DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300225 225 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, em caso da não quitação do débito, decorridos 90 (noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição no CADIN (Lei nº 10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº 6.830/1980), para fins de execução judicial, com as consequências legais decorrentes. BRASÍLIA, 1 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, NOME DO NOTIFICADO, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS ACREANA LTDA, TRANS ACREANA LTDA, 11.137.434/0001-54, PINLD00000482025, 12/11/2025, 1857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.256/2026/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GT FLEX LOCADORA LTDA, 52.103.316/0001-02, CRGRN00011602025, 23/01/2025, R$ 1.500,00; LEANDRO JOSE ROSA, 40.573.690/0001-92, CRGRN00011522025, 29/10/2025, R$ 3.000,00; CRGRN00011532025, 29/10/2025, R$ 1.500,00; LUPERCIO ASSESSORIA EM TRANSPORTES LTDA, 05.954.131/0001-21, CRGRN00011572025, 23/01/2025, R$ 3.000,00; I.V TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 52.928.736/0001-28, CRGRN00011582025, 23/01/2025, R$ 3.000,00; BARUSP TECNOLOGIA EM CONCRETO ASFALTICO LTDA, 17.000.410/0001-35, CRGRN00011552025, 06/11/2025, R$ 3.000,00; IK LOGISTICA EM TRANSPORTE LTDA, 19.892.117/0001-55, CRGRN00011512025, 30/01/2025, R$ 750,00; SCHNEIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE LTDA, 91.151.878/0001-83, CRGRN00011632025, 30/04/2025, R$ 3.000,00; LUIZ FERNANDO DA SILVA, .827.198-*, CRGRN00011542025, 06/11/2025, R$ 3.000,00; OSMAR DONIZETE DE OLIVEIRA MADEIRAS, 07.293.245/0001-01, CRGRN00011592025, 20/01/2025, R$ 750,00; 41.485.568 JOSE RICARDO LOPES DE SOUZA, 41.485.568/0001-27, CRGRN00011372025, 30/10/2025, R$ 6.000,00; ALEXANDRE DE OLIVEIRA KREUSCH, 03.624.521/0001-08, CRGRN00011382025, 04/11/2025, R$ 6.000,00; ADEMAR DE OLIVEIRA, .459.578-*, CRGRN00011362025, 03/11/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.257/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; C4 TRANSPORTE, LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA, 42.986.169/0002-93, CRGPF00031712025, 07/06/2025, R$ 5.000,00; BREMBO DO BRASIL LTDA, 03.645.767/0001-66, CRGPF00031652025, 07/05/2025, R$ 5.000,00; CO N FA B SERVICOS TUBULARES LTDA, 21.482.204/0001-86, CRGPF00031542025, 07/11/2025, R$ 5.000,00; BARUSP TECNOLOGIA EM CONCRETO ASFALTICO LTDA, 17.000.410/0001-35, CRGPF00031962025, 10/11/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00031442025, 06/11/2025, R$ 5.000,00; A7 TRANSPORTES LTDA, 86.745.528/0003-77, CRGPF00031242025, 25/05/2025, R$ 5.000,00; AGRO SALTO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 00.489.002/0001- 96, CRGPF00031502025, 04/05/2025, R$ 5.000,00; BELARINA ALIMENTOS S/A, 02.025.334/0005-79, CRGPF00031232025, 30/05/2025, R$ 5.000,00; AUTOZONE BRASIL COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA., 14.310.170/0003-49, CRGPF00031292025, 29/10/2025, R$ 5.000,00; CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA, 06.096.335/0001-31, CRGPF00031262025, 23/05/2025, R$ 5.000,00; AHJ TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 42.416.992/0001-82, CRGPF00031282025, 04/02/2025, R$ 5.000,00; BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO, 76.592.484/0004-10, CRGPF00031062025, 04/11/2025, R$ 5.000,00; C & E - SER V I CO S ADMINISTRATIVOS DE LOGISTICA LTDA., 24.693.006/0001-50, CRGPF00031002025, 04/11/2025, R$ 5.000,00; AD'ORO S.A., 60.037.058/0003-01, CRGPF00031032025, 04/11/2025, R$ 5.000,00; ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA., 02.427.026/0008- 12, CRGPF00031082025, 04/11/2025, R$ 5.000,00; BARILLA DO BRASIL LTDA., 02.195.380/0010-83, CRGPF00031092025, 04/11/2025, R$ 5.000,00; COMIX TRANSPORTES LTDA, 86.447.224/0021-05, CRGPF00030842025, 22/01/2025, R$ 5.000,00; 26.247.653 DANIEL DA SILVA MONTEIRO PEREIRA, 26.247.653/0001-63, CRGPF00030852025, 31/10/2025, R$ 5.000,00; COLAUS LOGISTICA LTDA, 47.874.092/0002-83, CRGPF00030802025, 04/11/2025, R$ 5.000,00; BRASKEM GREEN S.A., 43.410.656/0002-76, CRGPF00030672025, 05/06/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.258/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DI MARTINO INDUSTRIAS METALURGICAS LTDA, 60.863.818/0001-60, CRGPF00031522025, 06/11/2025, R$ 5.000,00; CONSTRUDECOR S/A, 03.439.316/0078-51, CRGPF00031412025, 06/11/2025, R$ 5.000,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS QUIMICAS E CORROSIVAS DE MAUA, 71.895.023/0001-50, CRGPF00031462025, 27/04/2025, R$ 5.000,00; FADISI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.063.194/0001-50, CRGPF00031402025, 06/11/2025, R$ 5.000,00; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SERRAMAR, 48.541.510/0015-06, CRGPF00031372025, 06/11/2025, R$ 5.000,00; DEPOSITO MATERIAL PARA CONSTRUCAO SANTA INES, 10.846.971/0001-00, CRGPF00031322025, 29/10/2025, R$ 5.000,00; DASA TRANSPORTES LTDA, 47.187.645/0001-49, CRGPF00031182025, 05/11/2025, R$ 5.000,00; HELAN TRANSPORTES LTDA, 30.670.933/0001-57, CRGPF00031222025, 11/05/2025, R$ 5.000,00; EFX LOGISTICA RS LTDA, 20.061.484/0003-58, CRGPF00031042025, 04/11/2025, R$ 5.000,00; DTA CARGO LTDA, 22.036.482/0001-72, CRGPF00031112025, 04/11/2025, R$ 5.000,00; CPN OPERADOR LOGISTICO LTDA, 11.447.457/0001-65, CRGPF00030952025, 21/01/2025, R$ 5.000,00; DURANTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.444.295/0001-37, CRGPF00030912025, 04/11/2025, R$ 5.000,00; ELESIANA SILVA SANTOS LTDA, 59.017.211/0001-80, CRGPF00031012025, 04/11/2025, R$ 5.000,00; CUNHALOG TRANSPORTES LTDA., 33.101.440/0001-94, CRGPF00030882025, 04/11/2025, R$ 5.000,00; DONI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 46.920.354/0001-55, CRGPF00030742025, 03/11/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00030782025, 03/11/2025, R$ 5.000,00; G.I. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 24.182.969/0001-99, CRGPF00031102025, 02/05/2025, R$ 5.000,00; GREEN ROA D SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 05.451.797/0003-29, CRGPF00031052025, 04/11/2025, R$ 5.000,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0007-89, CRGPF00030792025, 05/04/2025, R$ 5.000,00; I.C.S. COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, 02.728.146/0001-83, CRGPF00030682025, 28/05/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.259/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RTS TRANSPORTE LTDA, 36.771.742/0001-68, CRGPF00031602025, 21/04/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, 32.438.772/0003-68, CRGPF00031582025, 07/11/2025, R$ 5.000,00; R TRANSPORTE E LOGISTICA MULTIMODAL LTDA, 57.231.446/0002-25, CRGPF00031362025, 06/11/2025, R$ 5.000,00; SOMAR MADEIRAS LTDA, 12.357.717/0001-74, CRGPF00031482025, 20/01/2025, R$ 5.000,00; TRANS KUMPEL TRANSPORTES LTDA, 46.052.352/0001-91, CRGPF00031302025, 29/10/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA NICHELE LTDA, 76.700.939/0003-92, CRGPF00031252025, 30/01/2025, R$ 5.000,00; KLOCK TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA, 58.473.713/0001-52, CRGPF00031452025, 04/05/2025, R$ 5.000,00; PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIF I C A N T ES LTDA, 17.195.231/0002-81, CRGPF00031732025, 06/02/2025, R$ 5.000,00; IN T A LO G LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 13.725.103/0003-22, CRGPF00031332025, 06/11/2025, R$ 5.000,00; PARKER HANNIFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 54.823.455/0007-21, CRGPF00031202025, 05/11/2025, R$ 5.000,00; WINGS TRANSPORTES BRASIL LTDA, 36.440.199/0001-16, CRGPF00031212025, 05/11/2025, R$ 5.000,00; SATELITE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 48.485.829/0001-58, CRGPF00030712025, 28/05/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES BOA VIAGEM LTDA, 57.831.217/0001-60, CRGPF00030862025, 08/06/2025, R$ 5.000,00; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0003-12, CRGPF00030702025, 28/05/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00031782025, 26/02/2025, R$ 5.000,00; PASTIFICIO SELMI SA, 46.025.722/0006-06, CRGPF00030922025, 22/05/2025, R$ 5.000,00; SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA, 01.372.537/0004-98, CRGPF00030812025, 04/11/2025, R$ 5.000,00; PONTO LINK SOLUCOES EM EVENTOS LTDA, 09.467.209/0001-34, CRGPF00030982025, 30/10/2025, R$ 5.000,00; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0001-49, CRGPF00030772025, 30/04/2025, R$ 5.000,00; PLACO DO BRASIL LTDA, 00.700.460/0001-22, CRGPF00030992025, 30/10/2025, R$ 5.000,00; SONS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 29.386.010/0001-99, CRGPF00031022025, 30/10/2025, R$ 5.000,00; RODO GRAOSLOG LTDA, 21.018.513/0001-08, CRGPF00031122025, 07/04/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0012-96, CRGPF00030732025, 03/11/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00030722025, 03/11/2025, R$ 5.000,00; INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA, 82.206.004/0001-95, CRGPF00030972025, 30/10/2025, R$ 5.000,00; JTT SOLU CO ES LOGISTICAS LTDA, 10.629.265/0001-07, CRGPF00030942025, 31/10/2025, R$ 5.000,00; LOGMIX TRANSPORTES LTDA, 34.713.132/0001-82, CRGPF00030892025, 04/11/2025, R$ 5.000,00; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0022-88, CRGPF00030932025, 20/01/2025, R$ 5.000,00; MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0005-64, CRGPF00030752025, 02/05/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta