DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030300080 80 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O leiaute, as instruções de preenchimento e demais informações necessárias para a elaboração e para a remessa dos documentos indicados neste artigo estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Art. 3º O documento de código 5710, de que trata o art. 2º, inciso I, deve ser apurado mensalmente no último dia de cada mês, às 23h59 no horário de Brasília, e deve ser enviado até 5 (cinco) dias úteis após a data-base. Parágrafo único. O documento de que trata o caput deste artigo deve conter, conforme disposto no art. 88, inciso III, alíneas "d" e "e" da Resolução BCB nº 520, de 2025: I - demonstrações verificáveis, na forma de provas de reservas de ativos virtuais mantidos, discriminadas por ativo virtual, em relação às quantidades e aos valores financeiros custodiados desses ativos virtuais para seus clientes ou usuários; e II - demonstrações verificáveis, contendo o total de ativos virtuais de clientes ou usuários que estejam destinados às operações de staking, caso a instituição realize essas operações. Art. 4º O documento de código 5711, que trata o art. 2º, inciso II, deve ser apurado diariamente, às 23h59 no horário de Brasília, e deve ser enviado até 3 (três) dias úteis após a data-base. Parágrafo único. O documento de que trata o caput deste artigo deve conter, conforme disposto no art. 88, inciso III, alíneas "b" e "c" da Resolução BCB nº 520, de 2025: I - as informações e os dados relativos à prestação de serviços de custódia de ativos virtuais, equivalentes ao total de ativos virtuais custodiados, por conta própria ou de terceiros, no país ou no exterior, informados por quantidades e pelos respectivos valores financeiros; II - as quantidades totais e valores agregados custodiados em favor de cada cliente ou usuário; e III - as informações e os dados relativos aos saldos contábeis mantidos pela instituição em favor de seus clientes e usuários, compreendendo as seguintes rubricas contábeis: a) 1.8.4.45.00.00-2 - OPERAÇÕES COM ATIVOS VIRTUAIS; b )1.8.4.45.10.00-9 - Operações Próprias; c) 1.8.4.45.15.00-4 - Operações de Clientes; d) 1.8.4.45.20.00-6 - Operações de Instituições Financeiras; e) 1.9.8.90.45.00-6 - Ativos Virtuais; f) 3.0.4.45.00.00-6 - CUSTÓDIA DE ATIVOS VIRTUAIS; g) 3.0.4.46.00.00-9 - ATIVOS VIRTUAIS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE STAKING; h) 3.0.4.46.10.00-6 - Ativos Virtuais Próprios; i) 3.0.4.46.15.00-1 - Ativos Virtuais de Clientes; j) 3.0.4.46.20.00-3 - Ativos Virtuais de Instituições Financeiras; k) 3.0.4.47.00.00-2 - ATIVOS VIRTUAIS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA; l) 3.0.4.47.10.00-9 - Ativos Virtuais; m) 3.0.4.47.20.00-6 - Stablecoins; n) 3.0.4.60.20.00-3 - Ativos Virtuais; Art. 5º Conforme disposto no art. 88, inciso III, caput da Resolução BCB nº 520, de 2025, as informações de que trata esta Instrução Normativa devem ser enviadas a partir da data em que for protocolado o pedido de autorização para funcionamento no Brasil da sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais, até a conclusão da fase 1 do processo de autorização para funcionamento. Art. 6º Após protocolar o pedido de autorização de que trata o art. 5º desta Instrução Normativa, a sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais deve: I - realizar o cadastro necessário para viabilizar a remessa dos Documentos de que trata esta Instrução Normativa, incluindo a identificação da própria sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais e, quando for o caso, das entidades terceirizadas ou subcontratadas, no Brasil ou no exterior, efetivamente responsáveis pela custódia dos ativos virtuais, ainda que indiretamente; II - indicar o diretor ou administrador responsável pelas informações de que trata esta Instrução Normativa, conforme disposto no art. 14 da Resolução BCB nº 520, de 2025; e III - indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre a remessa dos Documentos de que trata esta Instrução Normativa. Parágrafo único. O cadastro de que trata o inciso I e as indicações de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo, devem ser feitos e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022. Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA ANEXO Códigos e nomes dos Documentos: documento de código 5710 - Provas de reservas e operações de staking; documento de código 5711 - Prestação de serviços de custódia de ativos virtuais. Data-base: 5710 - último dia de cada mês, às 23h59 no horário de Brasília; 5711 - diariamente, às 23h59 no horário de Brasília. Periodicidade da Remessa: 5710: mensal, até 5 (cinco) dias úteis após a data-base; 5711: diária, até 3 (três) dias úteis após a data-base. Unidade Responsável pela Curadoria: Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig; Forma de Remessa: Meio eletrônico. Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos - STA, disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/ . Formato para Remessa: XML (eXtensible Markup Language). Validação da Remessa: Antecipada. Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition). Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato XML, e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Diretor Responsável pela Remessa: Dir/Adm resp. condução das atividades e negócios-ResBCB520. Registro do Diretor Responsável: no módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação" do Unicad. Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: Responsável pelas informações - Prestação de serviços de Ativos Virtuais. Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: no módulo "Vínculos - Inclusão - Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações" do Unicad. Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento: [email protected] Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO ATO Nº 9, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto nº 11.528, de 16 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Alterar o Ato nº 11, de 15 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.8º .............................................................................................................. (...) II - Representantes do governo: - Ana Ndjane Melo Santos de Camargo - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na condição de membra convidada do CTICC; - Anderson Moreno Luz - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na condição de membro convidado do CTICC; - João Gabriel Miranda Alves Pereira - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na condição de membro titular do CTICC; - Regina Lemos de Andrade - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na condição de membra convidada do CTICC. (...)" Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO ATO Nº 10, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto nº 11.528, de 16 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Alterar o Ato nº 10, de 15 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º .............................................................................................................. (...) II - Representantes do governo: - Dilson Gonzaga Pereira Neto - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na condição de membro convidado do CTICC; - Jainara Cristine Loiola de Sousa - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na condição de membra convidada do CTICC; - João Gabriel Miranda Alves Pereira - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na condição de membro titular do CTICC; - Luciana Barbosa - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r . (...)" Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO ATO Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto nº 11.528, de 16 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Alterar o Ato nº 13, de 15 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º ............................................................................................................... (...) II - Representantes do governo: - Felipe Berkenbrock Goulart - Conselho Nacional de Justiça, na condição de convidado permanente do CTICC; - Fernanda Ferreira Costa Carvalho - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na condição de membra convidada do CTICC; - Giovanna Maísa Gamba - Conselho Nacional de Justiça, na condição de membra convidada do CTICC; - Karina Mendes Nunes Viana - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na condição de membra convidada do CTICC; - Priscila Schubert da Cunha Canto - Conselho Nacional de Justiça, na condição de membra convidada do CTICC. (...)" Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA N° 620, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, publicada na edição do D.O.U. n° 40, de 02/03/2026, Seção 1, Páginas 235, 236 e 237, onde se lê: "PORTARIA N° 620, DE 27 DE JANEIRO DE 2026", leia-se: "PORTARIA N° 620, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026" Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 4 - 4ª PROREG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Converte o Procedimento Preparatório nº 08192.071528/2025-21 em Inquérito Civil Público, para apurar possíveis atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, consistentes em dano ao erário e violação dos princípios da legalidade, transparência, moralidade, eficiência e lealdade administrativa na implantação e manutenção do parque infantil no Setor Veredas, em Brazlândia. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal (art. 129); pela Lei nº 7.347/1985; pela Lei Complementar nº 75/1993; e pela Resolução nº 66/2005 do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios: a legalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União;