DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300207 207 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.260/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPARENCY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., 09.621.639/0001-69, CRGTF00426492025, 28/10/2025, R$ 553,32; CRGTF00426522025, 28/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00426512025, 28/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00426502025, 28/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00426542025, 28/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00426532025, 28/10/2025, R$ 552,42; CRGTF00426552025, 28/10/2025, R$ 552,42; TRANSPORTADORA KADOSH LTDA, 07.935.566/0001-54, CRGTF00430582025, 30/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00430602025, 30/10/2025, R$ 1.653,78; CRGTF00430562025, 30/10/2025, R$ 1.680,90; CRGTF00430592025, 30/10/2025, R$ 2.009,30; CRGTF00430612025, 30/10/2025, R$ 2.987,96; CRGTF00430622025, 30/10/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA DA COSTA LTDA, 12.471.780/0002-18, CRGTF00451072025, 13/11/2025, R$ 4.144,80; TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0004-75, CRGTF00447572025, 11/11/2025, R$ 1.437,76; CRGTF00447532025, 11/11/2025, R$ 1.312,44; CRGTF00447512025, 11/11/2025, R$ 1.828,18; CRGTF00447602025, 11/11/2025, R$ 2.371,36; CRGTF00447612025, 11/11/2025, R$ 1.459,62; TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0006- 37, CRGTF00447622025, 11/11/2025, R$ 6.352,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.261/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MASS PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, 02.031.705/0001-00, FELCG00110232025, 30/09/2025, R$ 3.000,00; MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA, 10.755.005/0001-88, FELCG00110642025, 02/10/2025, R$ 3.000,00; LOCADORA GRILLO E RIBEIRO LTDA, 06.025.418/0002-10, FELCG00109712025, 21/09/2025, R$ 750,00; MARIANA DA SILVA BEZERRA, .641.985-*, FELCG00110242025, 28/09/2025, R$ 3.000,00; LANDKRAFTWAGEN LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 22.724.818/0001-90, FELCG00110772025, 24/09/2025, R$ 750,00; MARCO ANTONIO NUNES, .178.928-, FELCG00109802025, 29/09/2025, R$ 3.000,00; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, FELCG00110842025, 02/10/2025, R$ 750,00; FELCG00111002025, 25/09/2025, R$ 750,00; FELCG00112332025, 17/09/2025, R$ 750,00; FELCG00112132025, 09/09/2025, R$ 750,00; LUIZ DO NASCIMENTO AMARAL & CIA LTDA, 22.647.945/0001-32, FELCG00110532025, 24/09/2025, R$ 750,00; MARIA LUIZA MARTINS DALECIO, .646.298-, FELCG00110662025, 01/10/2025, R$ 750,00; MARCELO JOSE CASTANHA DO NASCIMENTO, .596.698-*, FELCG00111222025, 26/09/2025, R$ 3.000,00; OLIVEIRA LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 57.016.102/0001-12, FELCG00109692025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; FELCG00110042025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; PROBOI COMERCIO ATACADISTA DE BOVINOS LTDA, 47.085.985/0001-69, FELCG00110072025, 30/09/2025, R$ 3.000,00; ODAIR LEMES DE FREITAS, .794.081-, FELCG00110022025, 30/09/2025, R$ 750,00; PSS TRANSPORTES LTDA, 21.862.550/0001-90, FELCG00110902025, 02/10/2025, R$ 750,00; PALMITAL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 79.251.211/0001-57, FELCG00110752025, 24/09/2025, R$ 750,00; PANAMERICANO LOG TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS E COBRANCAS EXTRAJUDICIAL LTDA, 08.197.433/0001-90, FELCG00110982025, 03/10/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.262/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0024-04, CRGTF00421362025, 23/10/2025, R$ 1.463,66; CRGTF00421372025, 23/10/2025, R$ 2.042,44; REFINARIA DE SAL GARCA LTDA, 05.967.403/0001-28, CRGTF00421832025, 03/04/2025, R$ 10.441,46; RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA, 09.538.989/0007- 51, CRGTF00424882025, 21/04/2025, R$ 10.500,00; R.C.T. TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA, 15.707.869/0001-48, CRGTF00420752025, 23/10/2025, R$ 650,22; CRGTF00460762025, 18/11/2025, R$ 640,16; CRGTF00448292025, 12/11/2025, R$ 840,16; CRGTF00448302025, 12/11/2025, R$ 840,16; CRGTF00448262025, 12/11/2025, R$ 2.982,34; CRGTF00448282025, 12/11/2025, R$ 6.533,74; CRGTF00448272025, 12/11/2025, R$ 2.782,34; CRGTF00448252025, 12/11/2025, R$ 2.182,34; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0019-60, CRGTF00454192025, 14/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00454202025, 14/11/2025, R$ 8.183,64; CRGTF00454212025, 14/11/2025, R$ 6.873,64; CRGTF00451532025, 13/11/2025, R$ 8.488,36; CRGTF00451492025, 13/11/2025, R$ 7.380,38; R.REZENDE BUENO E CIA.LTDA, 12.794.984/0004-51, CRGTF00451522025, 13/11/2025, R$ 1.534,66; CRGTF00451552025, 13/11/2025, R$ 550,00; RANIERI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 60.238.159/0001-70, CRGTF00441652025, 07/11/2025, R$ 2.076,80. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.263/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES CALIFORNIA DE OSVALDO CRUZ LTDA, 17.093.240/0002-61, CRGTF00444922025, 10/11/2025, R$ 1.947,44; CRGTF00444512025, 10/11/2025, R$ 2.851,44; CRGTF00444892025, 10/11/2025, R$ 1.627,44; CRGTF00444812025, 10/11/2025, R$ 1.947,44; TRANSPORTES E REPRESENTACOES GUAIRA LTDA, 76.550.532/0001-64, CRGTF00422432025, 24/10/2025, R$ 1.249,54; CRGTF00422402025, 24/10/2025, R$ 5.490,68; CRGTF00422452025, 24/10/2025, R$ 5.016,74; CRGTF00422462025, 24/10/2025, R$ 3.281,64; CRGTF00422412025, 24/10/2025, R$ 4.276,04; CRGTF00422442025, 24/10/2025, R$ 4.128,74; TRANSPORTES CASARINO LTDA, 26.306.589/0001-44, CRGTF00430932025, 31/10/2025, R$ 7.149,08; CRGTF00430912025, 31/10/2025, R$ 2.403,40; CRGTF00431092025, 31/10/2025, R$ 1.857,26; TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A., 17.215.039/0001-29, CRGTF00424222025, 25/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00424212025, 25/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00446292025, 11/11/2025, R$ 1.824,68; TRANSPORTE RODRIMAR S/A, 21.387.386/0001-06, CRGTF00428352025, 29/10/2025, R$ 901,16; CRGTF00428462025, 29/10/2025, R$ 1.056,26; CRGTF00428442025, 29/10/2025, R$ 1.000,16; CRGTF00428452025, 29/10/2025, R$ 1.076,06. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.264/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODONAVES LOCACAO DE VEICULOS LTDA., 04.435.738/0001-32, FELCG00110552025, 24/09/2025, R$ 750,00; SEBASTIAO GONCALVES DOS SANTOS, .481.928-, FELCG00111902025, 29/09/2025, R$ 3.000,00; FELCG00109832025, 27/09/2025, R$ 3.000,00; SOLAR ATACADO E VAREJO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 33.319.245/0004-88, FELCG00110332025, 01/10/2025, R$ 750,00; TCGOES TRA N S P O R T ES LTDA, 08.301.877/0001-24, FELCG00110092025, 22/09/2025, R$ 750,00; SAVIO SOARES DE SANTANA, .756.298-*, FELCG00109932025, 27/09/2025, R$ 3.000,00; FELCG00113282025, 02/10/2025, R$ 3.000,00; RODOLOG TRANSPORTES LTDA, 36.109.177/0001-78, FELCG00110142025, 30/09/2025, R$ 750,00; SEMENTES SOJAMIL LTDA, 80.593.486/0001-58, FELCG00110562025, 29/09/2025, R$ 750,00; SELLER TINTAS LTDA, 30.201.806/0001-09, FELCG00110462025, 23/09/2025, R$ 3.000,00; FELCG00110612025, 01/10/2025, R$ 3.000,00; SANTANA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 15.029.250/0001-21, FELCG00110572025, 24/09/2025, R$ 750,00; TKS SOLUCOES EM LOCACAO LTDA, 48.368.074/0002-92, FELCG00110672025, 02/10/2025, R$ 750,00; ROSSATO EN CO M E N DA S LTDA, 11.804.078/0001-85, FELCG00111102025, 01/10/2025, R$ 750,00; REINALDO LUIZ DA FONSECA, .412.436-*, FELCG00113442025, 10/10/2025, R$ 750,00; FELCG00109732025, 26/09/2025, R$ 750,00; R2 - INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, 18.981.336/0001- 48, FELCG00111212025, 26/09/2025, R$ 750,00; PSS TRANSPORTES LTDA, 21.862.550/0001-90, FELCG00112932025, 08/10/2025, R$ 750,00; FELCG00113402025, 10/10/2025, R$ 750,00; TOYPLAST PLASTICOS LTDA, 07.046.041/0001-68, FELCG00111152025, 26/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta