DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300227 227 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.265/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J L C TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA., 10.881.906/0001-16, CRGTF00440962025, 06/11/2025, R$ 4.288,90; INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001-63, CRGTF00446422025, 11/11/2025, R$ 1.332,80; CRGTF00446142025, 11/11/2025, R$ 4.921,84; CRGTF00446132025, 11/11/2025, R$ 5.959,38; CRGTF00446402025, 11/11/2025, R$ 9.619,60; ITUM ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LTDA, 15.505.075/0001-00, CRGTF00444232025, 10/11/2025, R$ 2.779,00; J BRANCHER TRANSPORTES LTDA, 34.332.613/0001-48, CRGTF00443882025, 09/11/2025, R$ 2.797,52; CRGTF00443862025, 09/11/2025, R$ 2.685,32; CRGTF00443872025, 09/11/2025, R$ 2.931,72; CRGTF00443842025, 09/11/2025, R$ 2.685,32; CRGTF00443812025, 09/11/2025, R$ 2.892,12; CRGTF00443822025, 09/11/2025, R$ 2.793,12; CRGTF00443802025, 09/11/2025, R$ 2.892,12; J.D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.083.133/0002-48, CRGTF00434462025, 04/11/2025, R$ 3.608,30; CRGTF00434522025, 04/11/2025, R$ 934,18; CRGTF00434472025, 04/11/2025, R$ 1.578,48; CRGTF00434492025, 04/11/2025, R$ 2.322,76; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0159-06, CRGTF00432752025, 09/06/2025, R$ 3.043,14; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0001-37, CRGTF00443402025, 03/11/2025, R$ 969,60; CRGTF00443372025, 03/11/2025, R$ 1.182,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.266/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOCATRANS S.A, 06.308.626/0010-37, CRGTF00440422025, 06/11/2025, R$ 8.057,24; CISIUM TRANSPORTES LTDA, 01.444.189/0001-74, CRGTF00438182025, 05/11/2025, R$ 632,28; CRGTF00438152025, 05/11/2025, R$ 3.368,40; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE JULIO DE CASTILHOS LTDA - RS - COTRAJUC, 15.377.619/0001-97, CRGTF00443432025, 09/11/2025, R$ 1.208,44; CEU AZUL - ASSESSORIA DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EXTERIOR LTDA., 02.406.966/0001-59, CRGTF00435372025, 04/11/2025, R$ 2.431,04; CRGTF00435462025, 04/11/2025, R$ 1.130,80; CRGTF00435412025, 04/11/2025, R$ 1.489,84; CRGTF00435382025, 04/11/2025, R$ 1.580,94; CRGTF00435282025, 04/11/2025, R$ 714,36; CRGTF00435292025, 04/11/2025, R$ 702,76; CMG TRANSLOG LTDA, 45.451.307/0001-47, CRGTF00433372025, 03/11/2025, R$ 1.182,06; CRGTF00433192025, 03/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00433182025, 03/11/2025, R$ 606,08; COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS MONTE ALTO LTDA, 11.502.306/0001-62, CRGTF00436262025, 26/04/2025, R$ 10.500,00; CELIO BATISTA DE OLIVEIRA, 00.400.961/0001-93, CRGTF00433542025, 03/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00433512025, 03/11/2025, R$ 1.203,84; CRGTF00433492025, 03/11/2025, R$ 3.356,86; CRGTF00433452025, 03/11/2025, R$ 1.153,80; CRGTF00433432025, 03/11/2025, R$ 2.443,94; CRGTF00433412025, 03/11/2025, R$ 1.094,04. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.267/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LION LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.729.253/0001-02, CRGTF00442822025, 07/11/2025, R$ 805,76; CRGTF00442832025, 07/11/2025, R$ 1.760,26; CRGTF00442812025, 07/11/2025, R$ 782,96; CRGTF00442802025, 07/11/2025, R$ 1.737,46; CRGTF00442762025, 07/11/2025, R$ 1.046,72; CRGTF00442782025, 07/11/2025, R$ 724,76; CRGTF00442742025, 07/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00442722025, 07/11/2025, R$ 951,72; CRGTF00442702025, 07/11/2025, R$ 2.499,28; LUDVIG TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 01.611.266/0001-33, CRGTF00442312025, 07/11/2025, R$ 5.152,40; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0004-96, CRGTF00438802025, 05/11/2025, R$ 660,26; CRGTF00437372025, 05/11/2025, R$ 932,94; LEAL NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 03.460.291/0001-99, CRGTF00436392025, 04/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00436372025, 04/11/2025, R$ 7.340,44; CRGTF00435262025, 03/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00435272025, 03/11/2025, R$ 7.740,44; LINNER LOGISTICA INTEGRADA NORTE E NORDESTE LTDA, 10.357.212/0001-84, CRGTF00436342025, 04/11/2025, R$ 3.552,96; CRGTF00436312025, 04/11/2025, R$ 6.670,54; LEIDIANA ARAUJO XIMENES, 26.134.539/0001- 27, CRGTF00436142025, 04/11/2025, R$ 5.911,48; LOG MASTER TRANSPORTES E SE R V I CO S LTDA, 13.486.570/0002-66, CRGTF00436292025, 04/11/2025, R$ 3.855,36. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.268/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DANIELLY BRAGA TAVARES, 21.917.540/0002-95, CRGTF00441512025, 07/11/2025, R$ 3.171,14; DINA TRANSPORTES LTDA, 04.133.774/0001-41, CRGTF00442882025, 07/11/2025, R$ 1.342,10; COPTRANS-COOPERATIVA DE TRAN S P O R T ES 14 DE DEZEMBRO, 05.453.650/0001-06, CRGTF00435552025, 04/11/2025, R$ 2.193,48; CRGTF00435522025, 04/11/2025, R$ 2.508,44; CRGTF00435602025, 04/11/2025, R$ 1.545,08; CRGTF00435622025, 04/11/2025, R$ 1.135,82; CRGTF00435582025, 04/11/2025, R$ 4.817,16; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE JULIO DE CASTILHOS LTDA - RS - COTRAJUC, 15.377.619/0001-97, CRGTF00443442025, 09/11/2025, R$ 1.018,48; CRGTF00443462025, 09/11/2025, R$ 1.012,90; CRGTF00443472025, 09/11/2025, R$ 828,98; CRGTF00443452025, 09/11/2025, R$ 1.650,44; CRGTF00443482025, 09/11/2025, R$ 587,56; CRGTF00443702025, 09/11/2025, R$ 1.416,94; DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETROLEO CHARRUA LTDA, 01.317.309/0008-49, CRGTF00432732025, 04/06/2025, R$ 1.469,50; DOUBLE WAY TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.502.453/0001-09, CRGTF00435032025, 04/11/2025, R$ 5.671,14; CRGTF00434992025, 04/11/2025, R$ 5.671,14; CRGTF00435002025, 04/11/2025, R$ 2.117,64; DANIELLY BRAGA TAVARES, 21.917.540/0001-04, CRGTF00436222025, 04/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00436202025, 04/11/2025, R$ 10.500,00; DISTINTA CORRETORA DE SEGUROS & TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 22.445.930/0001-91, CRGTF00436182025, 04/11/2025, R$ 4.880,90. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.269/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NORTEGRAOS COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA, 22.781.613/0001- 46, CRGTF00444062025, 09/11/2025, R$ 1.133,28; CRGTF00444052025, 09/11/2025, R$ 2.707,94; CRGTF00444862025, 10/11/2025, R$ 5.581,52; ONZEPLAST SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 17.190.945/0001-16, CRGTF00437392025, 05/11/2025, R$ 550,00; PALMACEA JARDINS LTDA, 00.658.799/0001-08, CRGTF00434222025, 03/11/2025, R$ 2.466,76; PAUL STRICKER COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL S.A., 15.376.517/0002-38, CRGTF00435392025, 04/11/2025, R$ 4.394,76; MPACKING PLASTICOS LTDA, 31.162.239/0001-91, CRGTF00435112025, 04/11/2025, R$ 756,96; CRGTF00435102025, 04/11/2025, R$ 956,96; NOVAFERTIL COMERCIO DE FERTILIZ A N T ES LTDA, 27.020.382/0002-52, CRGTF00438442025, 17/04/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00434902025, 20/01/2025, R$ 8.956,76; MS TRANSPORTES LTDA, 01.892.569/0001-71, CRGTF00442492025, 07/11/2025, R$ 1.790,24; CRGTF00442462025, 07/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00442472025, 07/11/2025, R$ 1.521,48; CRGTF00442482025, 07/11/2025, R$ 2.243,86; CRGTF00442442025, 07/11/2025, R$ 765,32; CRGTF00442422025, 07/11/2025, R$ 929,28; CRGTF00442432025, 07/11/2025, R$ 729,56; ORDENOS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 02.346.785/0001-84, CRGTF00435252025, 04/11/2025, R$ 2.219,18; CRGTF00435232025, 04/11/2025, R$ 1.241,24; OUROFERTIL NORDESTE LTDA, 09.608.037/0009-29, CRGTF00433402025, 31/01/2025, R$ 3.665,66. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta