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Diário Oficial da União · 03/03/2026 · pág. 258

DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030300258 258 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAIS DE INTIMAÇÃO O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ-CRM-PA, CNPJ 15.330.178/0001-78, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.44.045/58 e sob o Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2306/2022), vem INTIMAR o Dr. RODRIGO TANNUS FERREIRA, para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, apresente sua manifestação por escrito acerca de assuntos de seu interesse, podendo comparecer no Setor Jurídico do CRM PA, sito Av. Generalíssimo Deodoro n.253, Umarizal, Belém/PA, ou contatar pelo WhatsApp (91) 98010-2676, telefones (91) 3204-4026 e 3204-4028, ou pelo e-mail: [email protected]. Ademais, informamos que este Regional se encontra à disposição de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e para que chegue ao conhecimento do mesmo, publica-se este Edital, que será na forma da lei. MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES COUCEIRO Conselheira Corregedora do CRM-PA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 81/2026 ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2022-CRM-PR Contratante: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ. Contratada: VERO TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.126.165/0001- 53. Contratação de empregada temporária, Sr.ª INEZ GONÇALVES MEIRELES na função de Analista de Planejamento de Contratações. Salário: R$ 4.344,84. Auxílio Alimentação R$ 1.396,34. Admissão: 09/03/2026. Prazo contrato: 180 dias, podendo ser renovado por até mais 90 dias. Valor: R$ 11.319,40/mês, perfazendo o valor total para 06 meses de R$ 67.916,44 (Sessenta e sete mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos). Lei nº 8.666/1993. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE P E R N A M B U CO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2026 - UASG 389176 O CREMEPE torna público a abertura do processo de dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para confecção e instalação de parede instagramável, em adesivo vinil fosco, com arte fornecida pelo contratante, impressão 4/0 (colorido frente), medindo 2,43m de altura por 6,006m de largura, totalizando área aproximada de 14,6 m², a ser instalada na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco, situada na Rua Conselheiro Portela, nº 203, bairro Espinheiro, Recife/PE., conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (https://sistemas.cfm.org.br/licitacao/?pg=lista_licitacao). Em conformidade com o inciso II e o parágrafo 3§, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, a Autarquia Federal manifesta interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados. As propostas deverão ser enviadas até 03 (três) dias úteis após a publicação, através do E-mail: [email protected] Recife, 27 de fevereiro de 2026 MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO Presidente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2026 - UASG 389176 O CREMEPE torna público a abertura do processo de dispensa de licitação para contratação de empresa para fornecimento de 6 (seis) chips de dados móveis 4G (SIM Cards), de acesso a internet, com tráfego ilimitado (banda larga) e franquia de alta velocidade junto a operadoras de telefonia móvel. O plano deve oferecer, no mínimo 20GB para navegação de alta velocidade e tráfego ilimitado, para atender as demandas do Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco, conforme Termo de Referência (https://sistemas.cfm.org.br/licitacao/?pg=lista_licitacao). Em conformidade com o inciso II e o parágrafo 3§, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, a Autarquia Federal manifesta interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados. As propostas deverão ser enviadas até 03 (três) dias úteis após a publicação, através do E-mail: [email protected] Recife, 27 de fevereiro de 2026 MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL Nº 1/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 PRORROGAÇÃODO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO CRMV-MT Nº 1/2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso - CRMV-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o que estabelece o art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, resolve e torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos do prazo de validade do Concurso Público CRMV-MT nº 01/2023, homologado em 15/03/2024 (Publicado no Diário Oficial da União - Edição nº 52, Seção 3, página 143). ARUAQUE LOTUFO FERRAZ DE OLIVEIRA EDITAIS CENSURAS PÚBLICAS O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário da 554ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-MT nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0150012.00000079/2023-05, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, com fundamento no Art. 33, alínea "c", da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada ao médico-veterinário JEAN MUNIZ DO PRADO, inscrito neste Regional sob o CRMV-MT nº. 2726/VP, pela violação ao Art. 6º - inciso XV, Art. 8º - inciso XXX e Art. 9º - inciso I, alínea "c" e inciso V, da Resolução CFMV nº 1.138/2016. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário da 554ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-MT nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0150012.00000029/2023-67, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, com fundamento no Art. 33, alínea "c", da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada ao médico-veterinário LUCIANO FARIA MENDIETA, inscrito neste Regional sob o CRMV-MT nº. 5621/VP, pela violação ao Artigo 6º, incisos II e XI; artigo 9º, inciso I, alínea "c", e incisos V e VI; e artigos 14 e 15, da Resolução CFMV nº. 1.138/2016. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário da 557ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-MT nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0150032.00000053/2023-15, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, com fundamento no Art. 33, alínea "c", da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada ao médico-veterinário CEZAR AUGUSTO DAS NEVES VIANA, inscrito neste Regional sob o CRMV-MT nº. 2586/VP, pela violação ao Artigo 8º, inciso XI, inciso XIX, Artigo 9º, Inciso I, alínea "b" e "c", inciso V e Artigo 17, inciso I, da Resolução CFMV nº. 1.138/2016. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário do CFMV na 127ª Sessão Especial de Julgamento, nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0150012.00000111/2022-09, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, com fundamento no Art. 33, alínea "c", da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada ao médico-veterinário FERNANDO ANTONIO GAVIOLI, inscrito neste Regional sob o CRMV-MT nº. 3057/VP, pela violação aos Artigos 8º, IX, XIX e XXXII, Art. 9º, I, alíneas 'b' e 'c', V, art. 17, I, Art. 30, I, da Resolução CFMV nº. 1.138/2016. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário na 554ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-MT, nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0150012.00000078/2023-14, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, com fundamento no Art. 33, alínea "c", da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada à médica-veterinária ALINY PITTA RIPKE, inscrita neste Regional sob o CRMV-MT nº. 5471/VS, pela violação ao Artigo 8º, inciso XXX; artigo 9º, incisos I, alínea "c", e V, da Resolução CFMV nº. 1.138/2016. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário na 578ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-MT, nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0150012.00000104/2022-72, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, com fundamento no Art. 33, alínea "c", da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada ao médico-veterinário JEFERSON POLIDORO MURUSSI, inscrito neste Regional sob o CRMV-MT nº. 4152/VP, pela violação aos Artigos 9º, inciso I, alíneas "b" e "c", e inciso V, artigo 17º, incisos I e II, da Resolução CFMV nº. 1.138/2016, cumulada com o pagamento de multa de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário na 590ª Sessão Especial de Julgamento do CRMV-MT, nos autos do Processo Ético-Profissional nº. 0150032.00000173/2024-98, vem executar a penalidade de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, com fundamento no Art. 33, alínea "c", da Lei Federal nº 5.517/1968, aplicada ao médico-veterinário GUILHERME SELLITTO BELLI, inscrito neste Regional sob o CRMV-MT nº. 5065/VS, pela violação ao Artigo 6º, inciso II, artigo 8º, inciso V, artigo 9º, inciso V, da Resolução CFMV nº. 1.138/2016, cumulada com o pagamento de multa de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). ARUAQUE LOTUFO FERRAZ DE OLIVEIRA EDITAL O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso, órgão de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário da 576ª Sessão Plenária Especial de Julgamento do CRMV-MT, nos autos do Processo Ético-profissional nº. 0150032.00000083/2023-36, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL por 45 (quarenta e cinco) dias, a ser cumprida no período de 02/03/2026 a 16/04/2026, prevista na alínea "d", do art. 33 Lei Federal nº 5.517/1968, por infração aos Artigos 2º, 3º, 4º, 6º, inciso XVI, artigo 8º, inciso V, artigo 9º, inciso I, alínea "c", inciso III, inciso V, inciso VI, do Código de Ética do Médico Veterinário (Resolução CFMV nº 1138/2016), ao médico veterinário GILSON FRUHLING - CRMV-MT nº. 5953/VP, cumulada com multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos) reais. A Carteira de Identidade Profissional deverá ser entregue pelo profissional ao CRMV-MT, que ficará retida temporariamente durante o período da suspensão. ARUAQUE LOTUFO FERRAZ DE OLIVEIRA Presidente do CRMV-MT CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ EDITAL Nº 1, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - CRMV-PA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio do quadro de pessoal do CRMV-PA. O resultado definitivo está disponível no endereço eletrônico do Instituto Quadrix: http://www.quadrix.org.br. 2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 Todas as publicações oficiais do concurso público encontram-se divulgadas no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br 2.2 O Instituto Quadrix não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização de qualquer publicação. 2.3 O concurso público fica homologado nesta data. Belém-PA, 27 de fevereiro de 2026 NAZARÉ FONSECA DE SOUZA Presidente do CRMV/PA nº 0484-VP CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - UASG 389205 Nº Processo: 0380017.00000005/2026-59. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial a serem realizados na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte - CRMV/RN, em Natal/RN. Total de Itens Licitados: 1. Valor total estimado: R$ 45.445,08. Edital: disponível no Portal de Compras do Governo Federal. Entrega das Propostas: a partir da publicação no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/03/2026, às 10h00, no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: conforme edital. Natal/RN, 2 de março de 2026 LEONARDO GUITTON TORRES Agente de Contratação