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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 180

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300180 180 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.560/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPOPO TRANSPORTES LTDA, 50.571.045/0001-94, FELVP00210022025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPARENCY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., 09.621.639/0005-92, FELVP00223752025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227872025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPER SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 39.726.845/0001- 02, FELVP00227492025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA BONS AMIGOS E.M. LOGISTICA LTDA, 07.118.913/0001-56, FELVP00240352025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0001-32, FELVP00217182025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00209682025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSMORENO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 03.176.032/0021-84, FELVP00217262025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223482025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225412025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSMAION TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 06.948.119/0003-39, FELVP00215702025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218622025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0007-28, FELVP00222162025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSMAQUINA S.A., 35.863.677/0001-38, FELVP00221012025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA FUTURA LTDA, 48.838.514/0001-47, FELVP00271762025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA FBG LTDA, 61.662.669/0001-33, FELVP00270872025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSNI C AT A TRANSPORTES LTDA, 33.715.775/0001-00, FELVP00214292025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0026-97, FELVP00212962025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSMORENO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 03.176.032/0020-01, FELVP00210762025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA, 75.303.222/0002-63, FELVP00232652025, 30/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.561/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA SEMPRE VOLTA LTDA, 20.786.711/0001-40, FELVP00213162025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214422025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SOBRINHO LTDA, 50.136.511/0001-03, FELVP00221442025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254412025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250882025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SULISTA S/A, 76.104.397/0019-52, FELVP00238322025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00271452025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00273322025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SAO JOAO LTDA, 24.792.638/0001-70, FELVP00259662025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SHAZAN LTDA, 24.916.711/0002-50, FELVP00264732025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TABOCAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL , 09.214.435/0001-03, FELVP00249642025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SULISTA S/A, 76.104.397/0002-04, FELVP00275512025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232862025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233842025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233092025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SULISTA S/A, 76.104.397/0001-23, FELVP00270352025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SULISTA S/A, 76.104.397/0015-29, FELVP00276342025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276422025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00275662025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SULISTA S/A, 76.104.397/0020-96, FELVP00276642025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 6 2 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES DE CARGAS MOREIRA LTDA, 58.923.058/0001-97, FELVP00214762025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217882025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220742025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221572025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES BALBINO E SILVA LTDA, 04.367.349/0001-17, FELVP00216812025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES E FRETAMENTO RODOBRUNO LTDA, 17.708.715/0001-04, FELVP00208182025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES BIRDAY COMERCIO LTDA, 00.343.915/0001-08, FELVP00216952025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES ALVIERO LTDA, 81.364.697/0001-81, FELVP00215862025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260412025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINA DEDE LTDA, 21.148.800/0001-24, FELVP00226252025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0159-51, FELVP00230282025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES ALVIERO LTDA, 81.364.697/0002-62, FELVP00228172025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES BELCHIOR LTDA, 53.418.914/0001-33, FELVP00247172025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES BARKERT LTDA, 72.534.928/0001-67, FELVP00258192025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES ALVES JUNIOR LTDA, 10.949.796/0001-87, FELVP00270782025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES ERONIDES LTDA, 84.801.547/0001-86, FELVP00205892025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES EXPRESSO 24 HORAS LTDA, 28.504.634/0001-09, FELVP00234162025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES E LOGISTICA RORAIMA LTDA, 27.123.773/0001-11, FELVP00237022025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237512025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0001-72, FELVP00241182025, 31/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.563/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0001-68, FELVP00213122025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA RODRIGUES LTDA, 42.115.458/0001-36, FELVP00208212025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA, 00.367.894/0005-86, FELVP00215802025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217192025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, FELVP00218222025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223332025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA RIO REAL LTDA, 57.346.218/0001-10, FELVP00227182025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238932025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248562025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244692025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA PRINT LTDA, 06.134.846/0003-62, FELVP00224982025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257732025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA ROSIBELA LTDA, 04.461.267/0001-37, FELVP00243102025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA PRINT LTDA, 06.134.846/0001-09, FELVP00237132025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA RK LTDA, 59.418.811/0001-50, FELVP00241862025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA RODACEL LTDA, 40.537.995/0001-49, FELVP00242372025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA POWER LTDA, 57.653.095/0001-60, FELVP00269612025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA RODOIND LTDA, 32.971.961/0001-30, FELVP00233912025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0003-76, FELVP00263702025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA PORTO FERREIRA LTDA, 43.399.567/0004-38, FELVP00232482025, 28/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.564/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES LOPES & BORGES LTDA, 05.236.634/0001-61, FELVP00248262025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210292025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00221352025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES IMEDIATO S/A, 49.151.483/0037-25, FELVP00183762025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPO R T ES GABARDO LTDA, 92.644.483/0007-70, FELVP00193902025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES FATIMA LTDA, 22.432.769/0007-07, FELVP00211402025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES F.S. S.A, 33.943.267/0001-71, FELVP00224022025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238222025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES FABIN LTDA ,