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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 154

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030400154 154 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.046/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; LUIZ GONZAGA PANTOLFO, .506.516-*, RUP3D41, FRMEV03890062025, 606-82; LUPPI AGROPECUARIA LTDA, 24.223.023/0001-23, DKK6E25, FRMEV03565272025, 606-82; LUIZ GONZAGA NUNES DA SILVEIRA, .050.289-, MQD7D61, FRMEV03598342025, 606-82; LUMI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.313.512/0001-27, PMQ2I82, FRMEV03669092025, 606-82; SCK4F23, FRMEV03670672025, 606-82; QCP6F83, FRMEV03687122025, 606-82; SBY6A55, FRMEV03700882025, 606-82; LUIZ GONZAG A MACHADO JUNIOR, 22.228.088/0001-36, AVT9J44, FRMEV03673792025, 606-82; LUIZ GERALDO RICARDO, 28.532.308/0001-05, RHG0J31, FRMEV03683272025, 606-82; LUMER INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA, 22.928.522/0001-90, GFJ8B83, FRMEV03701702025, 606-82; LUTZEMBERG COMERCIO & TRANSPORTES LTDA., 87.537.338/0001-65, IZA3H95, FRMEV03712692025, 606-82; IZA3H95, FRMEV03754822025, 606-82; JAZ4F35, FRMEV03860062025, 606-82; LUNA TURISMO LTDA, 36.996.323/0001-24, SRD3G57, FRMEV03755852025, 606-82; SRD3G57, FRMEV03756812025, 606-82; LUZEIROS AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA, 02.004.327/0001-67, RJI0F88, FRMEV03750222025, 606-82; LUIZ FERNANDO SILVA BOZA, .391.078-, CQH2G32, FRMEV03768232025, 606-82; LUNA TRANSPORTES LTDA , 44.777.205/0001-53, SBJ2H10, FRMEV03768372025, 606-82; LUZ LOG TRANSPORTES LTDA, 11.282.794/0001-40, RTQ3F94, FRMEV03776392025, 606-82; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.684.084/0001-43, EJV3A46, FRMEV03867092025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.071/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0002-77, SFI6A83, FRMEV03732092025, 606-82; SEP4H50, FRMEV03735372025, 606-82; RHF7D01, FRMEV03600922025, 606-82; RHG0H96, FRMEV03753422025, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0003-58, TKR8D42, FRMEV03735352025, 606-82; TKR8D42, FRMEV03767832025, 606-82; GFH7J88, FRMEV03858852025, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0001-96, JAZ0I67, FRMEV03597832025, 606-82; ISS5J29, FRMEV03651942025, 606-82; JAG6A14, FRMEV03672492025, 606-82; GJT3B84, FRMEV03704402025, 606-82; JCL5G41, FRMEV03753402025, 606-82; MAFFRAN TRANSPORTES LTDA, 15.210.558/0001-79, SPQ3D76, FRMEV03681342025, 606-82; SPD6B33, FRMEV03693052025, 606-82; SPG8I19, FRMEV03700912025, 606-82; MAGLOG TRANSPORTES LTDA, 04.342.865/0001-97, PYG8B01, FRMEV03708352025, 606-82; PYG8B01, FRMEV03758352025, 606-82; MAGILE TRANSPORTES LTDA, 01.987.680/0001-41, GEW3D06, FRMEV03757322025, 606-82; MAGGI MOBILITY E LOCACOES LTDA., 01.118.110/0001-15, FYY7J83, FRMEV03752102025, 606-82; MAGLIONI RIBEIRO & CIA LTDA, 21.414.958/0001-07, QOB1637, FRMEV03771422025, 606- 82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.072/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MALTA & MALTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 33.420.646/0001-87, DKN3J02, FRMEV03891232025, 606-82; MAICON VIVIAN DOS SANTOS, .040.870-*, NON3A02, FRMEV03604812025, 606-82; MALAI TRANSPORTES LTDA, 41.742.782/0001-11, GSH3I31, FRMEV03598042025, 606-82; MAILTON CORDEIRO DE MELO, .542.614-, PUR3I96, FRMEV03667992025, 606-82; MALUQUINHO TRANSPORTES, VEICULOS E TURISMO LTDA, 38.027.438/0001-36, PRP4J55, FRMEV03682902025, 606-82; MA I E L LO TRANSPORTES LTDA, 55.997.595/0001-93, EBG4E32, FRMEV03663822025, 606-82; MAIS CARRETAS COMERCIO DE PECAS E MANUTENCAO AUTOMOTIVA LTDA, 48.895.762/0001- 20, OMI7I20, FRMEV03698612025, 606-82; MAIS BRASIL EXPRESSO TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA, 12.069.532/0001-64, DGE4E52, FRMEV03701512025, 606-82; MALUGI EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 13.420.648/0001-69, FRA6A29, FRMEV03708322025, 606-82; FRA6A29, FRMEV03859322025, 606-82; MAIS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 26.179.113/0001-90, RNY4I93, FRMEV03712792025, 606-82; MALAQUIAS FRUTAS E VERDURAS LTDA, 12.275.288/0001-96, ABL9H30, FRMEV03705372025, 606-82; MA JU TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 12.263.578/0001-10, CUZ0B70, FRMEV03745502025, 606-82; MALITUR TURISMO LTDA, 38.944.740/0001-59, BVZ9500, FRMEV03742842025, 606-82; MAMIPE TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 14.406.183/0001-54, BZR2I74, FRMEV03750752025, 606-82; BZR2I74, FRMEV03763872025, 606-82; BZL6C91, FRMEV03763922025, 606-82; MAILON JUNIOR RABELLO, .046.059-, DEI0G66, FRMEV03712292025, 606-82; MAIKON NIEHUES BROLEZE MVL TRANSPORTES LTDA, 39.734.441/0001-52, SXO9C22, FRMEV03765912025, 606-82; MAK SERVICOS E PAVIMENTACOES LTDA, 13.137.265/0003-40, JCI6J46, FRMEV03869252025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.074/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; M3 LOG - TRANSPORTADORA LTDA, 38.084.537/0001-50, RXU0J65, FRMEV03564622025, 606-82; M.S DOS SANTOS NOVAES LTDA, 03.191.383/0001-10, EJV7G09, FRMEV03894492025, 606-82; M13 LOGISTICA LTDA, 37.839.300/0001-79, RMX0H42, FRMEV03893842025, 606-82; M2S TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 17.067.344/0001-10, EOF1G96, FRMEV03897662025, 606-82; SJV7B43, FRMEV03901832025, 606-82; RPB3A37, FRMEV03673752025, 606-82; M1 TRANSPO R T ES LTDA, 13.592.743/0001-40, BEP6F69, FRMEV03907422025, 606-82; TAL6F99, FRMEV03701972025, 606-82; RYS4J48, FRMEV03783792025, 606-82; M10 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.781.990/0001-39, TAM3C51, FRMEV03601792025, 606-82; M.P. MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA, 02.900.416/0001-91, SHZ8I67, FRMEV03606492025, 606-82; M.TIRAPU TRANSPORTES LTDA, 24.465.698/0001-89, DDF0D79, FRMEV03672852025, 606-82; M.R.P.M.M.MC - TRANSPORTES LTDA, 47.947.443/0001-58, FVK2A04, FRMEV03674012025, 606-82; M2 TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 38.534.062/0001-56, AHQ1B99, FRMEV03683952025, 606- 82; AHQ8A02, FRMEV03756952025, 606-82; M3LOG TRANSPORTES LTDA, 48.285.238/0001- 37, SES3G30, FRMEV03688122025, 606-82; MA ABREU TRANSPORTES LTDA, 27.895.468/0001-48, CUA7G90, FRMEV03716322025, 606-82; M.RAMOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA., 20.607.583/0001-20, ATB4I33, FRMEV03754992025, 606-82; M.V.P. TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, 03.778.418/0001-12, GEE1F48, FRMEV03870652025, 606-82; JAIR CALSING, *.232.080-, JAB7C11, FRMEV03771372025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.075/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de março de 2026.