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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 224

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300224 224 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 4 . 1 3 4 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ARAUJO, .180.641-*, PASNA00031782025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; FABIO ARAGAO DOS SANTOS, .615.075- , PASNA00030942025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; DJALMA BERNARDINO SANTOS, .391.761-, PASNA00031692025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; FRANCISCO DA SILVA, .751.011-*, PASNA00031512025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; EQUIPE COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 15.422.910/0001-30, PASNA00031312025, 25/10/2025, R$ 7.428,32; PASNA00031242025, 23/10/2025, R$ 7.428,32; DIEGO SOUZA CARVALH O, .407.955-, PASNA00031532025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; FRANCISCO BRITO PIMENTEL, .570.381-, PASNA00031302025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; ELANDINE GAMA VIEIRA, .350.691-*, PASNA00031132025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; FRANCINEY ANANIAS MARQUES, .315.141-, PASNA00030902025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; ELISETE SANTOS DA SILVA, .339.361-, PASNA00031172025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; EXPEDITA MARIA DE JESUS VIEIRA OLIVEIRA, .889.404-*, PASNA00031112025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO NOGUEIRA LTDA, 32.531.602/0001-61, PASNA00030882025, 03/11/2025, R$ 7.428,32; FRANCINALDO FELIX DE MENDONCA, .071.171-, PASNA00031022025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; DEODATO SANC H ES FRAGA, .743.401-, PASNA00030952025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; EVANIZE PEREIRA DOS SANTOS, .710.964-*, PASNA00031932025, 09/10/2025, R$ 7.428,32; FA B I O HENRIQUE MAGALHAES TORREAO FEITOSA, .402.924-, PASNA00031892025, 29/10/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO CEARA TRANSPORTE LTDA, 06.942.216/0001-52, PASNA00034072025, 14/11/2025, R$ 7.428,32; DELM TRANSPORTES LTDA, 45.592.518/0001-08, PASNA00034192025, 14/11/2025, R$ 7.428,32; FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO NETO TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, 14.585.025/0001-09, PASNA00034382025, 15/11/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 4 . 1 3 5 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FRANCISCO IZIDIO DE SOUZA, .657.831-, PASNA00031632025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; JMC TRANSPORTES ARAGUARI LTDA, 07.840.525/0001-84, PASNA00031872025, 03/11/2025, R$ 1.857,08; PASNA00031852025, 03/11/2025, R$ 7.428,32; JORDAN TORQUATO RODRIGUES SILVA, .559.151-*, PASNA00031182025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; JAILSON DE SOUSA COSTA, .910.821-, PASNA00031672025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; ISELENE EVANGELISTA REIS, .343.971-, PASNA00031232025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; GILMOUR HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA , .941.531-*, PASNA00031072025, 31/10/2025, R$ 7.428,32; JOAO DA CRUZ CO S T A FRAZAO, .079.013-, PASNA00031442025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; GLEYDSON VIDALL ROZENO DA SILVA, .856.311-, PASNA00031652025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; JHONATAN CESAR PINTO DINIZ, .700.893-*, PASNA00031642025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; JONES RIBEIRO DE FARIAS, .649.751-, PASNA00031352025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; FRANCISCO ROBERIO DE SOUZA, .169.151-, PASNA00031452025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; IVAN GABRIEL RENE GODEQUE DA SILVA, .500.842-*, PASNA00030972025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; JOSE CARDOSO DOS SANTOS, .445.591- , PASNA00030922025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; FRANCISCO PAULO C DA SILVA TURISMO LTDA, 28.960.001/0001-05, PASNA00034442025, 16/11/2025, R$ 7.428,32; PASNA00034452025, 16/11/2025, R$ 3.714,16; GERALDA MAGELA CAMPOS SILVEIRA VIANA, .311.656-, PASNA00034422025, 18/09/2025, R$ 7.428,32; GILMAR PEREIRA DOS SANTOS, .228.665-*, PASNA00034102025, 31/10/2025, R$ 7.428,32; F R A N C I S CO PERES MARINHO FILHO, .270.443-, PASNA00034082025, 14/11/2025, R$ 7.428,32; GABRIEL & GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 09.190.025/0001-70, PASNA00034282025, 15/11/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 4 . 1 3 6 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MARCOS ANTONIO NOLASCO PEREIRA, .424.281-, PASNA00031582025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; MARCOS JOSE DE MESQUITA, .169.891-*, PASNA00031482025, 23/10/2025, R$ 3.714,16; LUSIVAN CORADO BRANDAO, .041.971- , PASNA00031602025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; LUIZ EDUARDO DA SILVA FERREIRA , .822.321-, PASNA00031252025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; LUIZ ALMEIDA DAMASCENO, .267.203-*, PASNA00031552025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; WESLEY DOS SANTOS RORIZ, .866.301-, PASNA00031572025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; WANDERSON BRITO MODESTO, .575.711-, PASNA00031682025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; MARCOS RODRIGO GONTIJO, .183.551-*, PASNA00031402025, 20/10/2025, R$ 3.714,16; MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS, .586.471-, PASNA00031322025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; MARCELO COELHO DE CARVALHO, .436.883-, PASNA00031502025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; VIACAO VIOEX LTDA, 37.878.892/0001-38, PASNA00031212025, 26/10/2025, R$ 7.428,32; WANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS, .377.081-*, PASNA00031122025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; LUCILENE ALMEIDA CAVALCANTE, .603.501-, PASNA00030912025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; THIAGO MARTINS DE CAMPOS, .232.197-, PASNA00032052025, 10/10/2025, R$ 7.428,32; WANDERSON XAVIER VIEIRA, .177.681-*, PASNA00032062025, 13/10/2025, R$ 7.428,32; JOSUE MANOEL NUNES DE OLIVEIRA, .183.231-, PASNA00032082025, 13/10/2025, R$ 7.428,32; LENILDO GOMES COSTA, .085.755-, PASNA00032042025, 06/11/2025, R$ 1.857,08; PASNA00032032025, 06/11/2025, R$ 7.428,32; VIACAO PONTENSE LTDA, 22.121.183/0001-36, PASNA00032012025, 06/11/2025, R$ 3.714,16; PASNA00032022025, 06/11/2025, R$ 3.714,16; JUCIMAR DA SILVA BORGES, .289.045-*, PASNA00031862025, 29/10/2025, R$ 7.428,32; TRANS ZAMORA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 40.245.017/0001-23, PASNA00031842025, 28/10/2025, R$ 7.428,32; VALDINEY RODRIGUES MARINS, .978.616-, PASNA00031792025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; TITAN TURISMO LTDA, 26.607.469/0001-87, PASNA00031062025, 03/11/2025, R$ 7.428,32; VANDERSON DE SOUZA MATOS, .023.081-, PASNA00031612025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; VAMO MOBILIDADE LTDA, 49.837.832/0001-56, PASNA00031262025, 25/10/2025, R$ 7.428,32; SILVIA DA SILVA SANTOS, .626.491-*, PASNA00031152025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; LILIAN KATHLEEN FERREIRA SILVA, .327.941-, PASNA00031712025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; KELLY MARIA SANTOS SILVA, .870.261-, PASNA00031702025, 30/10/2025, R$ 3.714,16; JOSENILDO COSTA DE OLIVEIRA, .843.921-*, PASNA00031492025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; LARYSSA GOMES DE SOUSA, .450.711-, PASNA00030992025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; LAZARO CALIMERIO MARQUES, .506.051-, PASNA00030932025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; KADU LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA, 32.574.013/0001-60, PASNA00034242025, 14/10/2025, R$ 7.428,32; MARCIA PEREIRA DA SILVA, *.051.084-, PASNA00034312025, 15/11/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 104.137/2026/WEB/CARGA I N T E R N AC I O N A L A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SAP TRANSPORTES INTERNACIONAL LTDA, 15.368.874/0001-73, CRGIN00002572025, 15/11/2025, R$ 10.400,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 104.138/2026/WEB/INTERNACIONAL PASSAGEIRO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE