DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300181 181 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 51.608.265/0001-08, FELVP00228892025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES F.S. S.A, 33.943.267/0003-33, FELVP00193272025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES FATIMA LTDA, 22.432.769/0006-26, FELVP00195722025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TR A N S P O R T ES IMEDIATO S/A, 49.151.483/0001-14, FELVP00218822025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES JCN LTDA., 11.670.910/0001-06, FELVP00221792025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES JR LTDA, 05.867.690/0003-66, FELVP00220142025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES I.M LTDA, 16.556.979/0001-19, FELVP00213102025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES GRANMAR ES LTDA, 43.087.711/0001-58, FELVP00214942025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES GOMES LTDA, 59.002.340/0001-02, FELVP00241262025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPO R T ES FERNANDES LTDA., 15.303.669/0001-20, FELVP00240532025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES KM LTDA, 73.961.658/0001-33, FELVP00240052025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES FRILEM LTDA, 41.700.890/0001-21, FELVP00196192025, 03/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.565/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0008-00, FELVP00235362025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248552025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197472025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00203222025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00185332025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248182025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00189472025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226792025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0035-82, FELVP00239002025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES RODOVIARIOS FEDRIGO LTDA, 20.437.217/0002-51, FELVP00177132025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0001-33, FELVP00174952025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182732025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208402025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211592025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212792025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0011-05, FELVP00183742025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0012-96, FELVP00208422025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216082025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234112025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES RODOVIARIOS FEDRIGO LTDA, 20.437.217/0003-32, FELVP00228132025, 28/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.566/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTE GENEROSO LIMITADA, 29.453.826/0006-00, FELVP00249072025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TRANSPERES LTDA., 10.740.236/0001-18, FELVP00252412025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTE & COMERCIO QUINTA DO VALE LTDA, 10.918.532/0001-66, FELVP00251812025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TERRAS ALTAS LTDA, 12.285.626/0002-51, FELVP00255812025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTE E LOGISTICA CONCEICAO LTDA, 20.718.088/0008-65, FELVP00264632025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TRANSRIOS LTDA , 47.380.494/0001-40, FELVP00261962025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00272202025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260512025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247352025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA ZERO GRAU LTDA, 00.077.008/0002-37, FELVP00269292025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA VALE DOS SONHOS LTDA, 31.504.262/0001-17, FELVP00269452025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTE POR DO SOL LTDA, 49.177.336/0001-13, FELVP00261612025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 33.932.703/0001-07, FELVP00276812025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA, 01.877.595/0002-01, FELVP00275952025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TRANSFACHINI LTDA, 07.635.381/0001-24, FELVP00234182025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TRANSRIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.782.536/0001-47, FELVP00242142025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TERRAS ALTAS LTDA, 12.285.626/0001-70, FELVP00246142025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TERRA FORTE LTDA , 39.607.768/0001-63, FELVP00267902025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00232012025, 22/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TRANS ELETRO LTDA, 29.299.048/0004-77, FELVP00243392025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.567/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0008-00, FELVP00247882025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249942025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248592025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252032025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269482025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0028-81, FELVP00173732025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPO R T ES TRANSLOVATO LTDA, 89.823.918/0018-92, FELVP00190562025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES SCHMOELLER LTDA, 12.440.254/0004-52, FELVP00193542025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES SAO GUILHERME LTDA, 46.418.703/0001-35, FELVP00206542025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES SALMO 91 LTDA, 55.412.801/0001-56, FELVP00244062025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES SINAL LTDA, 49.437.451/0001-80, FELVP00258152025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TR A N S P O R T ES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0012-96, FELVP00267372025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES TONIATO LTDA, 29.291.184/0006-82, FELVP00205482025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES TALAU LTDA, 82.837.329/0004-19, FELVP00201322025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242232025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA, 89.823.918/0005-78, FELVP00211032025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, FELVP00221242025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234282025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES TRANSMINO LTDA, 45.869.124/0001-46, FELVP00218952025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0018-00, FELVP00235192025, 30/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.568/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSRIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.010.658/0001-59, FELVP00198632025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198652025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239912025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228302025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSREBOUCAS TRANSPORTES LTDA, 17.683.119/0001-09, FELVP00203662025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; TRANS-SENA ENCOMENDAS URGENTES LTDA, 01.958.749/0001-09, FELVP00176562025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSREFER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 19.694.199/0005-57, FELVP00196012025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSRAVAL TRANSPORTES LTDA, 08.081.446/0001-08, FELVP00185702025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPROLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 14.846.162/0002-30, FELVP00234072025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247202025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255492025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00271962025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225762025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSTASSI LTDA, 23.653.694/0006-76, FELVP00241582025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSTIM TRANSPORTADORA LIMITADA, 59.025.551/0001-52, FELVP00219742025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSTEC TECNOLOGIA EM TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 55.400.445/0001-50, FELVP00224362025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225012025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229922025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240942025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSQUAVIS TRANSP O R T ES ESPECIAIS LTDA, 05.192.715/0001-07, FELVP00226602025, 27/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 0 . 5 6 9 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,