DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300226 226 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.260/2026/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ATM CARGO LTDA, 40.462.042/0001-69, CRGPP00016622025, 06/11/2025, R$ 600,00; UNIPAR CARBOCLORO S.A., 33.958.695/0006-82, CRGPP00016572025, 04/11/2025, R$ 1.400,00; TRANSPORTES RODOVIARIOS LUNARDI LTDA, 48.858.716/0001-50, CRGPP00016542025, 30/10/2025, R$ 1.000,00; TRANSBRASINTER TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 01.128.056/0001-99, CRGPP00016562025, 04/11/2025, R$ 1.000,00; ECOLAB QUIMICA LTDA, 00.536.772/0032-49, CRGPP00016552025, 30/10/2025, R$ 1.400,00; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0018-17, CRGPP00016512025, 30/10/2025, R$ 600,00; MESSER GASES LTDA., 60.619.202/0002-29, CRGPP00016532025, 31/10/2025, R$ 1.000,00; DUEFRATELLI TRANSPORTES LTDA, 77.792.174/0001-69, CRGPP00016522025, 31/10/2025, R$ 1.000,00; STAR NEW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.158.170/0001-12, CRGPP00016502025, 30/10/2025, R$ 600,00; OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO, 62.545.686/0002-34, CRGPP00016472025, 30/10/2025, R$ 1.400,00; CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, 01.597.589/0002-09, CRGPP00016482025, 30/10/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00016492025, 30/10/2025, R$ 1.400,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.261/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AMBEV S.A., 07.526.557/0046-01, CRGTF00442862025, 25/05/2025, R$ 2.983,74; AMARA NET ZERO BRASIL LTDA, 02.857.954/0001-40, CRGTF00441872025, 07/11/2025, R$ 1.364,72; ACUMULADORES MOURA S A, 09.811.654/0012-22, CRGTF00440592025, 25/05/2025, R$ 10.500,00; AGROBRAS AGRICOLA TROPICAL DO BRASIL LTDA, 24.380.727/0002-90, CRGTF00440062025, 22/05/2025, R$ 9.666,72; ADRIANO REICH, 13.257.544/0001-85, CRGTF00440552025, 30/05/2025, R$ 4.636,12; AGRICOLA ALVORADA S.A., 04.854.422/0012-38, CRGTF00440122025, 07/05/2025, R$ 2.432,40; AGRO ZARDO LTDA, 48.877.613/0001-38, CRGTF00440172025, 03/05/2025, R$ 1.968,60; ALESSANDRO TRANSPORTES LTDA, 27.562.235/0002-04, CRGTF00436662025, 04/11/2025, R$ 561,82; ALQUIMIA PRODUTOS QUIMICOS PARA INDUSTRIAS LTDA, 01.137.217/0004-53, CRGTF00436402025, 04/11/2025, R$ 710,46; AJBORGES TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0001-27, CRGTF00432962025, 03/11/2025, R$ 4.299,06; AJBORGES TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0005-50, CRGTF00434422025, 04/11/2025, R$ 5.620,32; CRGTF00434402025, 04/11/2025, R$ 4.299,06; CRGTF00434412025, 04/11/2025, R$ 5.620,32; CRGTF00434392025, 04/11/2025, R$ 4.338,38; ACOLOGIS MULTIMODAL LTDA, 40.272.996/0002-90, CRGTF00435512025, 04/11/2025, R$ 1.831,70; 2A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.744.768/0001-70, CRGTF00433852025, 03/11/2025, R$ 550,00; AGROPASTO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA., 05.119.648/0001-03, CRGTF00433212025, 25/05/2025, R$ 10.500,00; AGV LOGISTICA S.A, 02.905.424/0001-20, CRGTF00432712025, 03/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00432702025, 03/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00432692025, 03/11/2025, R$ 795,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.262/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ATLAS DO SUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.311.589/0001-41, CRGTF00448492025, 12/11/2025, R$ 2.450,34; CRGTF00448462025, 12/11/2025, R$ 2.707,28; CRGTF00448512025, 12/11/2025, R$ 1.782,56; CRGTF00448442025, 12/11/2025, R$ 2.188,52; CRGTF00448412025, 12/11/2025, R$ 2.718,30; CRGTF00448422025, 12/11/2025, R$ 2.601,54; CRGTF00448522025, 12/11/2025, R$ 2.199,54; AMBEV S.A., 07.526.557/0046-01, CRGTF00442982025, 27/05/2025, R$ 2.930,44; BASA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 37.116.518/0003-67, CRGTF00441492025, 07/11/2025, R$ 2.873,70; CRGTF00441482025, 07/11/2025, R$ 1.043,36; ANDRADE E LAVARDA TRANSPORTES LTDA, 14.789.203/0001-13, CRGTF00447392025, 11/11/2025, R$ 1.387,56; CRGTF00447382025, 11/11/2025, R$ 6.744,78; CRGTF00447342025, 11/11/2025, R$ 1.562,96; CRGTF00447362025, 11/11/2025, R$ 1.896,16; CRGTF00447322025, 11/11/2025, R$ 1.334,18; CRGTF00447352025, 11/11/2025, R$ 1.982,82; CRGTF00447302025, 11/11/2025, R$ 1.746,36; ASAP TRANSPORTES LTDA, 25.164.121/0001-08, CRGTF00437182025, 04/11/2025, R$ 2.156,88; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0001-20, CRGTF00434822025, 04/11/2025, R$ 1.596,56; BABY TRANSPORTE LTDA, 00.737.906/0001-93, CRGTF00434562025, 04/11/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.263/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GOIAS VERDE ALIMENTOS LTDA, 24.866.741/0001-18, CRGTF00334662025, 08/09/2025, R$ 3.275,92; FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE CARVALHO, 29.102.192/0001- 29, CRGTF00441452025, 07/11/2025, R$ 1.241,46; CRGTF00441442025, 07/11/2025, R$ 689,86; GEN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, 23.122.434/0008-36, CRGTF00439442025, 04/02/2025, R$ 6.573,46; FIRENZA TRANSPORTES DE CARGAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 03.920.563/0001-96, CRGTF00436862025, 05/11/2025, R$ 8.232,74; CRGTF00436242025, 04/11/2025, R$ 6.492,62; CRGTF00435892025, 04/11/2025, R$ 7.288,94; CRGTF00436892025, 05/11/2025, R$ 8.435,54; FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA, 03.119.889/0001-19, CRGTF00443172025, 08/11/2025, R$ 3.091,12; CRGTF00443092025, 08/11/2025, R$ 3.091,12; CRGTF00443152025, 08/11/2025, R$ 2.933,00; CRGTF00443162025, 08/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00443132025, 08/11/2025, R$ 5.028,98; CRGTF00443112025, 08/11/2025, R$ 649,72; CRGTF00443102025, 08/11/2025, R$ 3.091,12; GALDINO TRANSPORTES LTDA, 34.577.786/0005-50, CRGTF00435042025, 04/11/2025, R$ 2.460,76; GENESIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 40.945.455/0001-02, CRGTF00433962025, 03/11/2025, R$ 3.061,90; CRGTF00433942025, 03/11/2025, R$ 10.500,00; F M R ROCHA TRANSPORTES LTDA, 22.841.075/0001-38, CRGTF00436162025, 04/11/2025, R$ 1.505,76; GISELDA OLIVEIRA MATIAS LTDA, 35.840.390/0001-92, CRGTF00433392025, 03/11/2025, R$ 8.367,34. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.264/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BUTZKE TRANSPORTES LTDA, 08.275.418/0001-13, CRGTF00448852025, 12/11/2025, R$ 914,90; CRGTF00448872025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00448862025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00448892025, 12/11/2025, R$ 1.418,12; CRGTF00448942025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00448912025, 12/11/2025, R$ 785,02; CRGTF00448922025, 12/11/2025, R$ 550,00; BRASKEM S.A, 42.150.391/0037- 81, CRGTF00436332025, 18/04/2025, R$ 3.264,42; BBM LOGISTICA S.A, 01.107.327/0001-20, CRGTF00434842025, 04/11/2025, R$ 2.575,30; CRGTF00434832025, 04/11/2025, R$ 1.749,20; BRASAL REFRIGERANTES S/A, 01.612.795/0001-51, CRGTF00435182025, 04/11/2025, R$ 550,00; BIASOTTO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.788.849/0001-90, CRGTF00434382025, 03/11/2025, R$ 1.749,32; CRGTF00434372025, 03/11/2025, R$ 2.481,94; CARGOPAG TRANSPORTES LTDA, 35.845.185/0001-10, CRGTF00443612025, 09/11/2025, R$ 2.600,88; CRGTF00443322025, 08/11/2025, R$ 3.858,98; CRGTF00443602025, 09/11/2025, R$ 5.864,46; CRGTF00443292025, 08/11/2025, R$ 3.009,62; CRGTF00443312025, 08/11/2025, R$ 2.897,48; CRGTF00443282025, 08/11/2025, R$ 3.009,62; CRGTF00443272025, 08/11/2025, R$ 3.454,36. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta