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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 201

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300201 201 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SOLFER TRANSPORTES, SERVICOS E LOGISTICA LTDA, 22.142.672/0001-74, CRGTF00412712025, 20/10/2025, R$ 550,00; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEB I DA S S/A, 61.186.888/0105-80, CRGTF00412022025, 04/05/2025, R$ 2.507,18; SENTRA TRANSPORTES, LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 09.580.157/0001-08, CRGTF00425132025, 27/10/2025, R$ 1.120,14; CRGTF00424712025, 26/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00425112025, 27/10/2025, R$ 1.120,14; CRGTF00425122025, 27/10/2025, R$ 1.120,14; CRGTF00424662025, 26/10/2025, R$ 1.120,14; CRGTF00424582025, 26/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00424622025, 26/10/2025, R$ 1.120,14; SCLA TRANSPORTADORA LTDA, 43.862.188/0001-90, CRGTF00417702025, 22/10/2025, R$ 3.339,96; CRGTF00417672025, 22/10/2025, R$ 3.088,42; CRGTF00417732025, 22/10/2025, R$ 613,10; SAMDREB LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 21.287.215/0001-05, CRGTF00415592025, 21/10/2025, R$ 2.599,26; SCHAEFER LOGISTICA & TRANSPOR T ES LTDA, 45.544.609/0001-60, CRGTF00414252025, 20/10/2025, R$ 3.158,12; SANTA EDWIGES LOGISTICA LTDA, 21.987.703/0001-25, CRGTF00414662025, 21/10/2025, R$ 2.949,46; TACKSON EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 08.922.132/0001-82, CRGTF00419422025, 23/10/2025, R$ 1.511,04; CRGTF00419432025, 23/10/2025, R$ 2.209,08; STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., 16.701.716/0001-56, CRGTF00414372025, 20/10/2025, R$ 9.269,56; SRT TRANSPORTES LTDA, 10.451.575/0002-65, CRGTF00416332025, 16/10/2025, R$ 3.638,58; SOL EXPR ES S O TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.899.101/0001-14, CRGTF00414872025, 21/10/2025, R$ 1.416,36. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.291/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.739.299/0001-33, CRGTF00412602025, 20/10/2025, R$ 2.601,76; CRGTF00412592025, 20/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00412582025, 20/10/2025, R$ 1.700,78; CRGTF00423522025, 24/10/2025, R$ 943,22; LL AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, 28.342.073/0001-80, CRGTF00412812025, 20/10/2025, R$ 2.580,50; LENA EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 10.865.872/0001-76, CRGTF00415882025, 16/10/2025, R$ 2.153,86; LINESS T R A N S P O R T ES LTDA, 25.368.225/0001-26, CRGTF00413352025, 20/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00413372025, 20/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00413392025, 20/10/2025, R$ 646,04; LEANDRO TERUO UEDA LTDA, 31.162.948/0001-77, CRGTF00412352025, 20/10/2025, R$ 1.449,04; CRGTF00412392025, 20/10/2025, R$ 2.284,18; L B LOG TRANSPORTES LTDA , 10.784.589/0002-09, CRGTF00418972025, 22/10/2025, R$ 2.236,48; CRGTF00418962025, 22/10/2025, R$ 2.487,36; LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91, CRGTF00416222025, 21/10/2025, R$ 891,22; CRGTF00415982025, 21/10/2025, R$ 614,44; CRGTF00416142025, 21/10/2025, R$ 642,62; CRGTF00416192025, 21/10/2025, R$ 1.159,80; CRGTF00416092025, 21/10/2025, R$ 808,22; LOGISTICA BRAVO TRANS P O R T ES LTDA, 59.482.585/0001-76, CRGTF00423622025, 24/10/2025, R$ 4.208,98; CRGTF00423632025, 24/10/2025, R$ 3.162,22. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.293/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOGISTICA BRAVO TRANSPORTES LTDA, 59.482.585/0001-76, CRGTF00423662025, 24/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00423642025, 24/10/2025, R$ 4.208,98; CRGTF00423672025, 24/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00423762025, 24/10/2025, R$ 4.828,98; CRGTF00423772025, 24/10/2025, R$ 4.828,98; MAGGIORI TRANSPO R T ES LTDA, 43.592.916/0001-90, CRGTF00414952025, 21/10/2025, R$ 931,32; CRGTF00414962025, 21/10/2025, R$ 2.478,60; CRGTF00414942025, 21/10/2025, R$ 2.886,08; CRGTF00422882025, 24/10/2025, R$ 4.492,42; CRGTF00414932025, 21/10/2025, R$ 4.152,60; MGT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.429.311/0001-40, CRGTF00418152025, 22/10/2025, R$ 1.207,04; CRGTF00418162025, 22/10/2025, R$ 737,38; CRGTF00418182025, 22/10/2025, R$ 737,38; CRGTF00418172025, 22/10/2025, R$ 969,50; LOGITIME TRANSPORTES LTDA, 13.657.062/0001-12, CRGTF00419262025, 22/10/2025, R$ 9.511,86; LOGVIA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 56.544.079/0001-76, CRGTF00415842025, 21/10/2025, R$ 550,00; LONGEVITA USINAGEM LTDA., 39.926.476/0001-93, CRGTF00415282025, 21/10/2025, R$ 699,90; MAAV LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA, 44.116.980/0001-68, CRGTF00417652025, 22/10/2025, R$ 1.673,92; MARCIO PEDREIRA DA SILVA TRANSPORTES, 10.227.226/0001-83, CRGTF00421982025, 24/10/2025, R$ 1.668,72; METALURGICA MARAU LTDA, 27.487.663/0001-39, CRGTF00416272025, 21/10/2025, R$ 935,28. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.296/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PONTOSUL LTDA, 09.688.089/0001-03, CRGTF00415112025, 21/10/2025, R$ 2.697,84; PRATAS LOG LTDA, 42.414.993/0001-98, CRGTF00418782025, 22/10/2025, R$ 1.003,14; CRGTF00418752025, 22/10/2025, R$ 3.030,54; PROTAURUS TRANSPORTES LTDA, 11.873.969/0001-93, CRGTF00425142025, 27/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00425152025, 27/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00425102025, 27/10/2025, R$ 1.125,36; CRGTF00425162025, 27/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00425182025, 27/10/2025, R$ 550,00; PLENITUDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.895.638/0001-45, CRGTF00418902025, 22/10/2025, R$ 550,00; OMNICARGO TRANSPORTES LTDA, 51.653.821/0001-68, CRGTF00413882025, 20/10/2025, R$ 1.290,50; NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.847.052/0001-30, CRGTF00424032025, 25/10/2025, R$ 2.495,04; OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO, 88.676.127/0002-57, CRGTF00416212025, 21/10/2025, R$ 1.703,00; PBO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 27.731.615/0001-44, CRGTF00419042025, 22/10/2025, R$ 1.985,46; CRGTF00419052025, 22/10/2025, R$ 638,22; CRGTF00418332025, 22/10/2025, R$ 695,06; PAULO CESAR HOMURA PIRES ENTREGAS, 10.957.511/0001-50, CRGTF00418942025, 22/10/2025, R$ 1.352,40; CRGTF00418932025, 22/10/2025, R$ 1.352,40; PANCIERI ROCHAS DO BRASIL LTDA, 20.546.705/0001-16, CRGTF00418092025, 22/10/2025, R$ 1.312,98; PETROPORT LOGISTICA LTDA, 08.076.840/0001-40, CRGTF00413072025, 20/10/2025, R$ 3.943,18; CRGTF00413012025, 20/10/2025, R$ 3.364,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.297/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; S.C AVILA TRANSPORTES LTDA, 09.574.359/0001-47, CRGTF00412412025, 20/10/2025, R$ 923,02; CRGTF00412452025, 20/10/2025, R$ 1.539,68; CRGTF00412432025, 20/10/2025, R$ 1.240,68; RODOFLASH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 58.110.798/0001-04, CRGTF00415242025, 21/10/2025, R$ 3.000,50; CRGTF00415252025, 21/10/2025, R$ 3.699,44; RODOCESAR TRANSPORTES LTDA, 47.027.341/0001-14, CRGTF00413912025, 20/10/2025, R$ 769,24; CRGTF00413902025, 20/10/2025, R$ 667,22; RODOCHARQUE TRANSPORTES LTDA, 12.327.935/0006-70, CRGTF00414462025, 21/10/2025, R$ 4.249,08; CRGTF00414472025, 21/10/2025, R$ 4.324,40; SAMDREB LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 21.287.215/0001-05, CRGTF00415572025, 21/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00414832025, 21/10/2025, R$ 3.422,06; CRGTF00415562025, 21/10/2025, R$ 2.599,26; RODOVIACRUZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 18.997.133/0001-40, CRGTF00414022025, 20/10/2025, R$ 2.393,90; CRGTF00414082025, 20/10/2025, R$ 3.264,72; CRGTF00414042025, 20/10/2025, R$ 2.723,88; RODRIGO CORDEIRO, 21.839.218/0001-04, CRGTF00414812025, 21/10/2025, R$ 1.856,04; RODOVIARIO LIDER S.A., 22.777.692/0002-00, CRGTF00412572025, 20/10/2025, R$ 3.299,86; CRGTF00412542025, 20/10/2025, R$ 4.766,20; CRGTF00412562025, 20/10/2025, R$ 4.766,20; ROGERIO AZEVEDO DE OLIVEIRA, 21.583.354/0002-67, CRGTF00419192025, 22/10/2025, R$ 6.112,22. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.298/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza