DOU 03/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030300081 81 Nº 41, terça-feira, 3 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 66/2005 do CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração e tramitação do procedimento preparatório e do inquérito civil público; CONSIDERANDO que no curso do Procedimento Preparatório nº 08192.071528/2025- 21 foram colhidos relevantes elementos indiciários referentes a irregularidades financeiras, consubstanciados no valor de R$ 22.134,80 declarado para a obra, o qual se mostra incompatível com os fortes indícios de reaproveitamento de materiais usados provenientes de outro parque (Lago Veredinha); CONSIDERANDO os Relatórios Técnicos da APAEL/SPE, que atestaram a má qualidade do mobiliário urbano e o descumprimento das normas técnicas de segurança (ABNT NBR 16071/2021), evidenciando riscos à integridade física das crianças, como madeiras com lascas, cordas rompidas e piso de areia inadequado; CONSIDERANDO que, apesar de a Administração Regional de Brazlândia ter afirmado que as correções técnicas foram "plenamente executadas", vistorias posteriores comprovaram que as irregularidades e os riscos persistem, tornando o equipamento inapto para o uso e revelando possível violação aos princípios da eficiência e da lealdade administrativa, resolve: CONVERTER o Procedimento Preparatório nº 08192.071528/2025-21 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, sob a presidência da 4ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos, para apurar a prática de eventuais atos de improbidade administrativa (arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92) decorrentes de dano ao erário e violação de princípios da Administração Pública na execução e manutenção do parque infantil do Setor Veredas, em Brazlândia. O cadastramento do feito deve observar os seguintes pontos: • Objeto: Apurar possíveis atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, consistentes em dano ao erário e violação dos princípios da legalidade, transparência, moralidade, eficiência e lealdade administrativa na implantação e manutenção do parque infantil no Setor Veredas, em Brazlândia. • Classe: Inquérito Civil Público. • Assunto: 10011 - Improbidade Administrativa. • Interessados: Administração Regional de Brazlândia; Leonardo Neiva (Noticiante). Determino a remessa à imprensa oficial para publicação e a comunicação aos órgãos superiores, na forma regulamentar. Aguarde-se a resposta dos ofícios de ID 20434467 e 20434516 e venham os autos conclusos. ANNA BARBARA FERNANDES DE PAULA Promotora de Justiça Adjunta Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA-SEGEDAM Nº 12, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "d", da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo Único desta portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE no valor de R$ 6.520,50, visando à contratação de serviços de intérpretes, a serem utilizados pelo Ministro-Presidente, Vital do Rêgo, na reunião do "Conselho Diretivo da Olacefs", a realizar-se no dia 6 de março de 2026, em Assunção, Paraguai, conforme informações contidas no TC 004.533/2026-7. Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados não comprometidos até 31 de dezembro de 2026 deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para encerramento do exercício financeiro. Art. 3º Fica revogada a Portaria-Segedam nº 10, de 23 de fevereiro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO GIUBERTI LARANJA ANEXO ÚNICO . .P r o j e t o / At i v i d a d e .Grupo de Natureza de Despesa .Exercício de 2026 . .01.032.0034.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais .3 .R$ 6.520,50 Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL PORTARIA N° 222, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União à empresa Exímio Produtos e Comércio LTDA. O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 147, inciso XXXVII, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, Considerando que a Exímio Produtos e Comércio LTDA., localizada na Rua Cerejeira, 45 - Bairro Alto Floresta - Montes Claros (MG), inscrita no CNPJ sob o n° 55.560.094/0001-45, deixou de entregar a documentação exigida durante o certame referente ao Pregão Eletrônico n° 90064/2025, conforme descrito no Processo n° 1.268.513/2025, resolve: Art. 1° Aplicar à empresa Exímio Produtos e Comércio LTDA. a sanção administrativa de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período de 4 (quatro) meses, com fundamento no art. 156, III e §4°, da Lei n° 14.133/2021, c/c o art. 141, §§3° e 4°, do Ato da Mesa n° 206/2021 e item 10.3, 'a', c/c 10.4, 'c', e 10.8 do Edital do Pregão Eletrônico n° 90064/2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME BARBOSA BRANDÃO Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 97, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2006, conforme contido no processo SEI 0007029/2026, resolve: Art. 1º Remanejar Cargo Comissionado abaixo relacionado, conforme quadro a seguir: . . Item .código CJ .origem (nível, descrição e localização CJ) .destino (nível, descrição e localização CJ) . .1 .5813 .CJ-01 de Assessor da Segunda Vice-Presidência - ASVP .CJ-01 de Assessor do Núcleo da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA RESOLUÇÃO CFBIO Nº 754, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas Anual do exercício de 2025, do Conselho Federal de Biologia - CFBio. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Aprovar, julgando pela sua regularidade, a Prestação de Contas Anual do exercício de 2025, do Conselho Federal de Biologia - CFBio. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA DELIBERAÇÃO Nº 5.140, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a restituição de encargos incidentes sobre a cota única ou sobre a primeira parcela da anuidade de 2026, em razão da grave nacionalmente deflagrada pelo Correios em dezembro de 2025. A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução nº 1.832/2010 (DOU nº 149, 5/8/2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86), "ad referendum" do Plenário; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2.189, de 15 de setembro de 2025 (DOU nº 183, 25/9/2025, Seção 1, Página: 219), que fixa os valores das anuidades praticadas no âmbito Sistema Cofecon/Corecons para o exercício de 2026 e o constante no Processo Administrativo nº 141100.000034/2026-45, em especial as razões expostas na solicitação de prorrogação de vencimento da parcela única com desconto referente à anuidade do exercício de 2026, formalizada pelos Conselhos Regionais de Economia da 5ª Região-BA e da 16ª Região-SE; CONSIDERANDO que a greve nacional deflagrada pelos Correios em dezembro em 2025 produziu impactos logísticos em diversos Estados da Federação, afetando de maneira desigual a distribuição das cobranças referentes à anuidade de 2026 e que a medida pleiteada se enquadra como ato excepcional de gestão arrecadatória, compatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e interesse público; CONSIDERANDO a inadiável e imprescindível necessidade de tomada de decisão sobre matérias de competência do Plenário do Cofecon, bem como a impossibilidade de convocação tempestiva desse colegiado, resolve: Art. 1º Os Conselhos Regionais de Economia ficam autorizados à promoverem a restituição dos encargos eventualmente incidentes sobre a cota única ou sobre a primeira parcela da anuidade de 2026, aos economistas e as pessoas jurídicas neles registrados que, até o dia 28 de fevereiro de 2026, efetuarem o pagamento dos referidos débitos, ainda que vencidas em 31 de janeiro de 2026. Art. 2º A restituição a que se refere o artigo primeiro dependerá de prévio requerimento do interessado a ser protocolizado perante o Corecon de sua jurisdição, observados os procedimentos previstos no artigo 15 e seus parágrafos da Resolução nº 1.853, de 28 de maio de 2011 do Conselho Federal de Economia. Art. 3º A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação. TANIA CRISTINA TEIXEIRA CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 649, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a retificação do inciso V do art. 8º da Resolução-COFFITO nº 635/2025. O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 45ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260; resolve: Art. 1º Retificar o inciso V do art. 8º da Resolução-COFFITO nº 635/2025, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º (...) (...) V - Certificado de Registro de Consultório e Certificado de Registro de Pessoa Jurídica: R$ 99,00 (noventa e nove reais)." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Diretor-Secretário SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do Conselho