DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.080/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; C. A. BATISTA TRANSPORTES LTDA, 32.554.363/0001-65, CRGRN00011452025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; PJSOUZA TRANSPORTES LTDA, 21.918.056/0001-08, CRGRN00011492025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; SEDA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , 58.832.072/0001-85, CRGRN00011502025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; TRANSSAL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 00.787.528/0001-52, CRGRN00011402025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; C T M - COMERCIO E TRANSPORTES MATIELO LTDA, 54.237.698/0001-92, CRGRN00011472025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; CRGRN00011422025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; DFJ TRANSPORTES LTDA, 30.206.900/0001-50, CRGRN00011412025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; CLAUDIO LUIZ DA COSTA, .989.568-, CRGRN00011462025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; TRANSPORTES FRAMENTO LTDA, 00.766.315/0001-44, CRGRN00011392025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; NENEM TRANSPORTES LTDA, 55.608.157/0001-96, CRGRN00011432025, 05/11/2025, R$ 6.000,00; EXPRESSO DO OCIDENTE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 03.985.012/0001-00, CRGRN00011872025, 31/05/2025, R$ 3.000,00; CSM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 10.388.934/0001-04, CRGRN00011922025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; ALIVAM MIARELI, .573.526-, CRGRN00011912025, 13/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES IMEDIATO S/A, 49.151.483/0001-14, CRGRN00011892025, 13/03/2025, R$ 750,00; CRGRN00011902025, 19/03/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.084/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PSTRANS TRANSPORTES LTDA, 09.369.816/0001-61, CRGPF00031472025, 23/01/2025, R$ 5.000,00; RODOCOMEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.739.026/0001- 69, CRGPF00031512025, 06/11/2025, R$ 5.000,00; RAJAN TRANSPORTES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 13.579.271/0003-57, CRGPF00031492025, 03/05/2025, R$ 5.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0059-77, CRGPF00031432025, 06/11/2025, R$ 5.000,00; VS TRANSPORTES LTDA, 09.423.645/0007-05, CRGPF00031382025, 06/11/2025, R$ 5.000,00; AMBIENTALY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA., 73.709.958/0001-20, CRGPF00032532025, 23/05/2025, R$ 5.000,00; M&N COMERCIO DE COUROS LTDA, 28.941.765/0001-45, CRGPF00032472025, 20/03/2025, R$ 5.000,00; NELSON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 16.651.701/0001-20, CRGPF00032502025, 17/03/2025, R$ 5.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0068-01, CRGPF00032522025, 27/05/2025, R$ 5.000,00; OURO VERMELHO INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, 53.042.344/0001-20, CRGPF00032512025, 16/03/2025, R$ 5.000,00; TRANSPOWER TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 85.099.471/0003-13, CRGPF00032342025, 05/06/2025, R$ 5.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0004-01, CRGPF00032442025, 22/05/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0002-42, CRGPF00032382025, 19/03/2025, R$ 5.000,00; TRACAO S/A , 19.159.201/0001-64, CRGPF00032332025, 28/05/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.085/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BARILLA DO BRASIL LTDA., 02.195.380/0010-83, CRGVP00001542025, 04/11/2025, R$ 3.000,00; DTA CARGO LTDA, 22.036.482/0001-72, CRGVP00001562025, 04/11/2025, R$ 3.000,00; BASF SA, 48.539.407/0002-07, CRGVP00001552025, 04/11/2025, R$ 3.000,00; RUBBERON INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A., 09.641.540/0005-52, CRGVP00001572025, 04/11/2025, R$ 3.000,00; UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A., 61.460.325/0004-94, CRGVP00001532025, 04/11/2025, R$ 3.000,00; CRGVP00001522025, 04/11/2025, R$ 3.000,00; DONI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 46.920.354/0001-55, CRGVP00001512025, 03/11/2025, R$ 3.000,00; CESBRA QUIMICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 08.436.584/0001-54, CRGVP00001692025, 06/11/2025, R$ 3.000,00; RODOCOMEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.739.026/0001-69, CRGVP00001652025, 09/06/2025, R$ 3.000,00; DI MARTINO INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA, 60.863.818/0001-60, CRGVP00001662025, 06/11/2025, R$ 3.000,00; CRGVP00001672025, 06/11/2025, R$ 3.000,00; ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA., 01.789.121/0004-70, CRGVP00001642025, 06/11/2025, R$ 3.000,00; CRGVP00001632025, 05/11/2025, R$ 3.000,00; COOPERCARGA S/A, 81.800.849/0022-76, CRGVP00001592025, 05/11/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA, 61.150.348/0001-50, CRGVP00001622025, 05/11/2025, R$ 3.000,00; WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, 35.820.448/0168-06, CRGVP00001612025, 05/11/2025, R$ 3.000,00; PARKER HANNIFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 54.823.455/0007-21, CRGVP00001602025, 05/11/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.089/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JALOTO TRANSPORTES LTDA, 75.627.836/0011-91, CRGPP00016592025, 05/11/2025, R$ 1.000,00; CARDOSO & RATES, TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 38.404.019/0001-76, CRGPP00017422025, 14/11/2025, R$ 1.000,00; AGROSUL VERENKA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 47.358.641/0001-86, CRGPP00017332025, 15/11/2025, R$ 5.000,00; CRGPP00017312025, 15/11/2025, R$ 1.400,00; AUTO POSTO PVR LTDA , 56.983.114/0001-53, CRGPP00017382025, 15/11/2025, R$ 1.000,00; N. DE F. ARAUJO LTDA, 34.792.135/0001-59, CRGPP00016872025, 13/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00016902025, 13/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00016922025, 13/11/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016942025, 13/11/2025, R$ 1.400,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0145-88, CRGPP00017122025, 07/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017152025, 07/08/2025, R$ 1.400,00; SIMONE DE OLIVEIRA FREITAS, *.593.932-, CRGPP00016862025, 12/11/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016842025, 12/11/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016832025, 12/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00016822025, 12/11/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00016852025, 12/11/2025, R$ 1.000,00; PETRO FACCIO COMERCIAL LTDA, 15.275.540/0001-55, CRGPP00017102025, 07/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00017112025, 07/08/2025, R$ 600,00; CRGPP00017072025, 07/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00017082025, 07/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00017092025, 07/08/2025, R$ 1.400,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.093/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas