DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300228 228 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.270/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMBALATEC INDUSTRIAL LTDA, 69.020.915/0004-08, CRGTF00377332025, 01/10/2025, R$ 1.216,88; EXTRA TRANSPORTES LTDA, 01.594.187/0001-61, CRGTF00442292025, 07/11/2025, R$ 4.411,78; CRGTF00442272025, 07/11/2025, R$ 3.301,84; CRGTF00442282025, 07/11/2025, R$ 5.726,20; CRGTF00442262025, 07/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00439352025, 06/11/2025, R$ 655,56; ELSON PEGORARO TRANSP O R T ES LTDA, 04.328.057/0001-75, CRGTF00439322025, 05/11/2025, R$ 1.353,62; CRGTF00438792025, 05/11/2025, R$ 1.744,16; ELVIS E. SCHMIDT LTDA, 07.869.929/0001- 09, CRGTF00444522025, 10/11/2025, R$ 1.166,84; CRGTF00444532025, 10/11/2025, R$ 1.388,10; CRGTF00444132025, 10/11/2025, R$ 4.203,12; CRGTF00444142025, 10/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00444122025, 10/11/2025, R$ 1.309,74; CRGTF00444102025, 10/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00444112025, 10/11/2025, R$ 1.607,76; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0002-90, CRGTF00434142025, 03/11/2025, R$ 1.199,44; CRGTF00434162025, 03/11/2025, R$ 3.365,34; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0001-09, CRGTF00434112025, 03/11/2025, R$ 550,00; EFITRANS T R A N S P O R T ES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00434182025, 03/11/2025, R$ 550,00; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0008-85, CRGTF00434202025, 03/11/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.271/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; L.P. PEREIRA TRANSPORTES, 24.259.373/0001-40, CRGTF00446002025, 10/11/2025, R$ 7.129,70; CRGTF00445962025, 10/11/2025, R$ 2.213,66; CRGTF00445982025, 10/11/2025, R$ 4.792,00; CRGTF00445952025, 10/11/2025, R$ 1.878,26; CRGTF00445942025, 10/11/2025, R$ 5.366,72; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0001-37, CRGTF00443392025, 03/11/2025, R$ 787,34; CRGTF00443382025, 03/11/2025, R$ 1.339,44; CRGTF00438292025, 05/11/2025, R$ 2.379,18; CRGTF00438252025, 05/11/2025, R$ 1.170,82; CRGTF00437622025, 05/11/2025, R$ 4.288,24; CRGTF00438602025, 05/11/2025, R$ 664,64; CRGTF00443412025, 03/11/2025, R$ 1.914,18; CRGTF00437542025, 05/11/2025, R$ 797,28; CRGTF00443362025, 03/11/2025, R$ 886,16; CRGTF00443342025, 03/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00443332025, 03/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00443352025, 03/11/2025, R$ 610,16; JSL S.A., 52.548.435/0007-64, CRGTF00435162025, 04/11/2025, R$ 713,92; LEAL NORDES T E TRANSPORTES LTDA, 03.460.291/0001-99, CRGTF00435242025, 03/11/2025, R$ 7.340,44; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0002-73, CRGTF00062142025, 19/05/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.272/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GRLOG TRANSPORTES LTDA, 08.289.891/0001-50, CRGTF00331232025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00331272025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00331242025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00331262025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00331252025, 08/09/2025, R$ 550,00; GPA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., 11.666.171/0002-51, CRGTF00344492025, 14/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00335522025, 09/09/2025, R$ 550,00; GORILLA CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 41.864.057/0001-16, CRGTF00336192025, 28/08/2025, R$ 797,36; GRACILIANO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.266.573/0002-08, CRGTF00334312025, 05/09/2025, R$ 8.591,18; GOLDEN PACK EMBALAGENS LTDA, 65.092.736/0001-82, CRGTF00333322025, 29/08/2025, R$ 2.101,02; GOOEXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.298.118/0001-83, CRGTF00337002025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00334002025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00333992025, 08/09/2025, R$ 731,46; CRGTF00330132025, 03/09/2025, R$ 1.661,70; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0001-93, CRGTF00433592025, 03/11/2025, R$ 3.108,00; CRGTF00433522025, 03/11/2025, R$ 2.833,90; CRGTF00433552025, 03/11/2025, R$ 3.143,50; CRGTF00433482025, 03/11/2025, R$ 1.778,22; CRGTF00433352025, 03/11/2025, R$ 3.578,34; CRGTF00433382025, 03/11/2025, R$ 2.892,50. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.273/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GRLOG TRANSPORTES LTDA, 08.289.891/0001-50, CRGTF00331292025, 08/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00331282025, 08/09/2025, R$ 550,00; INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001-63, CRGTF00446102025, 11/11/2025, R$ 1.812,28; CRGTF00446112025, 11/11/2025, R$ 7.992,58; CRGTF00446122025, 11/11/2025, R$ 1.256,56; GUIOMAR TRANSPORTES LTDA, 05.699.139/0001-99, CRGTF00439582025, 06/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00439612025, 06/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00439452025, 06/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00439422025, 06/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00439402025, 06/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00439372025, 06/11/2025, R$ 550,00; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00444752025, 10/11/2025, R$ 4.288,54; CRGTF00444942025, 10/11/2025, R$ 3.321,88; CRGTF00444772025, 10/11/2025, R$ 9.121,88; CRGTF00444792025, 10/11/2025, R$ 4.014,94; CRGTF00444632025, 10/11/2025, R$ 1.082,72; CRGTF00444622025, 10/11/2025, R$ 4.126,42; CRGTF00444722025, 10/11/2025, R$ 1.662,54; HL DISTRIBUIDORA MOTO BIKE LTDA, 37.950.696/0001-27, CRGTF00435082025, 03/11/2025, R$ 9.169,56; GT SOLUCOES LOGISTICAS S/A., 03.132.620/0010-63, CRGTF00435352025, 04/11/2025, R$ 587,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.274/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 1 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0005-77, CRGTF00439242025, 06/11/2025, R$ 866,92; M ANDRADE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.855.292/0001-60, CRGTF00439742025, 06/11/2025, R$ 792,00; CRGTF00440932025, 06/11/2025, R$ 1.597,74; CRGTF00439732025, 06/11/2025, R$ 1.853,56; MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0002-11, CRGTF00436792025, 05/06/2025, R$ 2.157,60; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.073.866/0001-83, CRGTF00437882025, 05/11/2025, R$ 5.077,02; CRGTF00437952025, 05/11/2025, R$ 3.134,82; MPACKING PLASTICOS LTDA, 31.162.239/0001-91, CRGTF00435092025, 04/11/2025, R$ 1.134,48; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12, CRGTF00442932025, 08/11/2025, R$ 854,90; CRGTF00442922025, 08/11/2025, R$ 1.398,24; CRGTF00442902025, 08/11/2025, R$ 1.060,44; CRGTF00443002025, 08/11/2025, R$ 1.060,44; CRGTF00442952025, 08/11/2025, R$ 1.060,44; CRGTF00442992025, 08/11/2025, R$ 949,94; CRGTF00442962025, 08/11/2025, R$ 550,00; MONSANTO TRANSPORTES LTDA, 02.229.155/0001-20, CRGTF00432992025, 03/11/2025, R$ 550,00; MACROPO TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0001-54, CRGTF00435432025, 04/11/2025, R$ 3.341,42; CRGTF00435422025, 04/11/2025, R$ 3.341,42; CRGTF00434152025, 03/11/2025, R$ 3.341,42; MACAUBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 18.201.846/0001-55, CRGTF00433002025, 25/05/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.275/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência