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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 218

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300218 218 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODRIGO MIRANDA DA SILVA, .797.681-*, PASNA00032522025, 23/10/2025, R$ 3.714,16; ROBERTA CLEMENTE NASCIMENTO, .508.241-, PASNA00032662025, 31/10/2025, R$ 3.714,16; WELLINGTON CAETANO DA SILVA, .694.301-, PASNA00032922025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; WESLEY SOUZA DE ALMEIDA, .089.901-*, PASNA00032432025, 23/10/2025, R$ 3.714,16; THIAGO DA SILVA SOUSA, .727.431-, PASNA00032502025, 23/10/2025, R$ 3.714,16; ROMULO DE LIMA BRAGA, .934.904-, PASNA00029422025, 23/10/2025, R$ 7.428,32; S.O SANTOS TRANSPORTE LTDA, 06.309.489/0001-64, PASNA00029702025, 24/10/2025, R$ 7.428,32; WORK TRANSPORTES LTDA, 27.389.199/0001-48, PASNA00029692025, 24/10/2025, R$ 7.428,32; VIACAO VIOEX LTDA, 37.878.892/0001-38, PASNA00029852025, 26/10/2025, R$ 7.428,32; SERIEMA TRANSPORTES LTDA, 00.287.636/0001-66, PASNA00029872025, 26/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00029912025, 26/10/2025, R$ 7.428,32; ROBERTO CARLOS REIS SILVA, .309.833-*, PASNA00033952025, 31/10/2025, R$ 3.714,16; SERGIO BRITO SANTOS, .957.921-, PASNA00033762025, 31/10/2025, R$ 3.714,16; VICENTE PAULO CANDIDO, .207.141-, PASNA00033862025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; SANDRA MOREIRA DA SILVA, .850.935-*, PASNA00033892025, 31/10/2025, R$ 3.714,16; PASNA00033172025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; WELTON RIBEIRO DA SILVA , .054.181-, PASNA00033872025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; PASNA00033942025, 31/10/2025, R$ 3.714,16; WELTEMAR RODRIGUES DA SILVA, .957.441-, PASNA00033822025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; ROMEU FERNANDES CORREIA, .521.504-*, PASNA00032422025, 23/10/2025, R$ 3.714,16; SIDNEI PEIXOTO DE OLIVEIRA, .195.831-, PASNA00032652025, 31/10/2025, R$ 3.714,16; ROBSON RIBEIRO DA SILVA, .062.521-, PASNA00032722025, 31/10/2025, R$ 3.714,16; SILVANILDA OLIVEIRA DOS SANTOS, .872.415-*, PASNA00033482025, 13/11/2025, R$ 1.857,08; PASNA00033472025, 13/11/2025, R$ 7.428,32; TAMI TUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 39.858.826/0001-21, PASNA00032312025, 08/11/2025, R$ 7.428,32; WASHINGTUR VIAGENS E EXCURSOES LTDA, 03.750.622/0001-25, PASNA00032292025, 08/11/2025, R$ 1.857,08; PASNA00032282025, 08/11/2025, R$ 7.428,32; THIAG O REGUEIRA PEIXOTO SILVA, 11.432.545/0001-93, PASNA00032242025, 08/11/2025, R$ 7.428,32; PASNA00032252025, 08/11/2025, R$ 1.857,08; RUTE ROBERTO, .001.008-, PASNA00032122025, 11/10/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 103.560/2026/WEB/CARGA I N T E R N AC I O N A L A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EVER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.150.073/0001-19, CRGIN00002452025, 18/09/2025, R$ 1.046,00; VISUAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E TRANSPORTES LTDA, 05.830.606/0001-78, CRGIN00002482025, 20/10/2025, R$ 1.046,00; KUHN & ANDREOLLA LTDA, 09.523.196/0001-73, CRGIN00002502025, 21/10/2025, R$ 1.046,00; CRGIN00002492025, 21/10/2025, R$ 10.460,00; UNI TRANSPORTES RO D OV I A R I O S LTDA, 15.588.094/0001-39, CRGIN00002472025, 19/09/2025, R$ 10.460,00; TRANSMAX TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 23.284.135/0001-21, CRGIN00002462025, 18/09/2025, R$ 1.046,00; TRANSPORTADORA AUGUSTA SP LTDA, 94.193.257/0001-50, CRGIN00002442025, 18/09/2025, R$ 1.046,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 103.579/2026/WEB/INTERNACIONAL P A S S AG E I R O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, em caso da não quitação do débito, decorridos 90 (noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição no CADIN (Lei nº 10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº 6.830/1980), para fins de execução judicial, com as consequências legais decorrentes. BRASÍLIA, 1 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, NOME DO NOTIFICADO, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JBL TURISMO LTDA, JBL TURISMO LTDA, 16.989.036/0001-80, PINLD00000462025, 11/11/2025, 3714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.731/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00110452025, 01/10/2025, R$ 750,00; WM GONCALV ES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 26.545.314/0001-63, FELCG00110912025, 01/10/2025, R$ 3.000,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00112472025, 30/09/2025, R$ 750,00; FELCG00111192025, 26/09/2025, R$ 750,00; FELCG00112892025, 26/09/2025, R$ 750,00; FELCG00111872025, 29/09/2025, R$ 750,00; FELCG00113322025, 02/10/2025, R$ 750,00; VRG TRANS P O R T ES DE CARGAS LTDA, 43.946.236/0001-28, FELCG00110712025, 24/09/2025, R$ 750,00; VARIOS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 01.320.716/0001-39, FELCG00111022025, 03/10/2025, R$ 750,00; VITTA RIO DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, 36.393.185/0002- 70, FELCG00110972025, 02/10/2025, R$ 750,00; WALTER DE PADUA, .906.059-, FELCG00110952025, 03/10/2025, R$ 3.000,00; 34.486.222 ROSEMEIRE APARECIDA BUERSI LONGO, 34.486.222/0001-88, FELCG00113802025, 03/10/2025, R$ 3.000,00; B W DE MARICA TRANSPORTES E MATERIAIS DE CONTRUCOES LTDA, 12.609.267/0001-60, FELCG00113832025, 04/10/2025, R$ 750,00; TRANS-ZANETI TRANSPORTES LTDA, 00.728.504/0001-22, FELCG00113792025, 13/10/2025, R$ 750,00; SOMA AVICOLA LTDA, 40.388.642/0001-24, FELCG00113842025, 13/10/2025, R$ 3.000,00; JBS S/A, 02.916.265/0091-16, FELCG00113762025, 11/10/2025, R$ 750,00; J. D. EMPREENDIMENTOS LTDA, 50.258.880/0001-79, FELCG00113782025, 05/10/2025, R$ 750,00; LEONARDO AMARO DE ALMEIDA, .134.871-*, FELCG00113742025, 13/10/2025, R$ 3.000,00; MERCOPARTS INDUSTRIA METALURGICA E SERVICOS LTDA, 45.307.777/0001-31, FELCG00113732025, 10/10/2025, R$ 3.000,00; CENTRAL CATARINENSE DE BEBIDAS SILVEIRA LTDA, 40.648.601/0001-20, FELCG00113772025, 05/10/2025, R$ 750,00; REUNIDAS NORTE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA, 37.909.549/0002-94, FELCG00113752025, 11/10/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.732/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JH TINTURARIA E ESTAMPARIA LTDA, 30.493.245/0001-69, FELVP00276492025, 15/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.073/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ROSINARA APARECIDA AMARAL, .150.536-, FELCG00113522025, 03/10/2025, R$ 3.000,00; PATSCHE TRANSPORTES LTDA, 50.627.084/0001-66, FELCG00113512025, 03/10/2025, R$ 3.000,00; PASSOS & TINOCO TRANSPORTES LTDA , 11.323.378/0001-42, FELCG00113542025, 10/10/2025, R$ 750,00; ELAI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, 19.354.247/0001-34, FELCG00113562025, 04/10/2025, R$ 3.000,00; FIDEL BARBOSA SOARES, .715.286-, FELCG00113722025, 05/10/2025, R$ 3.000,00; CSRL - CESARI SERVICOS DE REVENDA E LOCACAO LTDA, 45.293.275/0001-07,