DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300209 209 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.270/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSLOUREIRO TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00424632025, 26/10/2025, R$ 3.842,58; TRANSINOVAR - EXPRESS, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 10.702.433/0001-42, CRGTF00419642025, 23/10/2025, R$ 5.602,72; CRGTF00419582025, 23/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00419592025, 23/10/2025, R$ 6.918,46; CRGTF00419612025, 23/10/2025, R$ 550,00; TRANSEMBA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.749.090/0001-05, CRGTF00093102025, 27/05/2025, R$ 1.152,04; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 46.727.404/0001-82, CRGTF00422922025, 24/10/2025, R$ 1.525,50; TRANSHAACK TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 33.238.117/0001-67, CRGTF00428262025, 29/10/2025, R$ 4.822,06; CRGTF00428232025, 29/10/2025, R$ 1.637,38; CRGTF00428242025, 29/10/2025, R$ 3.342,04; CRGTF00428282025, 29/10/2025, R$ 2.169,16; CRGTF00428252025, 29/10/2025, R$ 6.374,42; CRGTF00428312025, 29/10/2025, R$ 6.146,76; CRGTF00428292025, 29/10/2025, R$ 3.018,64; TRANSLOPES ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 19.153.893/0001-33, CRGTF00456682025, 17/11/2025, R$ 7.504,68; CRGTF00456882025, 17/11/2025, R$ 5.625,98; CRGTF00456802025, 17/11/2025, R$ 5.079,62; CRGTF00456642025, 17/11/2025, R$ 2.009,86; CRGTF00456612025, 17/11/2025, R$ 4.371,92; CRGTF00456582025, 17/11/2025, R$ 4.027,58. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.271/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0068-01, CRGTF00445112025, 30/05/2025, R$ 842,92; CRGTF00444952025, 22/05/2025, R$ 1.343,88; CRGTF00445142025, 06/06/2025, R$ 864,90; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0001-50, CRGTF00444182025, 10/11/2025, R$ 2.483,44; CRGTF00444202025, 10/11/2025, R$ 6.316,16; CRGTF00444172025, 10/11/2025, R$ 10.500,00; TSR TRANSPORTES LTDA, 19.780.670/0001- 04, CRGTF00421862025, 23/10/2025, R$ 550,00; VICOLOG TRANSPORTES LTDA, 12.407.691/0001-21, CRGTF00092092025, 27/05/2025, R$ 632,04; CRGTF00424352025, 25/10/2025, R$ 1.530,28; VINKO LOGISTICA LTDA, 67.452.037/0001-21, CRGTF00423162025, 24/10/2025, R$ 1.278,56; CRGTF00423152025, 24/10/2025, R$ 803,26; VEG STRONG SOLUCOES EM LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 20.220.335/0001- 22, CRGTF00420742025, 23/10/2025, R$ 1.452,68; URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA , 84.432.111/0001-67, CRGTF00421292025, 23/10/2025, R$ 1.150,96; VIA EXPR ES S O TRANSPORTES LTDA, 09.237.457/0001-99, CRGTF00455512025, 16/11/2025, R$ 4.270,98; CRGTF00455482025, 16/11/2025, R$ 3.673,12; CRGTF00455522025, 16/11/2025, R$ 1.336,98; CRGTF00455502025, 16/11/2025, R$ 3.775,26; CRGTF00455442025, 16/11/2025, R$ 3.100,68; CRGTF00455492025, 16/11/2025, R$ 5.107,30; TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL SA, 15.115.504/0001-24, CRGTF00444312025, 23/01/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.272/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA KADOSH LTDA, 07.935.566/0001-54, CRGTF00445872025, 10/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00445882025, 10/11/2025, R$ 5.051,90; CRGTF00430632025, 30/10/2025, R$ 2.735,18; TRANSPORTADORA THIESEN LTDA., 15.539.594/0001-80, CRGTF00445432025, 10/11/2025, R$ 663,98; CRGTF00445382025, 10/11/2025, R$ 1.425,54; CRGTF00445402025, 10/11/2025, R$ 945,30; TRANSPORTADORA KADOSH LTDA, 07.935.566/0004-05, CRGTF00445892025, 10/11/2025, R$ 2.990,30; TRANSPORTE E LOGISTICA CONCEICAO LTDA, 20.718.088/0009-46, CRGTF00420052025, 23/10/2025, R$ 1.235,86; TRANSPORTE RODOVIARIO TRANSPACCE LTDA., 28.256.728/0001- 06, CRGTF00421152025, 23/10/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTE RODRIMAR S/A, 21.387.386/0001-06, CRGTF00428322025, 29/10/2025, R$ 990,26; CRGTF00428332025, 29/10/2025, R$ 920,96; CRGTF00428342025, 29/10/2025, R$ 1.135,82; TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00455882025, 16/11/2025, R$ 4.864,50; CRGTF00455862025, 16/11/2025, R$ 2.487,98; CRGTF00455912025, 16/11/2025, R$ 8.724,80; CRGTF00455932025, 16/11/2025, R$ 3.888,96; CRGTF00455792025, 16/11/2025, R$ 3.741,26; CRGTF00455832025, 16/11/2025, R$ 1.928,64; CRGTF00455822025, 16/11/2025, R$ 2.487,98; TRANSPORTE RAPIDO ASSUNCAO E BATISTA LTDA, 07.262.906/0001-23, CRGTF00447412025, 11/11/2025, R$ 1.151,90. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.273/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ZANIN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.457.026/0002-59, CRGTF00446522025, 11/11/2025, R$ 6.339,38; YESCO ADMINISTRADORA DE BENS S/A ., 15.032.773/0001-27, CRGTF00450462025, 13/11/2025, R$ 2.230,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.473/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DISTRIBUIDORA BRAZLIMP LTDA, 26.844.478/0001-91, CRGRN00011792025, 30/05/2025, R$ 3.000,00; DE NIGRIS LOCACAO LTDA, 14.680.779/0001-48, CRGRN00011782025, 03/06/2025, R$ 3.000,00; ANTONIO LUCAS CORDEIRO LIMA, .033.302-*, CRGRN00010802025, 23/10/2025, R$ 1.500,00; BERTOLA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 44.377.076/0001-06, CRGRN00010812025, 24/10/2025, R$ 6.000,00; ANDERSON HIROSHI MALFATO KABAYASHI, .224.569-, CRGRN00010742025, 19/01/2025, R$ 3.000,00; CONSTANTINO WROBLEWSKI, .462.188-, CRGRN00010772025, 23/10/2025, R$ 6.000,00; AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO, 03.189.934/0001-01, CRGRN00010752025, 20/10/2025, R$ 3.000,00; CELIO ROBERTO SILVA DE SOUZA, .294.402-*, CRGRN00011042025, 25/10/2025, R$ 3.000,00; ANTONIO CARLOS DIAS DO NASCIMENTO, .876.572-, CRGRN00010832025, 24/10/2025, R$ 6.000,00; CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A., 03.752.385/0006-46, CRGRN00010962025, 23/02/2025, R$ 1.500,00; EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA, 51.485.274/0001-59, CRGRN00010862025, 24/10/2025, R$ 6.000,00; ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA, 04.008.524/0001-80, CRGRN00010872025, 27/02/2025, R$ 1.500,00; GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A, 77.941.490/0345-64, CRGRN00010942025, 24/10/2025, R$ 3.000,00; CARPER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA , 24.028.908/0001-71, CRGRN00011832025, 15/10/2025, R$ 3.000,00; A.R. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.109.252/0001-38, CRGRN00011812025, 23/05/2025, R$ 1.500,00; GIGA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 00.972.532/0001-90, CRGRN00011732025, 10/04/2025, R$ 3.000,00; FIC GUARULHOS COMERCIAL DE CIMENTO LTDA, 54.185.649/0002-34, CRGRN00011682025, 08/11/2025, R$ 3.000,00; ERCI'S CONFECCOES DE PECAS DO VESTUARIO LTDA, 34.350.103/0001-01, CRGRN00011712025, 15/04/2025, R$ 3.000,00; ARNALDO ANTONIO DA SILVA, .798.307-, CRGRN00011622025, 15/04/2025, R$ 750,00; ECOLOGICA NORDESTE LTDA, 17.717.804/0001-09, CRGRN00011642025, 10/05/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.477/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na