DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300208 208 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.265/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0009-89, CRGTF00422392025, 24/10/2025, R$ 940,08; CRGTF00422352025, 24/10/2025, R$ 2.472,28; RODOSIGA TRANSPORTES LTDA, 19.340.627/0001-10, CRGTF00422502025, 23/10/2025, R$ 1.702,04; RODOTRANS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 55.661.845/0001-10, CRGTF00427312025, 28/10/2025, R$ 613,18; CRGTF00423392025, 24/10/2025, R$ 3.038,94; CRGTF00430152025, 28/10/2025, R$ 1.888,74; RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGTF00423042025, 24/10/2025, R$ 3.851,22; RODOCERTO TRANSPORTES LTDA, 45.386.448/0001-23, CRGTF00424742025, 24/10/2025, R$ 1.286,26; CRGTF00424722025, 24/10/2025, R$ 1.183,36; CRGTF00424702025, 24/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00424732025, 24/10/2025, R$ 1.286,26; RODOCOOP - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E SERVICOS RODOVIARIOS, 07.881.528/0001-66, CRGTF00430732025, 30/10/2025, R$ 2.934,46; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, CRGTF00450682025, 13/11/2025, R$ 1.550,84; CRGTF00450672025, 13/11/2025, R$ 1.022,58; CRGTF00449942025, 12/11/2025, R$ 3.481,66; RODOFROTA TRANSPOR T ES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-40, CRGTF00451192025, 13/11/2025, R$ 1.720,94; CRGTF00451162025, 13/11/2025, R$ 1.041,12; CRGTF00451132025, 13/11/2025, R$ 1.316,46; CRGTF00451222025, 13/11/2025, R$ 1.075,68; RODOATIVA TRANSP O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 06.951.809/0001-85, CRGTF00451032025, 13/11/2025, R$ 1.407,90. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.266/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSRIBEIRO TRANSPORTE & CIA LTDA, 08.898.095/0001-14, CRGTF00452862025, 14/11/2025, R$ 1.404,66; CRGTF00452972025, 14/11/2025, R$ 3.115,70; CRGTF00452742025, 14/11/2025, R$ 1.483,06; CRGTF00451882025, 13/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00452762025, 14/11/2025, R$ 1.659,46; CRGTF00452952025, 14/11/2025, R$ 1.049,56; CRGTF00452932025, 14/11/2025, R$ 2.184,62; TRAN S P O R T ES RODOVIARIOS PETROVINA LTDA, 24.427.175/0002-29, CRGTF00423562025, 24/10/2025, R$ 9.644,44; TRATO LOGISTICA, TRANSPORTES E NEGOCIOS LTDA, 26.084.029/0001-92, CRGTF00423122025, 24/10/2025, R$ 2.801,56; TRANS-PROGRESS LOGISTICA LTDA , 19.479.472/0001-05, CRGTF00429832025, 30/10/2025, R$ 1.720,32; TRANSPORTES SILVA MORAIS LTDA, 15.748.897/0001-03, CRGTF00449702025, 12/11/2025, R$ 2.214,30; CRGTF00449712025, 12/11/2025, R$ 870,10; TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A., 17.215.039/0001-29, CRGTF00446382025, 11/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00446312025, 11/11/2025, R$ 5.055,58; CRGTF00446322025, 11/11/2025, R$ 5.018,60; CRGTF00446372025, 11/11/2025, R$ 641,90; TRANSRIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 14.750.067/0001-58, CRGTF00446572025, 11/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00446582025, 11/11/2025, R$ 717,02; CRGTF00446532025, 11/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00446542025, 11/11/2025, R$ 698,42. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.267/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SERENA ARMAZENS GERAIS TRANSPORTES LTDA, 05.912.955/0002-10, CRGTF00422002025, 23/10/2025, R$ 1.381,88; CRGTF00422012025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00421992025, 23/10/2025, R$ 550,00; SANTOS FERNANDES TRANSP O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 27.965.503/0001-58, CRGTF00105982025, 30/05/2025, R$ 707,62; SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE, 03.286.888/0001-69, CRGTF00056922025, 14/05/2025, R$ 2.171,14; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0001-30, CRGTF00105392025, 30/05/2025, R$ 1.655,42; SHADDAI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 54.327.599/0001- 00, CRGTF00422992025, 24/10/2025, R$ 1.268,50; SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.828.316/0003-25, CRGTF00422292025, 24/10/2025, R$ 1.871,28; SC A N AG AT T A LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.155.306/0001-94, CRGTF00423832025, 24/10/2025, R$ 4.812,62; CRGTF00423852025, 24/10/2025, R$ 1.288,44; CRGTF00423842025, 24/10/2025, R$ 4.692,62; CRGTF00451382025, 13/11/2025, R$ 932,30; CRGTF00451392025, 13/11/2025, R$ 3.592,44; CRGTF00451362025, 13/11/2025, R$ 937,08; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0003-00, CRGTF00424912025, 06/04/2025, R$ 550,00; SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A., 23.524.952/0013- 43, CRGTF00450852025, 06/06/2025, R$ 585,46; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0103-85, CRGTF00448732025, 11/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00449012025, 11/11/2025, R$ 550,00; SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 07.857.168/0001- 67, CRGTF00445612025, 26/05/2025, R$ 652,88; SANDELEH ALIMENTOS LTDA, 04.578.595/0001-18, CRGTF00444372025, 18/01/2025, R$ 5.586,54. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.268/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; YASU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.599.277/0001-40, CRGTF00445922025, 10/11/2025, R$ 765,52; CRGTF00445902025, 10/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00445932025, 10/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00445912025, 10/11/2025, R$ 550,00; VS LOG - OPERADOR LOGISTICO LTDA, 49.647.162/0001-05, CRGTF00420882025, 23/10/2025, R$ 1.313,82; XINGU LOGISTICA LTDA, 50.073.557/0001-20, CRGTF00420072025, 23/10/2025, R$ 965,40; WEISSHEIMER TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 48.029.585/0001-07, CRGTF00422942025, 24/10/2025, R$ 4.633,42; YES CO ADMINISTRADORA DE BENS S/A., 15.032.773/0001-27, CRGTF00425622025, 27/10/2025, R$ 1.152,32; CRGTF00423862025, 24/10/2025, R$ 1.152,32; CRGTF00425652025, 27/10/2025, R$ 848,54; CRGTF00425932025, 27/10/2025, R$ 1.152,32; CRGTF00450422025, 13/11/2025, R$ 1.168,60; CRGTF00450442025, 13/11/2025, R$ 2.130,24; VINKO LOGISTICA LTDA, 67.452.037/0001-21, CRGTF00423182025, 24/10/2025, R$ 1.641,54; CRGTF00423202025, 24/10/2025, R$ 2.116,62; VIPOSA S.A, 83.054.437/0003- 05, CRGTF00424892025, 04/04/2025, R$ 2.634,58; WWA TRANSPORTE LTDA, 14.936.221/0001-80, CRGTF00449082025, 12/11/2025, R$ 3.865,56; CRGTF00449072025, 12/11/2025, R$ 2.902,80; CRGTF00449092025, 12/11/2025, R$ 3.928,42; CRGTF00449062025, 12/11/2025, R$ 2.695,12. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.269/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TAUFI TRANSPORTES LTDA, 11.058.411/0001-54, CRGTF00452672025, 13/11/2025, R$ 5.973,64; CRGTF00452722025, 13/11/2025, R$ 4.973,64; CRGTF00452752025, 13/11/2025, R$ 8.216,42; CRGTF00452912025, 13/11/2025, R$ 8.015,28; THJ TRANSPORTES LTDA, 36.205.143/0001-87, CRGTF00093132025, 27/05/2025, R$ 1.321,62; TERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.418.525/0003-67, CRGTF00421522025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00421542025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00421532025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00421552025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00421562025, 23/10/2025, R$ 550,00; TERA TRANSPORTES E SER V I CO S LTDA, 10.418.525/0001-03, CRGTF00422202025, 24/10/2025, R$ 5.080,50; CRGTF00422192025, 24/10/2025, R$ 6.481,54; CRGTF00422182025, 24/10/2025, R$ 10.204,06; CRGTF00422222025, 24/10/2025, R$ 4.422,90; CRGTF00422212025, 24/10/2025, R$ 4.422,90; CRGTF00460852025, 07/10/2025, R$ 2.475,26; CRGTF00449342025, 12/11/2025, R$ 8.133,66; TERRAVAL LOGISTICA LTDA, 45.034.876/0001-97, CRGTF00424752025, 24/10/2025, R$ 599,34; CRGTF00424762025, 24/10/2025, R$ 585,36; CRGTF00424772025, 24/10/2025, R$ 599,34. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta