DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300214 214 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.515/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS NOWACKI LTDA, 10.411.652/0001-72, CRGTF00449292025, 12/11/2025, R$ 2.124,36; TRANSLOPES ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 19.153.893/0001-33, CRGTF00456742025, 17/11/2025, R$ 4.562,78; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 08.743.186/0001-80, CRGTF00452662025, 13/11/2025, R$ 988,94; CRGTF00452622025, 13/11/2025, R$ 988,94; CRGTF00452632025, 13/11/2025, R$ 2.861,30; CRGTF00452642025, 13/11/2025, R$ 2.382,16; CRGTF00452612025, 13/11/2025, R$ 1.845,30; CRGTF00452592025, 13/11/2025, R$ 1.012,98; CRGTF00452602025, 13/11/2025, R$ 1.934,82; TRANSPORTADORA DA CO S T A LTDA, 12.471.780/0002-18, CRGTF00451062025, 13/11/2025, R$ 4.467,00; CRGTF00451042025, 13/11/2025, R$ 1.706,74; CRGTF00450992025, 13/11/2025, R$ 960,68; CRGTF00451052025, 13/11/2025, R$ 1.217,14; CRGTF00450972025, 13/11/2025, R$ 1.668,34; CRGTF00451022025, 13/11/2025, R$ 1.692,34; CRGTF00451002025, 13/11/2025, R$ 1.231,54; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA, 04.640.222/0007-15, CRGTF00441272025, 07/11/2025, R$ 1.260,70; TPL TRANSPORTES LTDA, 04.869.739/0003- 57, CRGTF00447582025, 11/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00447642025, 11/11/2025, R$ 10.371,74; CRGTF00447652025, 11/11/2025, R$ 6.568,10. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.516/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; R.REZENDE BUENO E CIA.LTDA, 12.794.984/0008-85, CRGTF00451612025, 13/11/2025, R$ 5.883,38; N&C TREVISOL LTDA, 14.788.894/0001-30, CRGTF00447282025, 11/11/2025, R$ 2.174,72; MIRASSOL LOGISTICA LTDA, 14.937.348/0001-14, CRGTF00449272025, 12/11/2025, R$ 2.077,12; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-40, CRGTF00450362025, 13/11/2025, R$ 1.096,08; CRGTF00450552025, 13/11/2025, R$ 1.167,66; CRGTF00450582025, 13/11/2025, R$ 1.797,50; CRGTF00448242025, 11/11/2025, R$ 1.270,70; CRGTF00448222025, 11/11/2025, R$ 1.146,48; CRGTF00448232025, 11/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00448212025, 11/11/2025, R$ 1.080,08; CRGTF00448202025, 11/11/2025, R$ 1.421,16; CRGTF00448192025, 11/11/2025, R$ 3.564,98; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, CRGTF00451852025, 13/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00451832025, 13/11/2025, R$ 725,52; CRGTF00451772025, 13/11/2025, R$ 550,00; RODODEZ TRANSPORTES LTDA, 06.045.101/0001-65, CRGTF00443662025, 09/11/2025, R$ 2.730,66; CRGTF00443682025, 09/11/2025, R$ 1.722,02; CRGTF00443692025, 09/11/2025, R$ 2.231,42; CRGTF00443672025, 09/11/2025, R$ 1.074,00; CRGTF00443652025, 09/11/2025, R$ 1.136,60. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.517/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; THEO TRANSPORTES LTDA., 10.209.417/0001-12, CRGTF00447142025, 11/11/2025, R$ 1.427,42; CRGTF00447152025, 11/11/2025, R$ 737,12; CRGTF00447162025, 11/11/2025, R$ 3.512,74; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0103-85, CRGTF00452822025, 11/11/2025, R$ 1.256,32; SCANAGAT T A LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.155.306/0001-94, CRGTF00451312025, 13/11/2025, R$ 1.408,44; CRGTF00451332025, 13/11/2025, R$ 988,06; CRGTF00451342025, 13/11/2025, R$ 823,04; CRGTF00451292025, 13/11/2025, R$ 1.417,48; CRGTF00451272025, 13/11/2025, R$ 819,34; T. M. M TRANSPORTES LTDA, 14.913.694/0001-62, CRGTF00447972025, 11/11/2025, R$ 1.678,54; CRGTF00448002025, 11/11/2025, R$ 5.637,70; CRGTF00448012025, 11/11/2025, R$ 1.796,52; CRGTF00448022025, 11/11/2025, R$ 941,88; CRGTF00448042025, 11/11/2025, R$ 1.122,40; CRGTF00448032025, 11/11/2025, R$ 2.452,76; CRGTF00448052025, 11/11/2025, R$ 2.024,94; TPL TRANSPORTES LTDA, 04.869.739/0003-57, CRGTF00441862025, 07/11/2025, R$ 2.548,10; CRGTF00441852025, 07/11/2025, R$ 2.548,10; SERENA ARMAZENS GERAIS TRANSPORTES LTDA, 05.912.955/0002-10, CRGTF00442892025, 08/11/2025, R$ 933,72; SINTESE LOGISTICA INDUSTRIA E COMEX LTDA, 40.162.634/0001-65, CRGTF00443252025, 08/11/2025, R$ 5.717,50. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.521/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIA EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, 09.237.457/0001-99, CRGTF00455452025, 16/11/2025, R$ 2.262,60; YESCO ADMINISTRADORA DE BENS S/A., 15.032.773/0001-27, CRGTF00450402025, 13/11/2025, R$ 1.394,60; CRGTF00450272025, 13/11/2025, R$ 1.394,60; CRGTF00450332025, 13/11/2025, R$ 1.394,60; CRGTF00450382025, 13/11/2025, R$ 1.394,60; CRGTF00450352025, 13/11/2025, R$ 1.761,72; CRGTF00450302025, 13/11/2025, R$ 1.394,60; CRGTF00450292025, 13/11/2025, R$ 1.394,60; W NET LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.176.842/0001-48, CRGTF00443532025, 19/03/2025, R$ 1.767,12; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0013-16, CRGTF00443572025, 27/04/2025, R$ 6.424,40; WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, 35.820.448/0107-94, CRGTF00443552025, 16/03/2025, R$ 7.401,44; USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA , 07.670.089/0018-90, CRGTF00444002025, 18/04/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00444022025, 22/04/2025, R$ 7.003,60; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA, 04.640.222/0007-15, CRGTF00441282025, 07/11/2025, R$ 10.500,00; VITASAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 24.210.130/0001-17, CRGTF00441502025, 07/11/2025, R$ 5.825,74; UNIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.901.843/0001-94, CRGTF00441882025, 07/11/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA W. F. LTDA, 06.097.503/0001-03, CRGTF00443712025, 09/11/2025, R$ 8.907,16; VALLE AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE GRAOS LTDA, 14.603.517/0001-80, CRGTF00443972025, 16/04/2025, R$ 4.020,72; TRINDADE FERTILIZANTES, RACOES E PET SHOP LTDA, 26.018.747/0001-60, CRGTF00442942025, 12/02/2025, R$ 818,60; TRANSPORTES SILVA MORAIS LTDA, 15.748.897/0001-03, CRGTF00449652025, 12/11/2025, R$ 6.241,48; CRGTF00449672025, 12/11/2025, R$ 1.860,10; UNIAO TRANSPORTES ASSIS LTDA, 07.524.345/0001-93, CRGTF00449542025, 12/11/2025, R$ 2.013,76; CRGTF00449502025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00449432025, 12/11/2025, R$ 566,24; CRGTF00449462025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00449472025, 12/11/2025, R$ 1.088,08; CRGTF00449302025, 12/11/2025, R$ 1.097,92; CRGTF00449212025, 12/11/2025, R$ 837,28. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 3 . 5 2 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 14.492.342/0001-80, PASLD00083632025, 10/11/2025, R$ 1.857,08; RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 36.909.380/0001-29, PASLD00083512025, 10/11/2025, R$ 7.428,32; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00083542025, 10/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00084232025, 14/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00084242025, 14/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00084132025, 12/11/2025, R$ 1.857,08; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-13, PASLD00081182025, 21/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00081192025, 21/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00081142025, 23/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00083532025, 07/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00083502025, 05/11/2025, R$ 1.857,08; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.854.439/0001-70, PASLD00081302025, 24/10/2025, R$ 5.571,24; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0019-81, PASLD00081312025, 24/10/2025, R$ 5.571,24; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL,