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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 236

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300236 236 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos). Valor anual: R$ 98.656,37 (noventa e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos). Vigência: 02/03/2026 a 01/03/2027. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90009/2025-PRT13- Lei 14.133/2021, Art. 28, I. Assinam: MARCELA DE ALMEIDA MAIA ASFORA - PROCURADOR(A)-CHEFE DA PRT 13ª REGIÃO - PB, pela contratante, juntamente com o Sr. SHIGEAKI MARACAJA RAMOS, representante legal pela ALERTA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 13.235.589/0001-59. João Pessoa/PB, data da assinatura digital. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Termo Aditivo a Convênio PGEA: 20.02.1500.0000331/2020-15. Convenentes: MPT, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região e o Centro Universitário de Presidente Prudente - Uniprudente/Uniesp, CNPJ: nº 19.347.410/0036-61. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 3 (três) anos. Data da assinatura: 27/02/2026. Assinam: Dra. Alvamari Cassillo Tebet, Procuradora Chefe da PRT 15ª Região e Lílian Regina de Oliveira Moreira Gualda - Pró -reitora Acadêmica. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CREDENCIAMENTO Nº 33/2026 Termo de Credenciamento nº 33/2026, celebrado entre o Ministério Público da União e PATOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA Objeto: Prestação de serviços médicos, por um período de sessenta meses, a partir de 24/02/2026. Assinatura: Sandra Cristina de Araujo e Herbert Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, e Rosimary Terezinha Inacio Souza da Silva, pelo Credenciado. EXTRATO DO CREDENCIAMENTO Nº 422/2025 Termo de Credenciamento nº 422/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e FUJISAN CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO CEARÁ LTDA. (CNPJ: 07.871.676/0001-08) para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.028732/2024-38. Vigência: 12/02/2026 a 11/02/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ANDRÉ MALZONI LANGUI (Diretor) e NATAN LESSA GOYATÁ (Diretor). EXTRATO DO CREDENCIAMENTO Nº 64/2026 Termo de Credenciamento nº 64/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e RENATA ANTUNES CALDEIRA E CANGUSSU, CPF: 048..-70, para prestação de Serviços Paramédicos. PGEA: 0.03.000.032541/2025-51. Vigência: 27/02/2026 a 26/02/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado RENATA ANTUNES CALDEIRA E CANGUSSU (Psicóloga). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026 - UASG 30001 Nº Processo: 016.986/2025-3. Objeto: Contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de serviços contínuos de produção audiovisual, de caráter institucional, jornalístico e educativo, com fornecimento de produtos e serviços sob demanda, para suporte às atividades de comunicação do Tribunal de Contas da União.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 03/03/2026 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 117, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90011-2026. Entrega das Propostas: a partir de 03/03/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/03/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE Pregoeiro (SIASGnet - 02/03/2026) 30001-00001-2026NE000001 SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA EDITAL-ISC Nº 2, DE 2 DE MARÇO DE 2026 PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU: MESTRADO PROFISSIONAL EM CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TURMA 3 1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. O Instituto Serzedello Corrêa (ISC), no âmbito do Programa de Pós- Graduação e Pesquisa, divulga a abertura de processo seletivo para o curso de Mestrado Profissional em Controle da Administração Pública, pós-graduação stricto sensu, promovido e certificado pelo ISC, nos termos da Portaria MEC nº 2.149, de 26 de dezembro de 2023; da Resolução-TCU nº 212, de 25 de junho de 2008; do Regulamento Geral do Programa de Pós-graduação do ISC, do Regulamento do Programa de Pesquisa do ISC, do Regulamento do Mestrado Profissional em Controle da Administração Pública, disponíveis no Portal do ISC/TCU, e deste edital. 1.2. O presente edital foi aprovado pelo Colegiado do Curso do ISC. 1.3. O curso será promovido pelo Instituto Serzedello Corrêa (ISC), Escola Superior do Tribunal de Contas da União, e tem por objetivo geral desenvolver competências técnicas de servidores(as) e empregados(as) públicos(as), de modo a promover a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade na gestão pública, bem como maximizar os resultados institucionais e contribuir para a melhoria da Administração Pública. 1.4. A área de concentração do curso é Controle Governamental, que estuda e avalia a Administração Pública, com vistas a assegurar que os interesses públicos sejam servidos de maneira adequada e que recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, transparente e ética.. 1.5. São duas as linhas de atuação em atividade dentro do curso: a) Linha 1 - Controle Governamental e Políticas Públicas: busca investigar e compreender os fundamentos e instrumentos do controle governamental e das políticas públicas. Aborda questões teóricas e desafios práticos da atuação de diversos atores estratégicos da gestão pública e do controle, tais como controladorias, tribunais de contas, Poder Legislativo e agências reguladoras. Foca na dinâmica entre a conformidade legal e a busca por eficiência, sob a ótica da accountability e dos resultados sociais. b) Linha 2 - Tecnologias para Inovação do Controle e da Gestão Pública: busca identificar, avaliar, propor e aplicar teorias, metodologias e ferramentas tecnológicas com a finalidade de potencializar e aprimorar a atividade do controle governamental e da gestão pública, por meio da disseminação de conhecimentos e produção de inovações diretamente aplicáveis aos problemas e desafios enfrentados no âmbito da Administração Pública. 1.6. Para a obtenção do título de Mestre, o(a) estudante precisa integralizar, no mínimo, 32 créditos de acordo com o quadro abaixo: . .INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR . .Aprovação nas disciplinas obrigatórias .12 créditos . .Aprovação em disciplinas eletivas .12 créditos . .Trabalho de Conclusão de Curso .08 créditos 1.7. O curso terá duração de 24 meses e carga mínima de 32 créditos, totalizando 480 horas, assim distribuídas: 24 créditos de disciplinas (360 horas) e 8 créditos de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (120h). Há ainda a possibilidade de inclusão de até 8 créditos adicionais (120h) de atividades complementares, que são opcionais. 1.8. As disciplinas serão ofertadas em dois encontros semanais, preferencialmente às quintas e sextas-feiras, das 08h00 às 12h00, nas dependências do ISC/TCU, em Brasília/DF. 1.8.1. A programação do curso poderá, mediante prévia comunicação da Coordenação do curso, ser alterada para atender necessidades excepcionais ou de logística, podendo contemplar aulas no período vespertino ou noturno, ou em outros dias da semana, inclusive aos sábados. 1.9. A conclusão do curso e obtenção do título de Mestre está condicionada à elaboração e entrega, durante o período do curso, de, no mínimo: a) um produto técnico-tecnológico inédito, em autoria compartilhada com docente do curso; b) um artigo científico inédito, publicado ou submetido para publicação em revista científica com estrato mínimo A4, ou equivalente, do Qualis Capes vigente, em autoria compartilhada com docente do curso; e c) um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). 1.10. A etapa de Qualificação do TCC será realizada até o final do terceiro período letivo do curso, quando o(a) discente deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado(a) em todas as disciplinas obrigatórias; e b) submeter a proposta de TCC à banca de avaliação de qualificação. 1.11. A etapa de Defesa do TCC ocorre após a conclusão da etapa de Qualificação e, atendendo aos requisitos estabelecidos no artigo 70 do Regulamento do Mestrado, o processo de desenvolvimento do TCC deverá resultar na entrega de uma dissertação, que poderá ter um dos seguintes formatos, conforme modelos fornecidos pelo ISC e diretrizes vigentes da ABNT: a) dissertação tradicional; b) dissertação contendo, no mínimo, dois artigos científicos inéditos, que apresentem vínculo temático entre si e sejam produzidos em autoria compartilhada com o(a) orientador(a). 1.11.1. O artigo mencionado no item 1.9 "b" poderá ser aproveitado para a composição da dissertação prevista no item 1.11 "b". 1.11.2. A produção do TCC será acompanhada por professor orientador formalmente designado pela Coordenação do curso. O TCC deverá ser executado no âmbito de um dos Grupos de Pesquisa ativos no ISC/TCU, sob a supervisão do líder do respectivo Grupo de Pesquisa. O TCC deverá ser submetido à avaliação final por uma banca examinadora. 1.11.3. O cronograma com as fases de desenvolvimento do TCC será divulgado pela Coordenação do curso. O(A) estudante que não cumprir alguma fase do cronograma poderá ser desligado(a) do curso. 1.12. Os(As) concluintes receberão o título de Mestre em Controle da Administração Pública. 1.13. O curso será realizado sem ônus para os(as) estudantes, ressalvado o ressarcimento em caso de desligamento ou desistência, nos termos do Regulamento do curso. 1.13.1. Não serão concedidos, pelo ISC ou pelo TCU, bolsas de estudo, auxílio moradia, diárias e passagens, ou qualquer outro tipo de ajuda de custo aos(às) estudantes matriculados(as), para atividades ordinárias do curso. 2. DOS REQUISITOS DE INGRESSO NO CURSO 2.1. As vagas previstas no presente edital destinam-se aos(às) servidores(as) e empregados(as) públicos(as) efetivos(as) que preencham os seguintes requisitos: 2.1.1. Ter diploma de graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). 2.1.2. Obter aprovação em processo seletivo nos termos deste edital. 2.1.3. Concordar com os termos do Regulamento Geral do Programa de Pós- graduação do ISC, do Regulamento do Programa de Pesquisa do ISC e do Regulamento do Mestrado Profissional em Controle da Administração Pública, nos termos do Anexo XI deste edital. 2.1.4. Apresentar os documentos necessários para a efetivação da matrícula, conforme edital de matrícula publicado no Portal do ISC. 2.2. Os(As) candidatos(as) que não atenderem integralmente ao disposto no item 6.2 deste edital serão eliminados(as) e não serão avaliados(as) nas etapas do processo seletivo. 3. DAS VAGAS 3.1. Serão ofertadas um total de 20 (vinte) vagas. 3.1.1. Deste total de vagas ofertadas, 13 serão destinadas à ampla concorrência e as demais obedecerão ao estabelecido na Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, sendo 4 (quatro) vagas destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), 1 (uma) vaga destinada a candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, 1 (uma) vaga destinada a candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas e 1 (uma) vaga destinada a pessoa com deficiência. 3.1.2. O total de vagas ofertado poderá não ser preenchido, caso os(as) candidatos(as) não cumpram os requisitos previstos neste edital. 4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA O SISTEMA DE AÇÃO AFIRMATIVA ( COT A S ) 4.1. O processo seletivo para o curso de Mestrado Profissional em Controle da Administração Pública prevê cotas para candidatos(as) negros(as), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, dentre os(as) candidatos(as) qualificados(as) nos termos do item 2. 4.2. Para concorrer às vagas reservadas para o sistema de ação afirmativa, previstas no item 3.1.1 deste edital, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, anexar o formulário de autodeclaração correspondente, constante dos Anexos I, II, III ou IV deste edital, devidamente preenchido e assinado, conforme o tipo de cota de ação afirmativa que o(a) candidato(a) pretende concorrer. 4.3. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) no processo seletivo pelo sistema de cotas que obtiverem nota final suficiente para serem aprovados(as) dentro das vagas oferecidas no sistema de ampla concorrência preencherão as vagas deste sistema, abrindo assim a vaga reservada no sistema de cotas ao(à) candidato(a) negro(a), indígena, quilombola ou pessoa com deficiência classificado na sequência. 4.4. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a), indígena, quilombola ou pessoa com deficiência aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a), indígena, quilombola ou pessoa com deficiência classificado(a) na sequência. 4.5. As informações fornecidas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que responderá por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis. 4.6. Na hipótese de não haver candidatos(as) optantes por algum dos sistemas de cotas aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no processo seletivo. 5. DA VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AO SISTEMA DE COTAS 5.1. A verificação da condição declarada por candidatos(as) negros(as) obedecerá ao que se segue: 5.1.1. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) e ficarem entre os(as) 20 (vinte) primeiros(as) classificados(as) na primeira etapa do processo seletivo, nesta modalidade de concorrência, serão convidados(as) a comparecer ao procedimento de verificação relativo ao sistema de vagas correspondente. 5.1.2. O procedimento de verificação em questão será realizado por Comissão de Heteroidentificação, constituída conforme a Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.