DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300222 222 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.109/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOCARGAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.654.834/0001-74, CRGTF00444422025, 10/11/2025, R$ 1.081,60; CRGTF00453552025, 14/11/2025, R$ 1.246,36; CRGTF00453512025, 14/11/2025, R$ 882,04; CRGTF00453562025, 14/11/2025, R$ 834,52; R FIRMINO DO VALE TRANSPORTES LTDA, 19.380.837/0001-31, CRGTF00440052025, 06/11/2025, R$ 909,50; RODOCENA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.159.552/0001-96, CRGTF00455892025, 16/11/2025, R$ 964,84; CRGTF00455872025, 16/11/2025, R$ 746,48; RICHETTI MADEIRAS E BIOMASSA LTDA, 30.321.547/0001-50, CRGTF00455752025, 02/10/2025, R$ 2.811,22; RODOCESAR PARANAVAI TRANSPOR T ES LTDA, 60.248.132/0001-69, CRGTF00455262025, 01/10/2025, R$ 1.515,60; RF TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.306.408/0001-38, CRGTF00454082025, 14/11/2025, R$ 6.613,30; CRGTF00454042025, 14/11/2025, R$ 662,84; CRGTF00454062025, 14/11/2025, R$ 1.757,26; CRGTF00455772025, 16/11/2025, R$ 1.162,16; CRGTF00454022025, 14/11/2025, R$ 648,10; CRGTF00455742025, 16/11/2025, R$ 550,00; PORTE TRANSPORTES LTDA, 16.731.305/0001-03, CRGTF00452032025, 14/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00455782025, 02/10/2025, R$ 801,26; CRGTF00454712025, 16/11/2025, R$ 550,00; PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA DE OLEOQUIMICOS LTDA, 09.267.863/0006-09, CRGTF00453762025, 18/04/2025, R$ 7.943,66; CRGTF00453722025, 19/04/2025, R$ 6.309,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.113/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0335-31, CRGTF00437802025, 05/11/2025, R$ 2.098,74; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0007-08, CRGTF00439312025, 06/11/2025, R$ 1.390,88; CRGTF00439292025, 06/11/2025, R$ 3.774,28; TRANSPORTADORA THIESEN LTDA., 15.539.594/0001-80, CRGTF00445332025, 10/11/2025, R$ 1.638,14; CRGTF00445312025, 10/11/2025, R$ 1.638,14; CRGTF00445302025, 10/11/2025, R$ 1.638,14; CRGTF00445292025, 10/11/2025, R$ 1.158,30; CRGTF00445272025, 10/11/2025, R$ 1.635,80; CRGTF00455812025, 02/10/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA KADOSH LTDA, 07.935.566/0001-54, CRGTF00445862025, 10/11/2025, R$ 1.381,76; CRGTF00445472025, 10/11/2025, R$ 2.436,42; CRGTF00445512025, 10/11/2025, R$ 8.519,28; CRGTF00445442025, 10/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00445482025, 10/11/2025, R$ 2.433,38; CRGTF00445462025, 10/11/2025, R$ 2.413,60; CRGTF00445502025, 10/11/2025, R$ 2.138,24; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0005-38, CRGTF00439142025, 06/11/2025, R$ 682,64; CRGTF00439152025, 06/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00439112025, 06/11/2025, R$ 1.603,04; CRGTF00439122025, 06/11/2025, R$ 554,72; CRGTF00439132025, 06/11/2025, R$ 2.657,82; WRWLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.643.771/0001-09, CRGTF00095862025, 28/05/2025, R$ 10.500,00; VIA EXPRESSO TRANSPORTES LTDA , 09.237.457/0001-99, CRGTF00455542025, 16/11/2025, R$ 1.336,98; CRGTF00455562025, 16/11/2025, R$ 840,32; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0001-50, CRGTF00454842025, 16/11/2025, R$ 2.548,78; CRGTF00454822025, 16/11/2025, R$ 2.528,92; CRGTF00454852025, 16/11/2025, R$ 2.648,32; CRGTF00454832025, 16/11/2025, R$ 2.588,52; WICKERT VIDROS SA, 92.852.714/0001-46, CRGTF00455552025, 22/03/2025, R$ 8.759,12; WOLLINGER TRANSPORTADORA LTDA, 40.905.748/0001-58, CRGTF00456042025, 02/10/2025, R$ 550,00; XAP TRANSPORTES & FACTORING LTDA, 54.384.977/0001-89, CRGTF00453242025, 01/10/2025, R$ 2.819,84. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 4 . 1 2 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00082792025, 05/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00083462025, 08/11/2025, R$ 7.428,32; PASLD00082902025, 05/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00082232025, 30/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082242025, 30/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082252025, 03/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00084612025, 17/11/2025, R$ 5.571,24; PASLD00084532025, 17/11/2025, R$ 3.714,16; EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., 16.041.592/0001-20, PASLD00082702025, 30/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082042025, 31/10/2025, R$ 1.857,08; BUSX LTDA, 00.389.075/0001-06, PASLD00082092025, 31/10/2025, R$ 1.857,08; AUTO VIACAO 1001 LTDA, 30.069.314/0001-01, PASLD00083132025, 06/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00083762025, 11/11/2025, R$ 5.571,24; PASLD00083122025, 06/11/2025, R$ 7.428,32; PASLD00083372025, 07/11/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00083142025, 05/11/2025, R$ 5.571,24; PASLD00082392025, 03/11/2025, R$ 5.571,24; PASLD00082892025, 05/11/2025, R$ 3.714,16; EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA, 55.334.262/0001-84, PASLD00082912025, 05/11/2025, R$ 3.714,16; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02, PASLD00082822025, 05/11/2025, R$ 5.571,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 4 . 1 2 2 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA, 23.302.515/0001-41, PASLD00082952025, 05/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082962025, 05/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082602025, 31/10/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA, 27.445.957/0001-06, PASLD00082672025, 04/11/2025, R$ 7.428,32; PASLD00082682025, 04/11/2025, R$ 7.428,32; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001- 52, PASLD00082992025, 04/11/2025, R$ 1.857,08; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00082932025, 04/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00082642025, 04/11/2025, R$ 3.714,16; ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 14.492.342/0001-80, PASLD00082282025, 03/11/2025, R$ 3.714,16; RODOVIARIO SAO BENTO LTDA, 17.063.703/0001-61, PASLD00082262025, 03/11/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO MAIA LTDA, 01.526.219/0001-91, PASLD00083072025, 06/11/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO GUANABARA LTDA, 41.550.112/0001-01, PASLD00083592025, 07/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00083182025, 07/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00083022025, 05/11/2025, R$ 5.571,24; GTE LOCADORA TURISTICA LTDA, 16.517.193/0001-92, PASLD00083332025, 07/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00082722025, 05/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00082732025, 05/11/2025, R$ 1.857,08; EXPR ES S O ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00083192025, 07/11/2025, R$ 5.571,24; PASLD00084822025, 17/11/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO JOIA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 04.680.853/0001-72, PASLD00083042025, 05/11/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 4 . 1 2 6 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO REOBOTE LTDA, 30.910.717/0001-31, PASLD00084562025, 24/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00084602025, 29/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00084592025, 29/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00084582025, 29/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00084622025, 29/10/2025, R$ 1.857,08; VIACAO RIO OESTE LTDA, 01.608.998/0001- 74, PASLD00083272025, 30/10/2025, R$ 1.857,08; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001-09, PASLD00082802025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00083012025, 05/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00083412025, 07/11/2025, R$ 3.714,16;