DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300237 237 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.1.3. O(A) candidato(a) convocado(a) que se autodeclarou negro(a) deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação no período definido no item 11 deste edital. 5.1.4. Quando solicitado, o(a) candidato(a) deverá prestar informações pessoais à Comissão de Heteroidentificação. 5.1.5. A avaliação considerará exclusivamente o fenótipo negro do(a) candidato(a) convocado(a) e atenderá à diretriz da garantia da máxima efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a pessoas negras. 5.1.6. Será considerado(a) negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pelos membros da Comissão de Heteroidentificação. 5.1.7. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.1.8. É facultado ao(à) candidato(a) interpor recurso contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação à banca recursal, nos termos definidos no item 8 deste edital. 5.1.9. Os recursos serão julgados por banca recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção. 5.1.10. O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 5.2. A verificação da condição declarada por candidatos(as) indígenas ou quilombolas obedecerá ao que se segue: 5.2.1. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem indígenas ou quilombolas e ficarem entre os(as) 5 (cinco) primeiros(as) classificados(as) na primeira etapa do processo seletivo, na respectiva modalidade de concorrência, deverão encaminhar, no prazo determinado pela Comissão de Seleção, uma Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena ou Quilombola assinada por liderança ou organização indígena ou quilombola (conforme a modalidade de concorrência), reconhecendo o(a) candidato(a) e seu vínculo ao respectivo grupo étnico. 5.2.2. A decisão quanto à aceitação ou não da declaração apresentada caberá à Comissão de Seleção. 5.2.3. É facultado ao(à) candidato(a) interpor recurso contra a decisão administrativa quanto à aceitação ou não da declaração apresentada, nos termos definidos no item 8 deste edital. 5.2.4. Os recursos serão julgados por banca recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção. 5.3. A verificação da condição declarada por pessoas com deficiência obedecerá ao que se segue: 5.3.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem em uma das seguintes categorias: a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; visão monocular; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: - Comunicação; - Cuidado pessoal; - Habilidades sociais; - Utilização dos recursos da comunidade; - Saúde e segurança; - Habilidades acadêmicas; - Lazer; e - Trabalho. e) Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 5.3.2. Além das citadas no item 5.3.1, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Transtorno do Espectro Autista e o(a) portador(a) de visão monocular, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 5.3.3. Os(As) candidatos(as) que se enquadram nas vagas para Pessoas com Deficiência deverão anexar, no ato da inscrição, o laudo médico indicando o tipo de deficiência, o que poderá ser objeto de verificação, sendo possível a solicitação de confirmação por meio de avaliação pericial a ser realizada pelo TCU. 5.3.4. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem com deficiência e ficarem entre os(as) 5 (cinco) primeiros(as) classificados(as) na primeira etapa do processo seletivo, nesta modalidade de concorrência, serão convidados(as) a comprovar sua condição por meio da apresentação do Formulário de Classificação da Deficiência, constante no Anexo V deste edital, no período definido no item 11 deste edital. 5.3.5. A Comissão de Seleção poderá requisitar, se necessário, o apoio de especialistas para análise do formulário nos moldes da avaliação biopsicossocial, conforme o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 5.3.6. Em caso de eventual decisão, por parte da Comissão de Seleção, pela não aceitação da declaração apresentada pelo(a) candidato(a), é facultado ao(à) candidato(a) interpor recurso, nos termos definidos no item 8 deste edital. 5.3.7. Os recursos serão julgados por banca recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção. 6. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 6.1. As inscrições para o processo seletivo de que trata este edital terão início às 16:00 do dia 02/03/2026 e término às 23:59 do dia 21/04/2026 (horário oficial de Brasília/DF), e serão realizadas exclusivamente por meio do sistema de inscrição acessível no Portal do ISC, no seguinte link: https://portal.tcu.gov.br/educacao-corporativa/pos- graduacao-e-pesquisa/. 6.2. No prazo definido no item 11, o(a) candidato(a) deverá: 6.2.1. Seguir as orientações constantes na página do Mestrado Profissional disponível em https://portal.tcu.gov.br/educacao-corporativa/pos-graduacao-e-pesquisa/. 6.2.2. Preencher as informações solicitadas no formulário de inscrição e anexar cópias dos seguintes documentos: a) Identidade com CPF; b) Título de Eleitor(a) (com comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral); c) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (quando cabível); d) Documento que comprove vínculo com o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo (exemplo: contracheque, publicação em Diário Oficial ou declaração do setor de pessoal do órgão ou da entidade); e) Currículo Lattes atualizado, com data igual ou posterior a 01/03/2026, em versão PDF, gerado na Plataforma Lattes; f) Cópia do diploma (ou certificado de conclusão) e do histórico de graduação; e g) Documento solicitado nos casos previstos no item 4.2 deste edital. 6.2.3. Anexar a tabela de pontos para Avaliação Curricular devidamente preenchida, nos termos do Anexo VI deste edital. 6.2.3.1. As pontuações referentes à produção intelectual, titulação, experiência profissional e experiência em produção técnico/tecnológica devem ser preenchidas pelo(a) próprio(a) candidato(a), considerando os valores apresentados no Anexo VI deste edital. Qualquer erro no preenchimento dessas informações é de responsabilidade estrita do(a) candidato(a), de modo que a pontuação atribuída de forma equivocada não será considerada. Não haverá redistribuição da pontuação entre os itens da tabela. 6.2.3.2. Para cada item declarado na tabela de pontuação, o(a) candidato(a) deverá anexar o respectivo comprovante, indicando no documento a qual item da tabela de pontuação cada comprovante se refere. A Comissão de Seleção verificará a validade do comprovante e, caso julgue inválido, a pontuação será desconsiderada. 6.2.4. Anexar a "Proposta de Projeto de Pesquisa", em arquivo único e em formato PDF, nos termos do Anexo VII deste edital. 6.3. Todos os editais, formulários e documentos necessários estão disponíveis em https://portal.tcu.gov.br/educacao-corporativa/pos-graduacao-e-pesquisa/. 6.4. A Comissão de Seleção não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do(a) candidato(a), bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua inscrição. 6.5. A Comissão de Seleção procederá a análise das inscrições recebidas, dentro do prazo estabelecido no item 11, para conferir o atendimento aos requisitos obrigatórios por parte dos(as) candidatos(as), conforme mencionado neste edital. Os(As) candidatos(as) que não atenderem aos requisitos obrigatórios serão eliminados(as) do processo seletivo. A relação com as inscrições validadas será divulgada em https://portal.tcu.gov.br/educacao-corporativa/pos-graduacao-e-pesquisa/, no período indicado no item 11. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 7.1. O processo seletivo será realizado em quatro etapas. 7.1.1. A primeira etapa, de caráter eliminatório, consistirá na avaliação de proficiência em língua inglesa. 7.1.1.1. A avaliação de proficiência em língua inglesa será feita por meio da aplicação de prova escrita, presencialmente, em Brasília/DF, nas dependências do ISC, e: 7.1.1.1.1. Será manuscrita, cabendo ao(à) candidato(a) portar caneta esferográfica azul ou preta; 7.1.1.1.2. Serão vedadas consultas a materiais impressos, digitais ou a pessoas durante a realização da prova. Em caso de consulta, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo; 7.1.1.1.3. Terá pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos, de 100 pontos possíveis, para aprovação; 7.1.1.1.4. Terá início previsto para as 15h00 do dia 08/05/2026 (horário oficial de Brasília/DF); 7.1.1.1.5. Deverá ser realizada entre o tempo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas; 7.1.1.1.6. Avaliará a competência em leitura e compreensão de textos técnicos na língua inglesa, referentes às linhas de atuação descritas no item 1.5 deste edital; e 7.1.1.1.7. Será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha. 7.1.2. A segunda etapa, de caráter classificatório e consistirá na verificação, pela Comissão de Seleção, das informações apresentadas pelo(a) candidato(a) na Tabela de pontos para Avaliação Curricular disponível no Anexo VI deste edital. 7.1.2.1. A pontuação total obtida pelo(a) candidato(a), após a verificação da Comissão de Seleção, será convertida em nota (N1). A nota será considerada para efeito de classificação para a terceira etapa, em ordem decrescente, conforme o quadro de distribuição abaixo: . .Quantidade de candidatos(as) selecionados(as) para a Terceira Etapa . .Ampla concorrência .Negro(a) .Indígena .Quilombola .Pessoa com deficiência . .Até 52 candidatos(as) .Até 20 candidatos(as) .Até 5 candidatos(as) .Até 5 candidatos(as) .Até 5 candidatos(as) 7.1.2.2. Em caso de empate, o critério de desempate será a pontuação obtida nos itens III e IV, respectivamente, da Tabela de pontos para Avaliação Curricular, disponível no Anexo VI deste edital. 7.1.2.3. Permanecendo o empate, será utilizado como critério de desempate a maior idade. 7.1.3. A terceira etapa, classificatória e eliminatória, consistirá na análise de "Proposta de Projeto de Pesquisa". 7.1.3.1. As análises das Propostas serão conduzidas por banca examinadora constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção. 7.1.3.2. As Propostas deverão ser apresentadas em língua portuguesa e deverão se adequar, obrigatoriamente, ao modelo fornecido no Anexo VII deste edital, contendo todas as seções e todos os requisitos nele indicados, sob pena de serem desclassificadas. 7.1.3.3. Os critérios de avaliação das Propostas estão descritos no Anexo VIII. 7.1.3.4. A Nota da Proposta de Pesquisa (N2) será obtida pela média simples das notas atribuídas à proposta por cada avaliador designado pela Comissão de Seleção. 7.1.3.5. Os(As) candidatos(as) que não obtiverem pelo menos 50% da pontuação total da terceira etapa serão eliminados(as) do processo seletivo. 7.1.3.6. Os(As) candidatos(as) que apresentarem as maiores notas (N2), em ordem decrescente, serão classificados(as) para a avaliação na quarta etapa, conforme o quadro de distribuição abaixo: . .Quantidade de candidatos(as) selecionados(as) para a Quarta Etapa . .Ampla concorrência .Negro(as) .Indígena .Quilombola .Pessoa com deficiência . .Até 26 candidatos(as) .Até 10 candidatos(as) .Até 3 candidatos(as) .Até 3 candidatos(as) .Até 3 candidatos(as) 7.1.4. A quarta etapa, classificatória e eliminatória, consistirá em uma entrevista. 7.1.4.1. A entrevista será individual, conduzida por uma banca examinadora constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção. Será realizada na modalidade presencial, nas instalações do ISC/TCU. 7.1.4.2. A entrevista será realizada conforme cronograma a ser divulgado no Portal do ISC/TCU, juntamente com a relação de convocados(as). O ISC/TCU se reserva o direito de alterar o cronograma proposto para as entrevistas de acordo com suas necessidades, desde que os reagendamentos sejam devidamente comunicados por e-mail aos(às) candidatos(as) interessados(as). 7.1.4.3. O cumprimento dos requisitos e das formalidades da arguição, nas datas e nos horários designados, é de responsabilidade integral do(a) candidato(a). Cada candidato(a) é responsável por acompanhar a divulgação das etapas do processo seletivo no Portal do ISC/TCU e sua eventual convocação para a entrevista pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição. 7.1.4.4. A entrevista consistirá na arguição dos(as) candidatos(as) e terá por base a "Proposta de Projeto de Pesquisa" apresentada pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição. 7.1.4.5. Para a estipulação das notas das entrevistas (N3), cada avaliador atribuirá, em formulário de avaliação específico, pontuação de 0 a 10 para cada um dos critérios indicados. O somatório desta pontuação constituirá a nota final atribuída pelo avaliador à entrevista. A nota do(a) candidato(a) na entrevista será obtida pela média simples das notas atribuídas por todos os avaliadores designados, após concluída a ponderação. 7.1.4.6. Os critérios de avaliação da arguição estão explicitados no Anexo IX deste edital. 7.1.4.7. Os(As) candidatos(as) que não obtiverem pelo menos 50% da pontuação total da quarta etapa serão eliminados(as) do processo seletivo. 7.2. A Nota Final (NF) de cada candidato(a) será a média ponderada das notas obtidas nas etapas descritas neste edital, sendo os pesos de cada uma das etapas os seguintes: 3_TCU_3_001