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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 212

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300212 212 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.493/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LUIZ ALBERTO DA SILVA, 21.912.770/0001-80, CRGPP00015782025, 21/10/2025, R$ 600,00; CRGPP00015792025, 21/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015772025, 21/10/2025, R$ 1.400,00; LEAL & COSTA LTDA, 14.069.744/0002-58, CRGPP00016052025, 25/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016062025, 25/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015952025, 25/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016072025, 25/10/2025, R$ 1.000,00; JOSIAS MACHADO DA SILVA, .529.932-*, CRGPP00016242025, 28/10/2025, R$ 1.400,00; M. C. T. PRODOSIMO LTDA, 39.670.000/0001-34, CRGPP00016022025, 25/10/2025, R$ 1.000,00; LOAMES OIL DISTRIBUIDORA LTDA, 45.691.464/0001-20, CRGPP00015732025, 21/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015742025, 21/10/2025, R$ 600,00; LANZER CARLOS MANGABEIRA MENDONCA, .899.202-, CRGPP00017242025, 18/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017252025, 18/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017172025, 18/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017202025, 18/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00017232025, 18/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017212025, 18/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017222025, 18/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017192025, 18/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017182025, 18/08/2025, R$ 1.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.497/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ZAIA TRANSPORTES LTDA, 78.986.957/0001-46, CRGPP00015752025, 21/10/2025, R$ 600,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0411-27, CRGPP00015982025, 25/10/2025, R$ 1.400,00; M. C. T. PRODOSIMO LTDA, 39.670.000/0001-34, CRGPP00016032025, 25/10/2025, R$ 1.000,00; PETROLEO SABBA SA, 04.169.215/0016-78, CRGPP00016042025, 25/10/2025, R$ 1.400,00; MESSER GASES LTDA., 60.619.202/0048-01, CRGPP00016112025, 23/10/2025, R$ 1.400,00; PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A, 10.144.628/0017-81, CRGPP00016132025, 23/10/2025, R$ 1.400,00; NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, 06.980.064/0107-30, CRGPP00015762025, 21/10/2025, R$ 1.000,00; MCN TRANSPORTE E LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA, 07.620.879/0004-66, CRGPP00015602025, 22/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00015612025, 22/10/2025, R$ 1.000,00; OAS COMERCIAL DE AGUA E GAS LTDA, 37.178.200/0001-49, CRGPP00015582025, 22/10/2025, R$ 1.000,00; PETRO FAC C I O COMERCIAL LTDA, 15.275.540/0002-36, CRGPP00016732025, 12/11/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016702025, 12/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00016722025, 12/11/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016712025, 12/11/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016692025, 12/11/2025, R$ 1.400,00; PORTOTUR TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 08.834.188/0001-85, CRGPP00016792025, 13/11/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016742025, 13/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00016762025, 13/11/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016752025, 13/11/2025, R$ 1.000,00; MAVAM GAS LTDA, 12.421.241/0001-93, CRGPP00016662025, 06/11/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016632025, 07/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00016642025, 07/11/2025, R$ 1.400,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.501/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AMBEV S.A., 07.526.557/0011-81, CRGTF00443832025, 21/03/2025, R$ 3.965,92; CRGTF00450112025, 27/05/2025, R$ 3.354,06; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0006-94, CRGTF00451422025, 13/11/2025, R$ 3.378,62; CRGTF00451462025, 13/11/2025, R$ 550,00; ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA, 10.508.274/0002-20, CRGTF00451322025, 13/11/2025, R$ 1.460,70; CRGTF00451242025, 13/11/2025, R$ 1.436,78; CRGTF00451262025, 13/11/2025, R$ 2.411,52; CRGTF00451302025, 13/11/2025, R$ 1.801,54; CRGTF00451152025, 13/11/2025, R$ 1.460,70; CRGTF00451142025, 13/11/2025, R$ 1.592,94; CRGTF00451212025, 13/11/2025, R$ 1.460,70; AMBEV S.A., 07.526.557/0049-54, CRGTF00446602025, 06/06/2025, R$ 3.016,74; CRGTF00442452025, 23/04/2025, R$ 3.233,72; CRGTF00446552025, 05/06/2025, R$ 2.383,08; CRGTF00446262025, 02/06/2025, R$ 2.030,90; CRGTF00446192025, 24/05/2025, R$ 2.060,38; ACO CEARENSE LOGISTICA LTDA., 49.929.194/0001-01, CRGTF00447722025, 11/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00442132025, 07/11/2025, R$ 3.406,96; AMBEV S.A., 07.526.557/0070-31, CRGTF00442972025, 14/02/2025, R$ 4.034,18; CRGTF00442152025, 01/05/2025, R$ 2.744,80. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.502/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0006-94, CRGTF00451472025, 13/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00451582025, 13/11/2025, R$ 4.045,80; CRGTF00451562025, 13/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00451542025, 13/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00451512025, 13/11/2025, R$ 3.245,12; CRGTF00451502025, 13/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00452172025, 14/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00452192025, 14/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00452162025, 14/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00452182025, 14/11/2025, R$ 2.676,34; CRGTF00451732025, 13/11/2025, R$ 4.515,36; CRGTF00451692025, 13/11/2025, R$ 1.711,50; CRGTF00452152025, 14/11/2025, R$ 2.994,06; CRGTF00451672025, 13/11/2025, R$ 5.018,94; CRGTF00451712025, 13/11/2025, R$ 10.147,44; CRGTF00451662025, 13/11/2025, R$ 5.387,88; CRGTF00451602025, 13/11/2025, R$ 5.396,48; CRGTF00451622025, 13/11/2025, R$ 4.114,54; CRGTF00451632025, 13/11/2025, R$ 1.262,14; BEVIANI TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.464.947/0001-93, CRGTF00450152025, 13/11/2025, R$ 1.094,18. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.503/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0001-37, CRGTF00437822025, 05/11/2025, R$ 2.092,82; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0001- 50, CRGTF00451762025, 13/11/2025, R$ 1.414,30; CRGTF00451802025, 13/11/2025, R$ 1.290,20; CRGTF00451702025, 13/11/2025, R$ 1.565,60; CRGTF00451782025, 13/11/2025, R$ 1.390,50; LOJAS SIMONETTI LTDA, 31.743.818/0022-52, CRGTF00443852025, 18/03/2025, R$ 10.500,00; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001- 12, CRGTF00443022025, 08/11/2025, R$ 892,44; CRGTF00443012025, 08/11/2025, R$ 992,64; MBC TRANSPORTES LTDA, 36.556.233/0001-12, CRGTF00443992025, 08/05/2025, R$ 2.702,38; MARIO DIAS LEAO, .656.206-, CRGTF00441732025, 05/11/2025, R$ 550,00; LOGISTICA COLINAS SERVICOS LTDA, 10.393.906/0001-77, CRGTF00449162025, 12/11/2025, R$ 4.241,10; CRGTF00449002025, 12/11/2025, R$ 4.128,18; CRGTF00449042025, 12/11/2025, R$ 3.928,18; CRGTF00449112025, 12/11/2025, R$ 1.816,92; CRGTF00449052025, 12/11/2025, R$ 3.841,10; CRGTF00449032025, 12/11/2025, R$ 1.967,44; CRGTF00449022025, 12/11/2025, R$ 1.967,44; MIRASSOL LOGISTICA LTDA, 14.937.348/0001-14, CRGTF00449142025, 12/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00449102025, 12/11/2025, R$ 3.580,90; CRGTF00449122025, 12/11/2025, R$ 2.471,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta