DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300210 210 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CARDIL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., 52.870.888/0004-60, CRGPF00031912025, 07/06/2025, R$ 5.000,00; CARDOSO SERVICOS DE TRANSPORT ES LTDA, 35.685.082/0001-30, CRGPF00029492025, 29/04/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00031622025, 01/05/2025, R$ 5.000,00; AGM INDUSTRIA DE RACOES E COMERCIO LTDA, 07.145.702/0001-02, CRGPF00029482025, 11/04/2025, R$ 5.000,00; CONCRETUBOS COMERCIO DE TUBOS DE CONCRETO E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, 33.434.477/0001-34, CRGPF00029662025, 15/05/2025, R$ 5.000,00; COLAUS LOGISTICA LTDA, 47.874.092/0001- 00, CRGPF00032182025, 07/11/2025, R$ 5.000,00; AGRONATURAL DA AMAZONIA COMERCIO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 05.868.654/0001-55, CRGPF00032132025, 10/11/2025, R$ 5.000,00; DC4 TRANSPORTES LTDA, 41.539.746/0001- 55, CRGPF00032212025, 26/05/2025, R$ 5.000,00; BRAZIL TRIANGLE IMPORT AND EXPORT COMPANY LTDA, 60.146.770/0001-79, CRGPF00032202025, 11/11/2025, R$ 5.000,00; CONTINENTAL INDUSTRIES DO BRASIL IMPORTACAO LTDA., 21.868.895/0002-31, CRGPF00032262025, 26/05/2025, R$ 5.000,00; DIBRACAM COMERCIAL LTDA, 01.900.227/0003-18, CRGPF00032162025, 07/11/2025, R$ 5.000,00; BBN TRAN S P O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 26.894.228/0001-66, CRGPF00032172025, 07/11/2025, R$ 5.000,00; ARAGUAIA TRANSPORTES LTDA, 31.554.105/0001-16, CRGPF00032002025, 25/05/2025, R$ 5.000,00; ANDRE RODRIGUES RONDOUVER MACHADO LTDA, 32.924.724/0001-18, CRGPF00032022025, 31/05/2025, R$ 5.000,00; ALJOALE TRANSPORTE LTDA, 18.771.024/0001-00, CRGPF00031812025, 12/03/2025, R$ 5.000,00; CARBOLOG LTDA, 39.830.947/0001-65, CRGPF00031882025, 15/03/2025, R$ 5.000,00; BSO TRAN S P O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 57.447.152/0001-54, CRGPF00031702025, 07/11/2025, R$ 5.000,00; Comercial Pinheiro LTDA, 62.689.356/0001-31, CRGPF00031532025, 07/11/2025, R$ 5.000,00; COPA ENERGIA S.A., 03.237.583/0042-35, CRGPF00031672025, 05/05/2025, R$ 5.000,00; CONEXAO TRANSPORTE, LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 30.084.986/0001-96, CRGPF00031552025, 07/11/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.478/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; METALENGE CONCRETOS LTDA, 44.591.913/0001-03, CRGRN00011772025, 02/06/2025, R$ 3.000,00; SLONGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 23.104.138/0002- 17, CRGRN00010762025, 20/10/2025, R$ 3.000,00; REFRIGERANTES COROA LTDA, 27.657.485/0001-47, CRGRN00010902025, 09/03/2025, R$ 3.000,00; KEILA DOS SANTOS AGUIAR, .850.632-*, CRGRN00010912025, 23/10/2025, R$ 3.000,00; GV3 COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 45.326.165/0001-96, CRGRN00010882025, 27/02/2025, R$ 3.000,00; SERGIO FURTADO, .769.528-, CRGRN00010852025, 24/10/2025, R$ 6.000,00; STELLANTIS LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA., 17.464.972/0001-30, CRGRN00010782025, 22/10/2025, R$ 1.500,00; LB COLHEITAS AGRICOLAS LTDA, 32.889.408/0001-52, CRGRN00010732025, 19/01/2025, R$ 3.000,00; J M TEIXEIRA , 47.693.824/0001-58, CRGRN00010792025, 22/10/2025, R$ 3.000,00; SUPERMERCADO COELHO DINIZ LTDA, 41.930.199/0020-05, CRGRN00011032025, 05/02/2025, R$ 3.000,00; HAF LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, 08.717.723/0001-18, CRGRN00011012025, 05/02/2025, R$ 750,00; MANOEL FERNANDES DE MORAES, .425.586-, CRGRN00010992025, 23/01/2025, R$ 750,00; CRGRN00010982025, 23/01/2025, R$ 3.000,00; GIL GAS LTDA, 23.151.319/0001-13, CRGRN00011002025, 23/01/2025, R$ 3.000,00; MAURICIO BARROS TONIATTI, 23.074.409/0001-58, CRGRN00010842025, 24/10/2025, R$ 6.000,00; SOFTYS BRASIL LTDA., 44.145.845/0032- 47, CRGRN00010972025, 23/02/2025, R$ 3.000,00; LET'S RENT A CAR S/A, 00.873.894/0017-91, CRGRN00010892025, 09/03/2025, R$ 1.500,00; NORTE PARA TRANSPORTE E LOGISTICA DE CARGAS LTDA, 42.430.922/0001-89, CRGRN00010922025, 23/10/2025, R$ 3.000,00; JOSE SOUZA DO AMARAL, .461.709-*, CRGRN00010932025, 24/10/2025, R$ 3.000,00; VALMIR FERREIRA DE JESUS ARAUJ O, .868.535-, CRGRN00011822025, 15/10/2025, R$ 1.500,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, CRGRN00011842025, 26/05/2025, R$ 750,00; MR EMPREENDIMENTOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 53.263.544/0001-02, CRGRN00011802025, 11/11/2025, R$ 750,00; SANTA TEREZINHA MASSAS LTDA., 17.831.430/0001-58, CRGRN00011752025, 10/11/2025, R$ 3.000,00; O.S.P. VALE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, 07.504.504/0001-98, CRGRN00011762025, 10/11/2025, R$ 750,00; O PASTELEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 05.399.542/0001-00, CRGRN00011742025, 10/11/2025, R$ 1.500,00; LESSA TRANSPORTE E CARGAS LTDA, 34.909.183/0001-84, CRGRN00011722025, 10/04/2025, R$ 3.000,00; MAYARA LETICIA SILVA DA CRUZ, .833.297-, CRGRN00011702025, 15/04/2025, R$ 3.000,00; JADLOG LOGISTICA S.A, 04.884.082/0001-35, CRGRN00011692025, 08/11/2025, R$ 6.000,00; RICHARD DONIZETE DE PAULA FERREIRA, .074.298-*, CRGRN00011672025, 08/11/2025, R$ 3.000,00; WILSON RUBERT, .294.029-, CRGRN00011652025, 19/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.479/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GELOG - LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 05.457.125/0001-69, CRGPF00029522025, 23/10/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00029902025, 23/10/2025, R$ 5.000,00; GALLUZZI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 22.036.661/0001-00, CRGPF00029542025, 23/10/2025, R$ 5.000,00; DUARTE COMERCIO DE HORTIFRUTIS LTDA, 14.367.717/0001-80, CRGPF00029632025, 05/03/2025, R$ 5.000,00; FORT MIX DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA, 26.770.084/0001-36, CRGPF00029652025, 06/05/2025, R$ 5.000,00; INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA, 01.730.520/0008-99, CRGPF00029782025, 21/02/2025, R$ 5.000,00; DOM VITAL TRANSPORTES LTDA, 44.363.270/0001-32, CRGPF00029582025, 10/04/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00029592025, 10/04/2025, R$ 5.000,00; GUSTAVO TONELLO, .168.880-, CRGPF00029642025, 26/02/2025, R$ 5.000,00; FITLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.423.169/0004-20, CRGPF00029672025, 28/04/2025, R$ 5.000,00; F W TRANSPORTES LTDA, 66.152.414/0004- 97, CRGPF00029792025, 22/10/2025, R$ 5.000,00; INTL INTELIGENCIA INTERNAC I O N A L LTDA, 24.416.990/0003-73, CRGPF00029812025, 23/10/2025, R$ 5.000,00; DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A, 66.471.517/0014-91, CRGPF00032122025, 10/11/2025, R$ 5.000,00; GS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 40.381.843/0001-08, CRGPF00032292025, 12/11/2025, R$ 5.000,00; JF LTDA, 38.049.159/0001-73, CRGPF00032052025, 26/05/2025, R$ 5.000,00; JOAO PAULO DUARTE DA SILVA, 30.167.911/0001-79, CRGPF00031922025, 31/05/2025, R$ 5.000,00; INTERFRUIT ALIMENTOS LTDA, 04.051.054/0001-37, CRGPF00032012025, 21/01/2025, R$ 5.000,00; JBG SERVICOS ADMINISTRATIVOS E LOGISTICA LTDA, 16.708.731/0001-26, CRGPF00031832025, 22/03/2025, R$ 5.000,00; JHONNY FAST TRANSPORTES LTDA, 43.989.483/0001-01, CRGPF00031692025, 30/04/2025, R$ 5.000,00; EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA, 56.385.834/0001-17, CRGPF00031662025, 29/04/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.480/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MODULAR TRANSPORTES LTDA, 88.009.030/0034-78, CRGPF00031952025, 10/11/2025, R$ 5.000,00; M.H.BARBOSA FRUTAS E LEGUMES, 12.471.958/0001-40, CRGPF00031972025, 23/01/2025, R$ 5.000,00; PERSONAL PRIME TRANSPORTES LTDA , 18.579.880/0002-49, CRGPF00029612025, 08/05/2025, R$ 5.000,00; NEW CLEAN INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA, 59.566.671/0001-67, CRGPF00029602025, 07/05/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00030172025, 07/05/2025, R$ 5.000,00; LM LOG TRANSPORTES LTDA , 57.226.969/0001-00, CRGPF00029682025, 02/04/2025, R$ 5.000,00; LIMA BRA N CO TRANSPORTES LTDA, 07.562.919/0002-07, CRGPF00029722025, 07/02/2025, R$ 5.000,00; RAMOS E ANDRADE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 31.067.997/0001-20, CRGPF00029742025, 06/03/2025, R$ 5.000,00; MORGAN & BORGES LTDA, 54.192.925/0001-00, CRGPF00029762025, 26/02/2025, R$ 5.000,00; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0006-30, CRGPF00029702025, 28/02/2025, R$ 5.000,00; LAFAIETE COMERCIAL E MONTAGENS LTDA, 08.237.110/0001-83, CRGPF00032152025, 10/11/2025, R$ 5.000,00; PROCIL MANUTENCAO DE CILINDROS DE GASES LTDA, 18.331.510/0001-07, CRGPF00032192025, 07/11/2025, R$ 5.000,00; LIGA FORTY ARGAMASSA LTDA, 01.485.869/0001-36, CRGPF00031932025, 07/06/2025, R$ 5.000,00; M M B LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 20.434.183/0001-60, CRGPF00031802025, 19/03/2025, R$ 5.000,00; MACROL PECAS E SERVICOS DE EMPILHADEIRAS LTDA, 05.863.167/0001-08, CRGPF00031872025, 11/03/2025, R$ 5.000,00; LATASA GARIMPEIRO URBANO MINAS COMERCIO DE METAIS LTDA, 29.920.713/0002-36, CRGPF00031642025, 03/05/2025, R$ 5.000,00; JSL S.A., 52.548.435/0027-08, CRGPF00031592025, 07/11/2025, R$ 5.000,00; NEWPOP INDUSTRIA QUIMICA LTDA, 28.435.376/0002-29, CRGPF00031682025, 30/04/2025, R$ 5.000,00; MARIO DIAS LEAO, *.656.206-, CRGPF00031562025, 05/11/2025, R$ 800,00; CRGPF00031572025, 05/11/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.485/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução