DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300221 221 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA, 52.850.682/0004-78, CRGTF00439782025, 06/11/2025, R$ 1.989,54; G&S TRANSPORTE LOGISTICA E LOC AC AO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 20.504.237/0001-17, CRGTF00105752025, 30/05/2025, R$ 4.031,84; EVERTON FERREIRA SANTOS E CIA LTDA, 17.792.732/0001-64, CRGTF00455042025, 16/11/2025, R$ 4.027,38; CRGTF00455052025, 16/11/2025, R$ 4.223,68; CRGTF00455032025, 16/11/2025, R$ 4.036,72; CRGTF00455012025, 16/11/2025, R$ 638,64; CRGTF00455022025, 16/11/2025, R$ 4.254,38; EVANDRO DE OLIVEIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 29.494.203/0001-63, CRGTF00455842025, 02/10/2025, R$ 550,00; FERNANDES TRANSPORTES LTDA, 19.849.665/0001-00, CRGTF00455702025, 02/10/2025, R$ 1.160,30; GJ ALVES TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 09.330.990/0001-09, CRGTF00460392025, 18/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00460502025, 18/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00460362025, 18/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00460422025, 18/11/2025, R$ 4.263,88; CRGTF00460452025, 18/11/2025, R$ 4.202,74; CRGTF00462192025, 18/11/2025, R$ 3.398,28; CRGTF00462102025, 18/11/2025, R$ 4.199,10; FUTURA TRANSPORTE LTDA, 21.861.185/0001-07, CRGTF00459732025, 17/11/2025, R$ 1.488,90; GHRAU TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00455252025, 01/10/2025, R$ 1.605,52; EMUNAH LOGISTICA LTDA, 38.353.796/0001-39, CRGTF00455212025, 01/10/2025, R$ 1.039,72; GR SC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 38.095.979/0001-00, CRGTF00455202025, 01/10/2025, R$ 1.737,56. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.102/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ITUM ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LTDA, 15.505.075/0001-00, CRGTF00444252025, 10/11/2025, R$ 4.745,32; CRGTF00444242025, 10/11/2025, R$ 3.538,02; CRGTF00444262025, 10/11/2025, R$ 3.330,76; CRGTF00444282025, 10/11/2025, R$ 1.738,44; CRGTF00444272025, 10/11/2025, R$ 3.430,76; CRGTF00445182025, 10/11/2025, R$ 1.078,36; INOVACAO LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 24.760.836/0001-52, CRGTF00100722025, 29/05/2025, R$ 2.854,54; IP ACO L MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, 05.825.524/0001-35, CRGTF00106042025, 30/05/2025, R$ 841,34; INOVACAO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 20.384.903/0001-20, CRGTF00455432025, 16/11/2025, R$ 550,00; JZT TRANSPORTES LTDA, 23.909.425/0001-13, CRGTF00455802025, 02/10/2025, R$ 1.583,88; IJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 45.338.437/0001-78, CRGTF00455182025, 01/10/2025, R$ 2.002,62; INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS MAXIPLAST LTDA, 01.731.676/0004-60, CRGTF00455422025, 16/11/2025, R$ 5.809,70; J3K TRASPORTES LTDA, 20.386.336/0001-41, CRGTF00455472025, 16/11/2025, R$ 10.500,00; JCL TRANSPORTES LTDA, 38.561.359/0001-00, CRGTF00455142025, 01/10/2025, R$ 10.500,00; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA , 07.130.717/0001-05, CRGTF00454972025, 16/11/2025, R$ 820,38; KAIZEN LOGISTICA LTDA, 11.435.333/0001-60, CRGTF00453832025, 14/11/2025, R$ 636,30; CRGTF00454532025, 14/11/2025, R$ 738,86; IMERYS DO BRASIL COMERCIO DE EXTRACAO DE MINERIOS LTDA , 61.327.904/0007-06, CRGTF00453582025, 25/05/2025, R$ 1.010,54; JBG SERV I CO S ADMINISTRATIVOS E LOGISTICA LTDA, 16.708.731/0001-26, CRGTF00452042025, 14/11/2025, R$ 1.116,50; CRGTF00452022025, 14/11/2025, R$ 1.875,54. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.103/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TOTAL SERVICE LOGISTICA BETIM LTDA, 07.216.100/0001-07, CRGTF00444962025, 10/11/2025, R$ 1.843,94; CRGTF00444842025, 10/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00444872025, 10/11/2025, R$ 2.443,94; CRGTF00444802025, 10/11/2025, R$ 2.443,94; CRGTF00445002025, 10/11/2025, R$ 2.443,94; TRANSAUGUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 04.102.244/0001-36, CRGTF00438062025, 05/11/2025, R$ 953,44; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0001-62, CRGTF00440602025, 06/11/2025, R$ 3.607,98; CRGTF00440472025, 06/11/2025, R$ 1.299,20; THEO TRANSPORTES LTDA., 10.209.417/0001-12, CRGTF00447122025, 11/11/2025, R$ 1.297,20; CRGTF00447102025, 11/11/2025, R$ 1.417,54; CRGTF00447092025, 11/11/2025, R$ 737,12; CRGTF00447132025, 11/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00446892025, 11/11/2025, R$ 1.820,16; CRGTF00447112025, 11/11/2025, R$ 737,12; CRGTF00445262025, 10/11/2025, R$ 1.297,20; TAMBAU INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, 02.340.534/0001-92, CRGTF00441292025, 06/11/2025, R$ 1.011,20; TRANS MOINHOS LOGISTICA LTDA, 31.776.232/0001-60, CRGTF00455672025, 02/10/2025, R$ 550,00; TRANS BS TRANSPORTES LTDA, 34.069.462/0001-87, CRGTF00453082025, 01/10/2025, R$ 8.644,44; TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0001-01, CRGTF00453542025, 14/11/2025, R$ 1.650,96; TAUFI TR A N S P O R T ES LTDA, 11.058.411/0001-54, CRGTF00452922025, 13/11/2025, R$ 8.015,28. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.107/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; M ANDRADE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.855.292/0001-60, CRGTF00437752025, 05/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00437722025, 05/11/2025, R$ 1.435,74; CRGTF00440952025, 06/11/2025, R$ 1.435,74; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.073.866/0001-83, CRGTF00437892025, 05/11/2025, R$ 5.630,36; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0004-96, CRGTF00438812025, 05/11/2025, R$ 637,04; L B LOG TRANSPORTES LTDA, 10.784.589/0001-10, CRGTF00447632025, 11/11/2025, R$ 567,26; CRGTF00447592025, 11/11/2025, R$ 1.608,56; CRGTF00447542025, 11/11/2025, R$ 1.203,96; CRGTF00447562025, 11/11/2025, R$ 1.608,56; CRGTF00447552025, 11/11/2025, R$ 617,56; CRGTF00447082025, 11/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00447052025, 11/11/2025, R$ 636,96; L.P. PEREIRA TRANSPORTES, 24.259.373/0001-40, CRGTF00446012025, 10/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00445992025, 10/11/2025, R$ 2.878,38; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001- 20, CRGTF00104642025, 30/05/2025, R$ 1.872,02; LD CARGO - SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 36.321.523/0001-87, CRGTF00108432025, 01/06/2025, R$ 1.087,86; LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91, CRGTF00454892025, 16/11/2025, R$ 2.221,34; CRGTF00454882025, 16/11/2025, R$ 1.468,90; MENEGHIM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.074.011/0001-29, CRGTF00455282025, 01/10/2025, R$ 3.453,34; LF COMERCIAL DE BENS LTDA, 91.845.735/0004-14, CRGTF00454942025, 18/06/2025, R$ 2.383,12. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.108/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA THIESEN LTDA., 15.539.594/0001-80, CRGTF00445342025, 10/11/2025, R$ 945,30; CRGTF00445372025, 10/11/2025, R$ 663,34; TRANSPOR T ES MAROTO LTDA, 05.764.853/0001-13, CRGTF00440852025, 06/11/2025, R$ 7.653,02; CRGTF00440082025, 06/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00440882025, 06/11/2025, R$ 7.352,94; CRGTF00440102025, 06/11/2025, R$ 4.723,58; CRGTF00440072025, 06/11/2025, R$ 9.371,14; TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 35.196.765/0001-23, CRGTF00102482025, 29/05/2025, R$ 5.779,40; TRANSPO R T ES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0003-23, CRGTF00113772025, 07/01/2025, R$ 2.946,52; TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00455962025, 16/11/2025, R$ 3.888,96; CRGTF00455992025, 16/11/2025, R$ 4.463,10; CRGTF00456012025, 16/11/2025, R$ 5.263,10; VIA EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, 09.237.457/0001-99, CRGTF00455532025, 16/11/2025, R$ 1.336,98; TSF TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, 13.437.830/0001-22, CRGTF00456022025, 16/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00456032025, 16/11/2025, R$ 7.654,74; TRANSPORTES MENEZE LTDA, 22.781.978/0001-70, CRGTF00455732025, 02/10/2025, R$ 4.380,66; TRANSRUYCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 24.231.811/0002-42, CRGTF00455722025, 02/10/2025, R$ 2.588,56; VENEZA ALIMENTOS LTDA, 26.911.014/0001-50, CRGTF00454692025, 15/03/2025, R$ 4.156,12; TRANSRIBEIRO TRANSPORTE & CIA LTDA, 08.898.095/0001-14, CRGTF00452982025, 14/11/2025, R$ 2.096,26; CRGTF00453002025, 14/11/2025, R$ 2.087,86. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta