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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 205

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300205 205 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SAFRA BAG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 07.858.290/0001-58, CRGTF00444072025, 10/11/2025, R$ 2.109,06; CRGTF00444092025, 10/11/2025, R$ 2.659,76; CRGTF00444082025, 10/11/2025, R$ 1.799,76; S E TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 08.289.975/0001-93, CRGTF00104352025, 26/05/2025, R$ 4.046,52; CRGTF00449632025, 12/11/2025, R$ 4.198,34; CRGTF00449602025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00449442025, 12/11/2025, R$ 3.028,66; SAGITTA TRANSPORTES LTDA, 49.390.195/0001-12, CRGTF00420972025, 23/10/2025, R$ 3.865,48; CRGTF00420902025, 23/10/2025, R$ 2.519,00; CRGTF00420942025, 23/10/2025, R$ 2.519,00; CRGTF00420922025, 23/10/2025, R$ 550,00; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0001-49, CRGTF00424362025, 25/10/2025, R$ 6.126,14; RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0001-50, CRGTF00455592025, 16/11/2025, R$ 3.274,88; CRGTF00455602025, 16/11/2025, R$ 3.130,04; CRGTF00455582025, 16/11/2025, R$ 3.067,06; CRGTF00455632025, 16/11/2025, R$ 4.432,70; CRGTF00455612025, 16/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00455622025, 16/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00455572025, 16/11/2025, R$ 3.104,70; RODRIGERA TRANSPORTES LTDA, 06.893.829/0001-47, CRGTF00450632025, 13/11/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.251/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BRASSOL BRASILIA ALIMENTOS E SORVETES LTDA, 37.056.132/0001-45, FELCG00113302025, 10/10/2025, R$ 750,00; FELCG00109982025, 30/09/2025, R$ 750,00; FELCG00111912025, 07/10/2025, R$ 750,00; BORNAL TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA, 48.386.432/0001-09, FELCG00110002025, 30/09/2025, R$ 750,00; BOARETTO LO G I S T I C A LTDA, 46.660.139/0001-62, FELCG00110032025, 29/09/2025, R$ 750,00; 3W TR A N S P O R T ES LTDA, 18.550.401/0001-80, FELCG00110702025, 24/09/2025, R$ 750,00; ASGLASS VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA, 11.175.943/0001-71, FELCG00109912025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; ARLI TRANSPORTES LTDA, 26.023.868/0001-09, FELCG00110112025, 30/09/2025, R$ 3.000,00; ATLANFISH COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 14.201.961/0001-79, FELCG00110442025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; FELCG00112742025, 30/09/2025, R$ 3.000,00; ASTUTI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 05.691.238/0001-24, FELCG00110302025, 01/10/2025, R$ 750,00; AGROMIL TRANSPORTES INDUSTRIA E COMERCIO DE NUTRICAO ANIMAL E FERTILIZANTES LTDA, 05.056.530/0001-75, FELCG00110872025, 03/10/2025, R$ 750,00; FELCG00112342025, 18/09/2025, R$ 750,00; ANDREIA MARIA CARDOSO, .908.316-*, FELCG00110522025, 24/09/2025, R$ 3.000,00; B2 TRANSPORTES LTDA, 31.841.051/0001-70, FELCG00110542025, 24/09/2025, R$ 750,00; FELCG00111132025, 26/09/2025, R$ 750,00; AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., 07.707.650/0001-10, FELCG00110782025, 02/10/2025, R$ 3.000,00; ARAGUAIA TRANSPORTES LOG LTDA, 18.111.274/0001-13, FELCG00111012025, 03/10/2025, R$ 750,00; 2C TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.212.129/0001-02, FELCG00111172025, 26/09/2025, R$ 750,00; ATACADAO DO LAR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE UTENSILIOS PARA O LAR LTDA, 35.917.755/0001-30, FELCG00111042025, 03/10/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.252/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MADEIREIRA A D SCHAFER LTDA, 03.058.977/0001-58, CRGTF00420332025, 16/01/2025, R$ 10.500,00; M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 49.698.723/0001-03, CRGTF00420812025, 23/10/2025, R$ 1.961,58; CRGTF00420802025, 23/10/2025, R$ 1.748,84; MANANCIALL TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 36.738.943/0001- 63, CRGTF00426162025, 27/10/2025, R$ 1.901,44; CRGTF00426172025, 27/10/2025, R$ 1.459,54; CRGTF00426182025, 27/10/2025, R$ 2.059,54; CRGTF00426152025, 27/10/2025, R$ 3.998,12; CRGTF00426142025, 27/10/2025, R$ 5.466,28; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12, CRGTF00419542025, 23/10/2025, R$ 892,44; CRGTF00420462025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00420472025, 23/10/2025, R$ 1.152,52; MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS, 87.547.238/0002-09, CRGTF00421282025, 23/10/2025, R$ 832,02; MAKROPORT LTDA, 06.336.974/0001-27, CRGTF00450522025, 13/11/2025, R$ 1.139,98; CRGTF00450432025, 13/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00450322025, 13/11/2025, R$ 601,72; CRGTF00450392025, 13/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00450542025, 13/11/2025, R$ 1.993,42; CRGTF00450452025, 13/11/2025, R$ 1.993,42; M G TINTAS LTDA, 08.065.022/0001-41, CRGTF00446992025, 11/11/2025, R$ 1.296,14; CRGTF00447002025, 11/11/2025, R$ 5.962,62. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.253/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; T. M. M TRANSPORTES LTDA, 14.913.694/0001-62, CRGTF00423032025, 24/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00448062025, 11/11/2025, R$ 1.849,62; CRGTF00448072025, 11/11/2025, R$ 2.101,72; CRGTF00448082025, 11/11/2025, R$ 3.508,60; SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE, 03.286.888/0001-69, CRGTF00054342025, 15/05/2025, R$ 5.782,26; STE TRANSPORTES S.A., 03.554.137/0001- 86, CRGTF00098252025, 28/05/2025, R$ 554,24; CRGTF00092182025, 27/05/2025, R$ 550,00; SP EXPRESS NORDESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.094.088/0001-59, CRGTF00423912025, 23/10/2025, R$ 5.703,90; CRGTF00423902025, 23/10/2025, R$ 1.461,58; CRGTF00424082025, 23/10/2025, R$ 6.267,52; SUCATARIA PINHEIROS LTDA, 10.495.204/0001-02, CRGTF00447892025, 11/11/2025, R$ 10.500,00; SSO TRA N S P O R T ES DO PESO E EQUIPAMENTOS LTDA., 08.293.651/0001-29, CRGTF00449802025, 12/11/2025, R$ 7.614,42; CRGTF00449822025, 12/11/2025, R$ 3.559,96; CRGTF00449782025, 12/11/2025, R$ 4.010,00; CRGTF00449842025, 12/11/2025, R$ 3.591,34; CRGTF00449762025, 12/11/2025, R$ 870,00; SSA EXPRESS CARGAS E LOGISTICA LTDA , 33.712.180/0001-93, CRGTF00450722025, 12/11/2025, R$ 550,00; TAUFI TRAN S P O R T ES LTDA, 11.058.411/0001-54, CRGTF00450812025, 13/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00452652025, 13/11/2025, R$ 6.015,28; CRGTF00450832025, 13/11/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.254/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CONCORDIA LOGISTICA S.A., 08.628.629/0001-92, FELCG00110212025, 23/09/2025, R$ 750,00; FELCG00113392025, 02/10/2025, R$ 750,00; FELCG00112362025, 21/09/2025, R$ 750,00; ESPECIAL SO SUCATAS LTDA, 37.898.697/0001-70, FELCG00110652025, 24/09/2025, R$ 3.000,00; ESDEL LOGISTICA LTDA, 09.612.883/0001-65, FELCG00110592025, 24/09/2025, R$ 750,00; ELIAS LOGISTICA TRANSPORTES ROD OV I A R I O S LTDA, 36.749.255/0002-80, FELCG00109702025, 21/09/2025, R$ 750,00; EDIVALDO FERNANDO CABRAL COMBUSTIVEIS LTDA, 40.351.907/0001-10, FELCG00110362025, 01/10/2025, R$ 3.000,00; ERIKO DOS SANTOS LOCACAO E TRANSPORTES LTDA, 37.802.478/0001-45, FELCG00109682025, 26/09/2025, R$ 750,00; CARLOS DANIEL MARTINS DE SOUZA, .083.741-, FELCG00110262025, 28/09/2025, R$ 3.000,00; FELCG00111072025, 03/10/2025, R$ 3.000,00; DAVISO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS S.A., 04.568.560/0001-06, FELCG00110682025, 01/10/2025, R$ 3.000,00; EUROVIDROS CAMBORIU - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 26.715.955/0001- 19, FELCG00110732025, 24/09/2025, R$ 3.000,00; FELCG00111682025, 29/09/2025, R$ 3.000,00; COMPENSADOS SAO ROQUE LTDA, 08.955.711/0001-21, FELCG00110802025, 02/10/2025, R$ 3.000,00; EDILSON TAVARES MELO, .355.301-, FELCG00110762025, 24/09/2025, R$ 3.000,00; CARLOS ROBERTO VENANCIO, .379.436-*, FELCG00110812025, 02/10/2025, R$ 750,00; BRUNNA CHAGAS CARNEIRO SILVA, .968.761-, FELCG00110822025, 02/10/2025, R$ 3.000,00; CESAR EDMIR DE SOUZA, .148.648-, FELCG00110882025, 03/10/2025, R$ 3.000,00; EVAN LTDA, 18.410.434/0001-25, FELCG00110162025, 30/09/2025, R$ 750,00; EXCLUSIV COMERCIO E TRANSPORTES DE PESCADOS LTDA, 42.590.245/0001-66, FELCG00110382025, 23/09/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.255/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela