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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 202

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300202 202 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; R B X COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, 51.485.451/0001-05, CRGTF00413182025, 27/04/2025, R$ 10.500,00; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0010-09, CRGTF00416182025, 16/10/2025, R$ 1.538,34; ROBERTO KIOTAKA TSURU E OUTRO, 07.937.846/0001-00, CRGTF00416712025, 21/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00416762025, 21/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00416732025, 21/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00416752025, 21/10/2025, R$ 10.500,00; RACSOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.999.066/0001-62, CRGTF00414292025, 20/10/2025, R$ 1.872,04; CRGTF00414302025, 20/10/2025, R$ 1.669,70; RICHETTI MADEIRAS E BIOMASSA LTDA , 30.321.547/0001-50, CRGTF00416242025, 21/10/2025, R$ 2.271,66; RAK LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.957.693/0001-09, CRGTF00418502025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00418532025, 22/10/2025, R$ 2.672,66; R.C.T. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.581.510/0001-11, CRGTF00418102025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00418992025, 22/10/2025, R$ 550,00; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.329.594/0001-35, CRGTF00413222025, 20/10/2025, R$ 1.852,48; ROCHA E MINERACAO EXTRACAO E COMERCIO LTDA, 07.663.401/0001-70, CRGTF00415222025, 21/10/2025, R$ 10.500,00; RODO W CARLI TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 09.645.964/0001-61, CRGTF00417592025, 17/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00417602025, 17/10/2025, R$ 562,38; CRGTF00417632025, 17/10/2025, R$ 1.594,58; PROTAURUS TRANSPORTES LTDA, 11.873.969/0001-93, CRGTF00425202025, 27/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00425192025, 27/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.299/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TAG SITTA TRANSPORTES LTDA, 23.189.898/0001-93, CRGTF00412042025, 20/10/2025, R$ 4.254,92; CRGTF00412032025, 20/10/2025, R$ 4.254,92; TACKS O N EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 08.922.132/0001-82, CRGTF00419462025, 23/10/2025, R$ 1.511,04; CRGTF00419452025, 23/10/2025, R$ 1.711,04; CRGTF00419492025, 23/10/2025, R$ 1.911,04; CRGTF00419472025, 23/10/2025, R$ 1.511,04; CRGTF00425252025, 27/10/2025, R$ 1.938,78; TH TRANSPORTADORA LTDA, 46.169.022/0001-80, CRGTF00414052025, 20/10/2025, R$ 1.078,50; THT - ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA, 28.219.272/0001-04, CRGTF00412842025, 20/10/2025, R$ 1.455,32; TCT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 59.034.127/0001-74, CRGTF00412892025, 20/10/2025, R$ 2.422,52; CRGTF00424532025, 26/10/2025, R$ 2.235,08; CRGTF00412942025, 20/10/2025, R$ 6.185,82; CRGTF00424552025, 26/10/2025, R$ 780,72; CRGTF00424602025, 26/10/2025, R$ 2.187,48; CRGTF00424572025, 26/10/2025, R$ 1.461,98; CRGTF00424642025, 26/10/2025, R$ 5.511,10; CRGTF00424652025, 26/10/2025, R$ 608,30; CRGTF00424612025, 26/10/2025, R$ 2.306,12; TC TRANSCOSTA LTDA, 10.385.872/0001-79, CRGTF00416342025, 16/10/2025, R$ 10.500,00; TECBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, 93.293.736/0001-86, CRGTF00416042025, 21/10/2025, R$ 1.721,50. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.300/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TOYO JOYA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 55.844.229/0001-02, CRGTF00414542025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00414582025, 21/10/2025, R$ 910,10; CRGTF00414522025, 21/10/2025, R$ 910,10; CRGTF00414512025, 21/10/2025, R$ 923,78; CRGTF00414562025, 21/10/2025, R$ 550,00; TRACAO S/A, 19.159.201/0001-64, CRGTF00411972025, 04/05/2025, R$ 1.086,54; TRANS MARI TRANSPORTES LTDA, 25.209.170/0001-01, CRGTF00413442025, 20/10/2025, R$ 598,34; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0002-20, CRGTF00416772025, 21/10/2025, R$ 574,40; CRGTF00416702025, 21/10/2025, R$ 615,06; CRGTF00416742025, 21/10/2025, R$ 576,42; CRGTF00416792025, 21/10/2025, R$ 592,70; TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0009- 50, CRGTF00417452025, 22/10/2025, R$ 1.025,94; THT - ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA, 28.219.272/0001-04, CRGTF00412872025, 20/10/2025, R$ 3.189,06; TR A N S - C LO S E D TRANSPORTES LTDA, 21.083.356/0001-06, CRGTF00419662025, 23/10/2025, R$ 2.501,58; CRGTF00419652025, 23/10/2025, R$ 2.701,58; CRGTF00419632025, 23/10/2025, R$ 2.032,16; CRGTF00419622025, 23/10/2025, R$ 2.501,58; CRGTF00416982025, 21/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00415622025, 21/10/2025, R$ 706,26; TRANSKAPER TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 24.079.633/0001-03, CRGTF00416802025, 21/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.301/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0001-68, CRGTF00412762025, 20/10/2025, R$ 1.164,80; TRANSPORTADORA THIESEN LTDA., 15.539.594/0001-80, CRGTF00416282025, 21/10/2025, R$ 565,62; TRANSRIBEIRO TRANSPORTE & CIA LTDA , 08.898.095/0001-14, CRGTF00416472025, 21/10/2025, R$ 3.109,38; TRUCKPAD TECNOLOGIA E LOGISTICA S.A., 21.591.836/0001-88, CRGTF00414822025, 21/10/2025, R$ 6.781,24; UNIAO LOG LOGISTICA LTDA, 20.756.544/0005-19, CRGTF00418912025, 22/10/2025, R$ 2.807,82; CRGTF00419292025, 22/10/2025, R$ 2.886,74; CRGTF00418922025, 22/10/2025, R$ 2.785,46; CRGTF00419302025, 22/10/2025, R$ 2.921,00; TRANSPORTES TRANSPRADO LTDA, 92.954.593/0003-05, CRGTF00416382025, 21/10/2025, R$ 2.779,20; UNICOMPEN LTDA, 05.118.778/0001-13, CRGTF00413002025, 03/05/2025, R$ 8.025,90; TRANSPORTES RODRIGUES DE ALMEIDA LTDA, 26.199.160/0001- 03, CRGTF00413252025, 20/10/2025, R$ 1.072,20; CRGTF00413322025, 20/10/2025, R$ 583,14; TRANSPORTES DUMAR LTDA, 87.712.055/0003-74, CRGTF00421172025, 23/10/2025, R$ 3.415,60; CRGTF00421182025, 23/10/2025, R$ 3.459,62; CRGTF00419232025, 22/10/2025, R$ 3.917,28; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0019-00, CRGTF00419282025, 22/10/2025, R$ 5.908,08; TRANSPORTES CALIFORNIA DE OSVALDO CRUZ LTDA, 17.093.240/0001-80, CRGTF00417642025, 22/10/2025, R$ 599,50; CRGTF00417662025, 22/10/2025, R$ 1.304,66; TRANSPORTES COTRIJAL LTDA, 87.533.824/0001-05, CRGTF00417092025, 21/10/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES DE CARGAS MACANUDO LTDA, 08.919.677/0001-30, CRGTF00412702025, 20/10/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.302/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; X LOG MOGI GUACU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.430.782/0001-46, CRGTF00252832025, 04/08/2025, R$ 755,80; CRGTF00251202025, 04/08/2025, R$ 1.955,80; VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 59.552.756/0001-96, CRGTF00413052025, 20/10/2025, R$ 4.392,34; ZERO HUM - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.201.766/0001- 60, CRGTF00417112025, 21/10/2025, R$ 10.500,00; WOLLINGER TRANSPORTADORA LTDA, 40.905.748/0001-58, CRGTF00417122025, 21/10/2025, R$ 6.533,04; WJ TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 36.430.725/0002-48, CRGTF00415042025, 21/10/2025, R$ 5.556,30; CRGTF00415032025, 21/10/2025, R$ 1.050,38; ZLOG-LOGISTICA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 10.658.925/0001-88, CRGTF00416152025, 16/10/2025, R$ 1.924,78; CRGTF00416132025, 16/10/2025, R$ 911,54; ZILIOTI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.412.076/0001-37, CRGTF00417842025, 22/10/2025, R$ 1.927,44; CRGTF00417852025, 22/10/2025, R$ 1.927,44; CRGTF00418462025, 22/10/2025, R$ 1.927,44; CRGTF00418522025, 22/10/2025, R$ 682,94; CRGTF00418512025, 22/10/2025, R$ 1.927,44; CRGTF00418482025, 22/10/2025, R$ 1.927,44; VENETO TRANSPORTES LTDA, 57.894.016/0001-02, CRGTF00415272025, 21/10/2025, R$ 1.733,26; WENGER DO BRASIL LTDA, 05.469.371/0001-30, CRGTF00415632025, 21/10/2025, R$ 1.492,54. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 2 . 4 4 1 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia