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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 213

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300213 213 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.507/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALEGRETENSE LTDA, 08.151.058/0001-48, CRGTF00447012025, 11/11/2025, R$ 5.834,82; COOCATRANS S.A, 06.308.626/0001-46, CRGTF00449512025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00449452025, 12/11/2025, R$ 1.359,96; CRGTF00449412025, 12/11/2025, R$ 1.011,68; CRGTF00449352025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00449382025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00449282025, 12/11/2025, R$ 5.421,10; CRGTF00449322025, 12/11/2025, R$ 3.504,52; CRGTF00449252025, 12/11/2025, R$ 4.824,52; BEVIANI TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.464.947/0001-93, CRGTF00450312025, 13/11/2025, R$ 1.035,12; CRGTF00450222025, 13/11/2025, R$ 1.381,52; CRGTF00450192025, 13/11/2025, R$ 655,38; CRGTF00450172025, 13/11/2025, R$ 1.258,42; CRGTF00450182025, 13/11/2025, R$ 1.058,12; CRGTF00450162025, 13/11/2025, R$ 1.298,80; CONCEITO BRASIL MADEIRAS LTDA, 21.339.705/0001-08, CRGTF00442082025, 01/05/2025, R$ 5.108,70; BREX LOGISTICA LTDA, 56.914.853/0001-93, CRGTF00441722025, 07/11/2025, R$ 8.597,10; CO O P E R AT I V A DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00443302025, 08/11/2025, R$ 974,00; CRGTF00443042025, 08/11/2025, R$ 946,10; CRGTF00443032025, 08/11/2025, R$ 722,88. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.508/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001- 40, CRGTF00451282025, 13/11/2025, R$ 598,34; CRGTF00451122025, 13/11/2025, R$ 809,26; CRGTF00451112025, 13/11/2025, R$ 982,88; CRGTF00451082025, 13/11/2025, R$ 1.512,62; CRGTF00451102025, 13/11/2025, R$ 892,14; CRGTF00450662025, 13/11/2025, R$ 1.048,94; RODRIGERA TRANSPORTES LTDA, 06.893.829/0001-47, CRGTF00450612025, 13/11/2025, R$ 550,00; SCANAGATTA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.155.306/0001- 94, CRGTF00451252025, 13/11/2025, R$ 1.679,34; CRGTF00451232025, 13/11/2025, R$ 5.369,34; S E TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 08.289.975/0001-93, CRGTF00449562025, 12/11/2025, R$ 6.789,94; CRGTF00449532025, 12/11/2025, R$ 3.056,30; CRGTF00449552025, 12/11/2025, R$ 597,32; CRGTF00449522025, 12/11/2025, R$ 2.644,10; CRGTF00449482025, 12/11/2025, R$ 1.053,88; CRGTF00449492025, 12/11/2025, R$ 2.742,34; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63, CRGTF00442712025, 07/11/2025, R$ 10.263,26; CRGTF00442732025, 07/11/2025, R$ 2.233,86; SALMOS SAL MOSSORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 14.341.735/0001-93, CRGTF00441542025, 07/11/2025, R$ 2.800,42; SAFFLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA S.A., 15.245.792/0001-31, CRGTF00247162025, 31/07/2025, R$ 6.493,66; CRGTF00334282025, 05/09/2025, R$ 733,76. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.509/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DQUIMICA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 14.430.103/0001-04, CRGTF00450132025, 26/05/2025, R$ 10.244,78; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0001-48, CRGTF00447442025, 11/11/2025, R$ 868,56; COOPERATIVA SEPEENSE DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS LTDA, 06.329.157/0001-41, CRGTF00450212025, 13/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00450202025, 13/11/2025, R$ 3.640,62; CRGTF00449982025, 12/11/2025, R$ 823,28; CRGTF00449972025, 12/11/2025, R$ 2.217,76; CRGTF00449932025, 12/11/2025, R$ 3.616,86; CRGTF00449952025, 12/11/2025, R$ 3.297,66; CRGTF00449962025, 12/11/2025, R$ 3.541,14; EXPRESSO MOEDENSE LTDA, 21.257.402/0001-46, CRGTF00441532025, 07/11/2025, R$ 5.863,94; CRGTF00441522025, 07/11/2025, R$ 5.863,94; EXTRA TRANSPORTES LTDA, 01.594.187/0003-23, CRGTF00442302025, 07/11/2025, R$ 1.557,02; CRBS S/A, 56.228.356/0079-00, CRGTF00443592025, 23/05/2025, R$ 5.369,04; CRBS S/A, 56.228.356/0132-09, CRGTF00442602025, 08/06/2025, R$ 1.031,60; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DE SANTIAGO LTDA, 03.398.649/0001-09, CRGTF00441212025, 07/11/2025, R$ 1.605,02; CRGTF00441202025, 07/11/2025, R$ 1.257,70; CRGTF00441222025, 07/11/2025, R$ 1.038,98; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE JULIO DE CASTILHOS LTDA - RS - COTRAJUC, 15.377.619/0001-97, CRGTF00443742025, 09/11/2025, R$ 1.416,94; CRGTF00443752025, 09/11/2025, R$ 1.080,44; CRGTF00443722025, 09/11/2025, R$ 705,14. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.510/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; F A DOS SANTOS - SPORTOS TRANSPORTE RODOVIARIO, 15.038.402/0001-52, CRGTF00450492025, 13/11/2025, R$ 2.624,10; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00450792025, 13/11/2025, R$ 4.207,78; CRGTF00450742025, 13/11/2025, R$ 1.082,72; CRGTF00450762025, 13/11/2025, R$ 1.598,52; CRGTF00444972025, 10/11/2025, R$ 2.294,94; CRGTF00445072025, 10/11/2025, R$ 5.072,54; CRGTF00450712025, 13/11/2025, R$ 4.126,42; CRGTF00445082025, 10/11/2025, R$ 7.462,54; FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA, 03.119.889/0001-19, CRGTF00443182025, 08/11/2025, R$ 2.807,40; CRGTF00443212025, 08/11/2025, R$ 2.718,96; CRGTF00443192025, 08/11/2025, R$ 2.602,88; GUTERRES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 87.408.464/0001-10, CRGTF00443542025, 20/03/2025, R$ 10.500,00; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, CRGTF00447872025, 11/11/2025, R$ 893,40; CRGTF00447852025, 11/11/2025, R$ 733,12; CRGTF00447902025, 11/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00447912025, 11/11/2025, R$ 819,56; CRGTF00445792025, 10/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00445782025, 10/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00445772025, 10/11/2025, R$ 550,00; FRATUS & F R AT U S TRANSPORTES LTDA, 14.899.122/0001-76, CRGTF00447772025, 11/11/2025, R$ 3.441,84. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.514/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0001-50, CRGTF00460862025, 07/10/2025, R$ 1.667,26; CRGTF00451652025, 13/11/2025, R$ 1.541,80; CRGTF00451592025, 13/11/2025, R$ 1.625,10; CRGTF00451572025, 13/11/2025, R$ 1.141,72; ISALOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 14.391.872/0001-32, CRGTF00446472025, 11/11/2025, R$ 1.787,02; JBG SERVICOS ADMINISTRATIVOS E LOGISTICA LTDA, 16.708.731/0001-26, CRGTF00450892025, 13/11/2025, R$ 1.116,50; CRGTF00450912025, 13/11/2025, R$ 1.348,70; CRGTF00450922025, 13/11/2025, R$ 625,56; CRGTF00450932025, 13/11/2025, R$ 1.116,50; CRGTF00450882025, 13/11/2025, R$ 2.738,56; CRGTF00450862025, 13/11/2025, R$ 2.068,92; HIGIE-TOPP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS E TEXTEIS LTDA., 02.120.411/0004-99, CRGTF00442582025, 07/11/2025, R$ 2.424,82; JERLANE TRIGUEIRO DA SILVA, 29.108.021/0001-07, CRGTF00441342025, 06/11/2025, R$ 737,94; CRGTF00441352025, 06/11/2025, R$ 877,92; CRGTF00441322025, 06/11/2025, R$ 2.029,32; CRGTF00441332025, 06/11/2025, R$ 1.241,46; CRGTF00441302025, 06/11/2025, R$ 1.241,46; HIGIE-TOPP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS E TEXTEIS LTDA., 02.120.411/0001-46, CRGTF00442572025, 07/11/2025, R$ 6.601,88; J BRANCHER TRANSPORTES LTDA, 34.332.613/0001-48, CRGTF00444042025, 09/11/2025, R$ 2.749,12; JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A, 03.349.915/0001-03, CRGTF00441192025, 07/11/2025, R$ 5.154,48. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta