DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030300049 49 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 582.473 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0501932/2024. Interessado: HUMBERTO DANIEL GONZALEZ HERNANDEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 581.220 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0500940/2024. Interessado: CARLOS ALBERTO ALVAREZ RIVERA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017. Código: 579.533 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0499653/2024. Interessada: QUEENSLEY OMONIGHO AIGBE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 incisos IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 incisos V do Decreto nº 9.199/2017. Código: 577.976 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0498465/2024. Interessado: SULEIMANE EMBALO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 576.545 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0497419/2024. Interessado: ABDOU LAHAT THIAM. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017. Código: 574.890 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0496168/2024. Interessado: ALEKSEI SVETLITSKII. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c dos incisos IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 573.562 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0495185/2024. Interessado: CHERIF ZEYNI ABIDINI THIAM. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou certidão da Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 571.510 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0493605/2024. Interessado: VILCIN MATHURIN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 570.861 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0493110/2024. Interessado: ASSANE BA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 incisos IV e V do Decreto nº 9.199/2017. Código: 569.235 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0491930/2024024. Interessado: ANDRÉ MARQUES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 563.832 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0486558/2024. Interessado: JHONATTAN RODRIGUEZ GUERRERO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 563.396 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0486285/2024. Interessado: SAINT ANNE JEAN JACQUES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovação válida de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017. Código: 558.965 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0482969/2024. Interessada: ROCIO JUDITH ASISTER QUINONES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c do art. 234, inciso IV do Decreto nº 9.199/2017. Código: 557.054 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0481583/2024. Interessada: ANISBEL MATOS ROJAS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que não apresentou a Certidão de distribuição de ações criminais de São Paulo e não atende aos requisitos previstos no art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 inciso IV do Decreto nº 9.199/2017. Código: 556.135 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0480962/2024. Interessado: MAMADOU DIALLO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 inciso IV, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 inciso IV, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 553.712 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0479220/2024. Interessado: NIKOLA GRACE RADLEY. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 550.972 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0476916/2024. Interessada: ROUSELINE DAMIS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que, a requerente foi notificada em 02/11/24 a apresentar comprovante de residência pelo período de 4 anos não sendo atendido e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 549.261 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0475687/2024. Interessada: ODILIA DA CONCEICAO CUSTODIO VIEIRA LOPES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017. Código: 547.305 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0474158/2024. Interessado: UMAR FARUK TITU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por descumprimento do art.65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; art. 234inciso V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 545.391 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0472726/2024. Interessada: AVELINA KUNATEKE KAPU SOPITE LAMAH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que apresentou a Certidão de Antecedentes criminais do país de origem sem a devida legalização da embaixada do Brasil em Angola, tendo em vista que a requerente não atende aos requisitos previstos no art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 inciso V do Decreto nº 9.199/2017 Código: 540.623 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0469007/2024. Interessado: JOSE WALTER GOMES FERNANDES JUNIOR. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 233, §2º do Decreto nº 9.199/2017. Código: 540.269 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0468728/2024. Interessada: TALLA GUEYE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234 inciso IV do Decreto nº 9.199/2017.