214402025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSFIEL TRANSPORTES LTDA, 12.134.207/0001-38, FELVP00228292025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSGOSS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.753.822/0003-17, FELVP00208142025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSKING TRANSPORTES S/A, 20.932.142/0001-02, FELVP00216862025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSLI - TRANSPORTADORA LIBE R DA D E LTDA., 01.650.438/0009-35, FELVP00217372025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSJULIO TRANSPORTES LTDA, 11.256.796/0001-64, FELVP00221222025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSJOMAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 47.826.663/0001-23, FELVP00212022025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSLOPES ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 19.153.893/0001-33, FELVP00224032025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 24.291.145/0001-57, FELVP00222492025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSCOL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 00.947.027/0011-68, FELVP00246222025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSFERR LOGISTICA LTDA, 40.036.499/0001-01, FELVP00256382025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240092025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSFAR SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 60.361.790/0001-62, FELVP00261842025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSCOMEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.513.698/0001-50, FELVP00271072025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSCUNHA LTDA, 00.850.928/0002-46, FELVP00232472025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 46.727.404/0001-82, FELVP00234132025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSFEC SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 35.835.536/0001-01, FELVP00239192025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSGARRA OPERACOES LOGISTICAS LTDA, 53.638.584/0001-91, FELVP00240552025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.749.090/0004-58, FELVP00239442025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSDETTO LOGISTICA LTDA, 29.411.997/0001-54, FELVP00270402025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 5 9 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA LULAS MAR LTDA, 03.550.348/0001-40, FELVP00215002025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA MACHADO LTDA, 22.219.246/0001-91, FELVP00221182025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA NOVA UNIAO LTDA, 02.400.001/0004-00, FELVP00220012025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA LOGISTICO DO VALE LTDA, 44.611.340/0001-24, FELVP00237972025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255152025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256742025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276262025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA JBZ LTDA., 16.638.177/0001-58, FELVP00237072025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA NORTE SUL BRASIL LTDA, 53.537.413/0001- 76, FELVP00242562025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268262025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA HAMMES LTDA, 90.030.156/0003-70, FELVP00255242025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00271922025, 19/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA ISOGAMA LTDA, 06.312.039/0002-01, FELVP00256522025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA MDS LTDA, 49.734.884/0001-05, FELVP00258612025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA J.J. & L.C. LTDA , 01.631.752/0003-85, FELVP00264662025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, 32.438.772/0002-87, FELVP00266262025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA PAI & FILHO LTDA, 30.434.058/0001-04, FELVP00262832025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA LOG ESBAMPATO LTDA, 43.570.367/0001- 53, FELVP00274712025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA JULE LTDA, 55.184.691/0001-12, FELVP00276242025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0002-72, FELVP00229252025, 29/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta