DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030400219 219 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 CRGTF00337252025, 09/09/2025, R$ 4.458,24; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, 77.294.254/0020-57, CRGTF00316042025, 01/09/2025, R$ 1.704,32; CRGTF00315992025, 01/09/2025, R$ 1.187,44. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.857/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA HVS LTDA, 15.199.074/0001-76, CRGTF00462782025, 19/11/2025, R$ 566,12; TRANSPORTADORA BOLACHA LTDA, 21.416.448/0001-60, CRGTF00461392025, 18/11/2025, R$ 10.500,00; TRANSOESTE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 23.556.478/0001-06, CRGTF00465442025, 19/11/2025, R$ 852,26; TRANSPORTADORA MEDEIROS E ARAUJO LTDA, 21.024.228/0001-91, CRGTF00456622025, 17/11/2025, R$ 3.042,54; TRANSPEDROSA S/A, 21.849.120/0018-86, CRGTF00459562025, 17/11/2025, R$ 2.858,04; TRANSPORTADORA FALCAO LTDA, 78.015.690/0001-40, CRGTF00457382025, 06/10/2025, R$ 2.808,66; TRANSMARENGO - TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 18.522.889/0001-32, CRGTF00456532025, 17/11/2025, R$ 4.414,28; TRANSPORTADORA MACHADO LTDA, 22.219.246/0001-91, CRGTF00461692025, 18/11/2015, R$ 3.833,76; TRANSPORTADORA MACEDO RIBEIRAO PRETO LTDA, 26.430.445/0002-86, CRGTF00462232025, 07/10/2025, R$ 904,92; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0001-62, CRGTF00463212025, 07/10/2025, R$ 1.562,32; TRANSMONTIBELLER - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 22.941.075/0001-00, CRGTF00459862025, 17/11/2025, R$ 1.324,90; TRANSPORTADORA 301 LTDA, 83.621.649/0001-57, CRGTF00456922025, 03/10/2025, R$ 6.479,76; TRANSPORTADORA HABOVSKI LTDA, 13.123.984/0001-40, CRGTF00458552025, 17/11/2025, R$ 1.924,78; TRANSPORTA FACIL - LOGISTICA LTDA, 20.429.231/0001-22, CRGTF00458592025, 17/11/2025, R$ 2.031,58; TRANSPORTADORA PAMPLONA LTDA, 10.222.170/0001-74, CRGTF00458982025, 17/11/2025, R$ 5.983,00; TRANSMASI TRANSPORTES LTDA., 13.022.072/0004-24, CRGTF00457222025, 17/11/2025, R$ 1.891,66; TRANSPORTADORA E LOGISTICA VIZONE LTDA, 18.493.728/0001-68, CRGTF00456392025, 17/11/2025, R$ 10.500,00; TRANSLOPES ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 19.153.893/0001-33, CRGTF00456932025, 17/11/2025, R$ 5.299,26; TRANSMUTA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.778.722/0002-80, CRGTF00309682025, 29/08/2025, R$ 2.211,12; CRGTF00309812025, 29/08/2025, R$ 5.578,34. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.859/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMUNAH LOGISTICA LTDA, 38.353.796/0001-39, CRGTF00378992025, 02/10/2025, R$ 1.340,94; CRGTF00389992025, 06/10/2025, R$ 550,00; ETERNA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 15.842.480/0001-05, CRGTF00463822025, 19/11/2025, R$ 8.066,90; EXPORTADORA DE CAFE GUAXUPE LTDA, 20.775.003/0001-04, CRGTF00465772025, 19/11/2025, R$ 550,00; EVAN DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA, 13.243.366/0001-33, CRGTF00461542025, 18/11/2025, R$ 1.483,14; ELETHA MARAVALHA LTDA, 02.334.683/0001-49, CRGTF00464462025, 19/11/2025, R$ 3.180,16; EMPRESA DE TRANSPORTES ALCACE LTDA, 21.400.858/0002-02, CRGTF00461362025, 18/11/2025, R$ 10.500,00; F & R TRANSPORTES LTDA, 21.390.563/0001-03, CRGTF00461312025, 18/11/2025, R$ 2.301,66; EVOLUTION TECNOLOGIA FUNERARIA LTDA, 22.446.464/0001-69, CRGTF00464162025, 19/11/2025, R$ 10.500,00; E X P R ES S O BNT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., 22.547.535/0001-10, CRGTF00465742025, 19/11/2025, R$ 1.877,46; ES BRASIL INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA, 18.278.489/0001-23, CRGTF00460872025, 18/11/2025, R$ 550,00; EXPRESS PB TRANSPORTES LTDA, 23.268.817/0002-21, CRGTF00464262025, 19/11/2025, R$ 2.949,02; ENGARRAFAMENTO PITU LTDA, 11.856.283/0001-94, CRGTF00462542025, 18/11/2025, R$ 6.229,18; ESCUDO TRANSPORTES LTDA, 18.552.952/0001-83, CRGTF00464412025, 18/11/2025, R$ 5.499,88; F A DO VALE NETO TRANSPORTES E COMERCIO, 13.203.854/0001-17, CRGTF00461292025, 18/11/2025, R$ 6.297,10; EXPRESSO RADIANTE TRANSPORTES LTDA, 19.793.154/0001-06, CRGTF00458132025, 17/11/2025, R$ 1.067,08; EXECUTIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.192.874/0001-53, CRGTF00459502025, 17/11/2025, R$ 6.467,36; ELLO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 43.999.053/0001-70, CRGTF00324202025, 02/09/2025, R$ 4.847,86; EXPRESSO GPAM LTDA, 46.000.930/0001- 46, CRGTF00308272025, 29/08/2025, R$ 2.080,00; CRGTF00308262025, 29/08/2025, R$ 6.912,50. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.861/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EDUARDO ALCIR KISTE, .858.669-*, AVW6B05, FRMEV00557692026, 606- 82; EDILOR CECHINEL GABRIEL, .540.709-, IUS1F43, FRMEV00694042026, 606-82; EDUAL OPERADOR LOGISTICO LTDA, 15.412.688/0001-94, TPP0H84, FRMEV00862112026, 606-82; TPL9H65, FRMEV00860772026, 606-82; SXV1F66, FRMEV00567032026, 606-82; RXN8J75, FRMEV00579532026, 606-82; SXV1F66, FRMEV00829182026, 606-82; EDSON ZANELLA BALESTRO, .694.450-, INO6C23, FRMEV00887272026, 606-82; EDSON WINICIUS DA SILVA, .748.531-*, NTL1C32, FRMEV00854472026, 606-82; EDSON JONSZYK, .747.219-, AJM7H87, FRMEV00878162026, 606-82; EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA, .749.268-, ERA1C31, FRMEV00849762026, 606-82; EDUARDO DE SOUSA ARAUJO, .990.718-*, EJY1F35, FRMEV00844482026, 606-82; EDUARDO BARROSO AMARANTE, .598.730-, JAB0G66, FRMEV00843652026, 606-82; EDSON RODRIGO NOVAK, .856.699-, DNU0707, FRMEV00571572026, 606-82; EDUARDO COSSEAU , .979.370-*, DAH1J68, FRMEV00572402026, 606-82; EDUARDO ALVES DE SOUZA LTDA, 23.627.255/0001-84, FKJ1G62, FRMEV00578942026, 606-82; EDSON FIEL, .335.819-, DKR4853, FRMEV00831512026, 606-82; EDSON MASIERO, .906.959-, JKH1I05, FRMEV00580352026, 606-82; EDSON ROBERTO PACHECO TRANSPORTES LTDA, 32.139.654/0001-97, EGX8C75, FRMEV00829532026, 606-82; EDSON DA FONSECA PINHEIRO, .431.573-*, GZG5190, FRMEV00582152026, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.863/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ADAIR WIGGERS, .014.509-, MMK4I90, FRMEV04093382025, 606-82; ADALTON CANDIDO DE SOUZA, .765.126-, OQD9F41, FRMEV04129762025, 606-82; ACRO TRANSPORTES LTDA, 24.363.827/0001-28, DVM9H39, FRMEV04118232025, 606-82; FXZ3J87, FRMEV03851652025, 606-82; ADAO ALVAIR DE MATTOS, .847.650-*, MCU3H20, FRMEV04028962025, 606-82; ADAO MAURICIO DOS SANTOS, 29.875.430/0001- 39, RXM9J79, FRMEV04033042025, 606-82; ACL ZENI TRANSPORTES LTDA, 50.861.630/0001-29, QJI9G50, FRMEV04033242025, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0004-82, SEZ5H94, FRMEV03840692025, 606-82; SEY3C56, FRMEV03951942025, 606-82; SEX1G64, FRMEV03958312025, 606-82; ACQUA VERDE MARMORES, GRANITOS E TRANSPORTES LTDA, 10.786.623/0001-95, GDC3A07, FRMEV04110762025, 606-82; ACW TRANSPORTES LTDA, 10.724.024/0001-47, MIJ4J09, FRMEV03854072025, 606-82; ACTIVAS PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA, 00.827.591/0001-75, TKY4F37, FRMEV04116692025, 606-82; TKP1G81, FRMEV04083092025, 606-82; AC M DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA, 72.269.822/0002-64, SFN4E59, FRMEV04118092025, 606-82; SEB6C83, FRMEV04112062025, 606-82; SFO1F83, FRMEV03957912025, 606-82; ADAO ROBERTO BERGAMIN & FILHOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 02.332.221/0001-92, EXX8114, FRMEV04006262025, 606-82; ADAO GUIOMAR DA SILVA, .060.480-, ISB1E21, FRMEV04070872025, 606-82; ADALBERTO MENDES DOS SANTOS, .714.830-, MDX5E26, FRMEV04069742025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.872/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do