DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030300015 15 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . .Item .UF .Município .Serviço .Canal .Classe . .1 .GO .Mineiros .RTVD .10 .A . .2 .MT .Rondonópolis .RTVD .26 .B . .4 .PR .Arapongas .RTVD .13 .B . .3 .PR .Assis Chateaubriand .RTVD .27 .B . .5 .PR .Astorga .RTVD .11 .C . .6 .PR .Francisco Beltrão .RTVD .33 .C . .7 .PR .Londrina .RTVD .8 .B . .8 .PR .Marechal Cândido Rondon .RTVD .17 .B . .9 .PR .Paranaguá .RTVD .9 .A . .10 .PR .Paranavaí .RTVD .8 .C . .11 .PR .Pato Branco .RTVD .13 .C . .12 .PR .Telêmaco Borba .RTVD .7 .B . .13 .PR .Umuarama .RTVD .35 .B ANEXO II . .UF .Município .Serviço .Canal .Classe .Observação . .GO .Mineiros .GT V D .10 .A .Item 9 do Anexo da Portaria MCOM nº 19.585, de 29 de agosto de 2025, publicado no DOU de 22 de setembro de 2025. . .MT .Rondonópolis .GT V D .26 .B .Item 8 do Anexo da Portaria MCOM nº 19.782, de 17 de setembro de 2025, publicado no DOU de 08 de outubro de 2025. . .PR .Arapongas .GT V D .13 .B .Item 4 do Anexo da Portaria MCOM nº 20.578, de 21 de novembro de 2025, publicado no DOU de 28 de novembro de 2025. . .PR .Assis Chateaubriand .GT V D .27 .B .Item 12 do Anexo da Portaria MCOM nº 19.585, de 29 de agosto de 2025, publicado no DOU de 22 de setembro de 2025. . .PR .Astorga .GT V D .11 .C .Item 5 do Anexo da Portaria MCOM nº 20.578, de 21 de novembro de 2025, publicado no DOU de 28 de novembro de 2025. . .PR .Francisco Beltrão .GT V D .33 .C .Item 1 do Anexo da Portaria MCOM nº 18.691, de 27 de junho de 2025, publicado no DOU de 11 de julho de 2025. . .PR .Londrina .GT V D .8 .B .Item 9 do Anexo da Portaria MCOM nº 19.782, de 17 de setembro de 2025, publicado no DOU de 08 de outubro de 2025. . .PR .Marechal Cândido Rondon .GT V D .17 .B .Item 1 do Anexo da Portaria MCOM nº 20.371, de 28 de outubro de 2025, publicado no DOU de 12 de novembro de 2025. . .PR .Pato Branco .GT V D .13 .C .Item 7 do Anexo da Portaria MCOM nº 20.578, de 21 de novembro de 2025, publicado no DOU de 28 de novembro de 2025. . .PR .Telêmaco Borba .GT V D .7 .B .Item 13 do Anexo da Portaria MCOM nº 19.585, de 29 de agosto de 2025, publicado no DOU de 22 de setembro de 2025. . .PR .Umuarama .GT V D .35 .B .Item 2 do Anexo da Portaria MCOM nº 20.371, de 28 de outubro de 2025, publicado no DOU de 12 de novembro de 2025. PORTARIA MCOM Nº 21.690, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004738/2025- 81, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela do Anexo I, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Revogar o item 5 do Anexo da Portaria MCOM nº 20.579, de 21 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2025, referente à consignação do serviço de GTVD, canal 12, classe B, no município de Marechal Cândido Rondon/PR. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO . .Item .UF .Município .Serviço .Canal .Classe . .1 .PR .Marechal Cândido Rondon .GT V D .18 .C . .2 .PR .Paranaguá .GT V D .13 .A . .3 .PR .Paranavaí .GT V D .10 .C . .4 .SP .Votuporanga .GT V D .11 .B PORTARIA MCOM Nº 21.744, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012611/2025-36, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de João Lisboa, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL SC LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 264, de 13 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, para execução do referido serviço no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 21.746, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012616/2025-69, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Raposa, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL SC LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 264, de 13 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, para execução do referido serviço no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA MCOM Nº 21.252, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 31, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2025, bem como o que consta do Processo nº 01250.010172/2019-21, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MACEIÓ, estado do Alagoas, com utilização do canal digital 44 (quarenta e quatro), decorrente da autorização outorgada à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA., CNPJ nº 02.412.892/0001-63, por meio da Portaria nº 311, de 26 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2012, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 21.253, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 31, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2025, bem como o que consta do Processo nº 53115.003126/2020- 67, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de ANANINDEUA, estado do Pará, com utilização do canal digital 29 (vinte e nove), decorrente da autorização outorgada à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-63, por meio da Portaria nº 1963, de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH