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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 211

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRDEZA TRANSPORTES LTDA, 42.071.069/0001-56, CRGPF00032042025, 02/06/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES QUEIROZ LTDA, 39.855.803/0001-63, CRGPF00031992025, 23/01/2025, R$ 5.000,00; TAGLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA , 10.635.834/0001-27, CRGPF00031902025, 06/11/2025, R$ 5.000,00; TOLEDO GAS E AGUA LTDA, 55.729.722/0001-73, CRGPF00029622025, 21/10/2025, R$ 5.000,00; TRANS ALBUQUERQUE UBERABA LTDA, 48.504.200/0001-08, CRGPF00029572025, 11/04/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00029562025, 11/04/2025, R$ 5.000,00; ROGUS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 28.849.821/0001-16, CRGPF00029472025, 08/04/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA IRMAOS PANASSI LTDA, 17.780.574/0001-22, CRGPF00029552025, 12/04/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES SILVA MORAIS LTDA, 15.748.897/0001-03, CRGPF00029692025, 03/04/2025, R$ 5.000,00; TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 05.759.383/0004-42, CRGPF00029732025, 06/02/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00031852025, 13/03/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA TRANSLEONE LTDA, 83.739.946/0005-25, CRGPF00029712025, 20/02/2025, R$ 5.000,00; RICARDO VENSON RODRIGUES, 30.728.693/0001-02, CRGPF00029802025, 22/02/2025, R$ 5.000,00; SANTA CLARA MADEIRAS LTDA, 39.660.603/0001-55, CRGPF00029772025, 01/02/2025, R$ 5.000,00; RODOARAG U A I A TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 20.527.092/0001-70, CRGPF00032062025, 22/05/2025, R$ 5.000,00; TARGETS TRANSPORTES LTDA, 24.966.233/0001-01, CRGPF00032082025, 26/05/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA SIRIUS LTDA, 53.018.528/0001-54, CRGPF00032102025, 29/05/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00032112025, 29/05/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, CRGPF00032142025, 30/01/2025, R$ 5.000,00; UNICHARM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.,, 13.884.068/0001-22, CRGPF00032242025, 12/11/2025, R$ 5.000,00; SANTOS RIO TRANSPORTES LTDA, 13.513.097/0001-88, CRGPF00032072025, 03/06/2025, R$ 5.000,00; TCM - LOGISTICA, TRANSPORTES & ARMAZENS GERAIS LTDA, 01.161.180/0014-70, CRGPF00031942025, 10/11/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES DE GAS BESSEGA E MARSON LIMITADA, 88.340.740/0005-41, CRGPF00032032025, 05/06/2025, R$ 5.000,00; REI DO CHOPP ZERO GRAU LTDA, 44.334.880/0001-08, CRGPF00031752025, 15/04/2025, R$ 5.000,00; STRECK DISTRIBUIDORA LTDA, 14.592.302/0001-00, CRGPF00031772025, 15/04/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00031762025, 15/04/2025, R$ 5.000,00; VCSL EVENTOS LTDA, 47.301.003/0001-29, CRGPF00031742025, 08/11/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.486/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A., 56.992.951/0047-21, CRGVP00001422025, 21/10/2025, R$ 3.000,00; QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA, 62.227.509/0004-71, CRGVP00001412025, 20/10/2025, R$ 3.000,00; MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA, 01.341.776/0004-80, CRGVP00001482025, 23/10/2025, R$ 3.000,00; RPX TRANSPORTES LTDA, 10.387.431/0001-06, CRGVP00001452025, 22/10/2025, R$ 3.000,00; BRASINTER PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 55.243.570/0001-02, CRGVP00001432025, 21/10/2025, R$ 3.000,00; SUZANLOG LOGISTICA LTDA, 09.187.372/0001-43, CRGVP00001462025, 22/10/2025, R$ 3.000,00; NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL, 08.249.021/0012-00, CRGVP00001442025, 21/10/2025, R$ 3.000,00; COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, 01.135.153/0002-90, CRGVP00001492025, 24/10/2025, R$ 3.000,00; INTL INTELIGENCIA INTERNACIONAL LTDA, 24.416.990/0003-73, CRGVP00001472025, 23/10/2025, R$ 3.000,00; PXA SP - INOVACAO E ECONOMIA CIRCULAR S.A., 12.141.133/0005-90, CRGVP00001722025, 07/11/2025, R$ 3.000,00; CRGVP00001712025, 07/11/2025, R$ 3.000,00; ADI CENTER BRASIL LTDA., 08.710.639/0001- 72, CRGVP00001732025, 07/11/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.487/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; C. S. A. COMBUSTIVEIS LTDA, 07.123.542/0002-81, CRGPP00015662025, 22/10/2025, R$ 600,00; CRGPP00015702025, 22/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015632025, 22/10/2025, R$ 1.400,00; AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO, 03.189.934/0001-01, CRGPP00015652025, 20/10/2025, R$ 1.400,00; AGROPECUARIA OURO VERDE LTDA, 09.435.334/0001-62, CRGPP00015852025, 21/10/2025, R$ 1.000,00; C. A. DOS REIS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 36.350.167/0001-20, CRGPP00015972025, 25/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015962025, 25/10/2025, R$ 1.000,00; BLUE CUBE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 20.920.259/0001-68, CRGPP00016092025, 23/10/2025, R$ 1.400,00; BETEL LOGISTICA LINES S.A., 17.848.016/0001-51, CRGPP00016122025, 23/10/2025, R$ 1.000,00; CANUTO & KOTINSKI LTDA., 22.624.848/0002-05, CRGPP00017032025, 13/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017012025, 13/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017042025, 13/11/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00017052025, 13/11/2025, R$ 1.400,00; AUTO POSTO PVR LTDA, 56.983.114/0001-53, CRGPP00016972025, 13/11/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016982025, 13/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00016952025, 13/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00016962025, 13/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00016912025, 13/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00016932025, 13/11/2025, R$ 1.400,00; 52.883.886 WAGNER DA CRUZ PEREIRA , 52.883.886/0001-62, CRGPP00016652025, 07/11/2025, R$ 600,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.491/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES E MOTORISTAS VELHO OESTE, 51.186.059/0001-57, CRGPP00015592025, 22/10/2025, R$ 600,00; CRGPP00015622025, 22/10/2025, R$ 1.400,00; GDI TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE GLP LTDA, 33.202.302/0001-00, CRGPP00015572025, 22/10/2025, R$ 600,00; J M TEIXEIRA , 47.693.824/0001-58, CRGPP00015722025, 22/10/2025, R$ 1.000,00; CONSIGAZ- DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, 01.597.589/0010-00, CRGPP00015802025, 21/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015822025, 21/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015812025, 21/10/2025, R$ 1.400,00; CONSTRUCOLOR COMERCIO DE TINTAS LTDA, 78.515.624/0013-72, CRGPP00015842025, 22/10/2025, R$ 600,00; CRGPP00015832025, 22/10/2025, R$ 1.000,00; IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A, 78.391.612/0001-40, CRGPP00015872025, 23/10/2025, R$ 1.400,00; CENTROESTE DISTRIBUICAO DE DERIVADOS DE PETROLEO S/A, 48.700.586/0008-08, CRGPP00016012025, 25/10/2025, R$ 1.400,00; JOSIAS MACHADO DA SILVA, *.529.932-, CRGPP00016232025, 28/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00016252025, 28/10/2025, R$ 600,00; CRGPP00016282025, 28/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00016302025, 28/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016272025, 28/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016292025, 28/10/2025, R$ 1.000,00; CANUTO & KOTINSKI LTDA ., 22.624.848/0002-05, CRGPP00017002025, 13/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017022025, 13/11/2025, R$ 1.400,00; J DE S R SILVA COMERCIO, 47.593.265/0001-04, CRGPP00016682025, 07/11/2025, R$ 1.400,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.492/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; POSTO IMPERIAL LTDA, 12.952.186/0001-68, CRGPP00015692025, 22/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015672025, 22/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015642025, 22/10/2025, R$ 1.400,00; SLONGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 23.104.138/0002-17, CRGPP00015682025, 20/10/2025, R$ 1.400,00; TRANSPORTES MAZZUCHELLO LTDA, 35.926.236/0003-08, CRGPP00015862025, 23/10/2025, R$ 1.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0411-27, CRGPP00015992025, 25/10/2025, R$ 1.400,00; POSTO TR E V AO CACHOEIRA DA SERRA LTDA, 12.852.447/0001-78, CRGPP00016002025, 25/10/2025, R$ 1.000,00; TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA, 84.300.540/0001-80, CRGPP00016082025, 23/10/2025, R$ 1.000,00; STELLANTIS LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA., 17.464.972/0001- 30, CRGPP00015712025, 22/10/2025, R$ 1.000,00; ROSINEIDE DOS SANTOS COMER C I O, 10.642.562/0001-92, CRGPP00017452025, 15/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017462025, 15/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017482025, 15/11/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00017472025, 15/11/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00017442025, 15/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017432025, 15/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017492025, 15/11/2025, R$ 1.000,00; PORTOTUR TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 08.834.188/0001-85, CRGPP00016772025, 13/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00016782025, 13/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00016802025, 13/11/2025, R$ 600,00; RAJA LOG TRANSPORTES LTDA, 23.808.561/0001-17, CRGPP00016672025, 07/11/2025, R$ 1.400,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta