DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030400221 221 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 17/11/2025, R$ 4.610,36; CRGTF00456772025, 17/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00457032025, 17/11/2025, R$ 9.607,32; LATITUDE LOGISTICA LTDA, 15.711.933/0001-64, CRGTF00460992025, 18/11/2025, R$ 1.684,70; JVK TRANSPORTES E CARGAS LTDA, 19.956.147/0001-88, CRGTF00466522025, 18/11/2025, R$ 6.073,10; L.A.L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 20.799.602/0001-68, CRGTF00466072025, 19/11/2025, R$ 1.201,20; KEILA K V DE SA SOUZA LTDA, 19.943.959/0001-99, CRGTF00466262025, 18/11/2025, R$ 4.764,98; L & L PEDRAS LTDA, 22.297.229/0001-72, CRGTF00461962025, 18/11/2025, R$ 1.519,16; LABORSAN AGRO BRASIL LTDA, 02.215.956/0001-36, CRGTF00461502025, 21/10/2015, R$ 2.857,02; KL MOREIRA TRANSPORTES LTDA, 10.156.893/0001-12, CRGTF00458112025, 17/11/2025, R$ 10.500,00; LATASA GARIMPEIRO URBANO COM. METAIS LTDA, 21.021.588/0001-30, CRGTF00456592025, 17/11/2025, R$ 665,62; JZ TRANSPORTES LTDA, 20.978.291/0001-02, CRGTF00456262025, 17/11/2025, R$ 2.498,04; LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A, 19.758.842/0003-05, CRGTF00457932025, 17/11/2025, R$ 4.916,60; L B LOG TRANSPORTES LTDA, 10.784.589/0001-10, CRGTF00325252025, 04/09/2025, R$ 701,78. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.896/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de março de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PACIFICO INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS E PROTEINAS LTDA., 13.397.843/0001-15, CRGTF00465322025, 19/11/2025, R$ 6.727,32; NP CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 13.463.186/0001-67, CRGTF00468492025, 19/11/2025, R$ 3.607,18; NUTRIMENTICIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 20.888.551/0001-40, CRGTF00469362025, 20/11/2025, R$ 7.822,52; OSMAR DETONI LTDA, 15.788.408/0001-47, CRGTF00463562025, 19/11/2025, R$ 550,00; OSCAR JOSE ERICHSEN MACHADO, 10.015.916/0001-79, CRGTF00457582025, 17/11/2025, R$ 3.965,84; PARIS LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 21.959.063/0001-40, CRGTF00464042025, 19/11/2025, R$ 1.724,86; CRGTF00464002025, 19/11/2025, R$ 1.724,86; CRGTF00463952025, 19/11/2025, R$ 1.608,64; P M TRANSPORTES LTDA, 18.155.983/0001-09, CRGTF00459192025, 17/11/2025, R$ 3.465,68; PADROEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.037.298/0001-56, CRGTF00457412025, 17/11/2025, R$ 550,00; NOVAPORCELANATO INDUSTRIA E COMERCIO DE PORCELANATO LTDA., 21.227.734/0001-88, CRGTF00460482025, 18/11/2025, R$ 718,82; OPERALOG DA AMAZONIA TRANSPORTES LTDA, 20.618.821/0009-50, CRGTF00461922025, 18/11/2025, R$ 4.763,06; OSMAR MACEDO SAMPAIO - TRANSPORTES, 21.287.683/0001-80, CRGTF00460742025, 18/11/2025, R$ 9.117,82; NS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERR AG E N S E METAIS LTDA, 20.655.392/0001-34, CRGTF00463442025, 18/11/2025, R$ 5.161,36; OURENSE DO BRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.277.146/0001-32, CRGTF00464812025, 18/11/2025, R$ 4.165,52; NOVO CONTINENTE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 13.304.310/0001-41, CRGTF00464172025, 18/11/2025, R$ 6.411,14; OURO DO MAR COM. E IND. SALINEIRA LTDA, 22.862.891/0001-28, CRGTF00459492025, 17/11/2025, R$ 5.708,88; CRGTF00459512025, 17/11/2025, R$ 5.114,32; NOVA TALISMA COMERCIO EXTERIOR LTDA, 22.935.154/0002-99, CRGTF00459842025, 17/11/2025, R$ 10.500,00; PASCOAL JOSE PIVA DELEFRATI, 28.951.650/0001-31, CRGTF00169142025, 26/06/2025, R$ 5.359,62. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 104.922/2026/WEB/INTERNACIONAL PASSAGEIRO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, em caso da não quitação do débito, decorridos 90 (noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição no CADIN (Lei nº 10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº 6.830/1980), para fins de execução judicial, com as consequências legais decorrentes. BRASÍLIA, 2 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, NOME DO NOTIFICADO, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COMETA DEL AMAMBAY SRL, COMETA DEL AMAMBAY SRL, 37.551.546/0001- 40, PINLD00000532025, 14/11/2025, 10280,00; TRANS ACREANA LTDA, TRANS ACR EA N A LTDA, 11.137.434/0001-54, PINLD00000522025, 13/11/2025, 1857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 104.926/2026/WEB/INTERNACIONAL PASSAGEIRO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, em caso da não quitação do débito, decorridos 90 (noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição no CADIN (Lei nº 10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº 6.830/1980), para fins de execução judicial, com as consequências legais decorrentes. BRASÍLIA, 2 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, NOME DO NOTIFICADO, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS ACREANA LTDA, TRANS ACREANA LTDA, 11.137.434/0001-54, PINFR00001062025, 21/11/2025, 10280,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.930/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; A L TRANSPORTES LTDA, 40.060.730/0001-00, RLV5G05, FRMEV03829072025, 606-82; RLR7H78, FRMEV04034262025, 606-82; RLV5G45, FRMEV03956422025, 606-82; A P PILGER DA COSTA MOVEIS, 37.065.791/0001-48, PAN2G52, FRMEV04072572025, 606-82; A V DA SILVA COMERCIO E SERVICOS, 16.433.834/0001-20, RKN2E04, FRMEV00013452026, 606-82; A FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 37.129.777/0001-60, EKH6A31, FRMEV04042422025, 606-82; A M COMERCIO DE PNEUS LTDA, 12.387.939/0001-30, AXT5937, FRMEV03848982025, 606-82; A. A. G. LOG COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 60.938.128/0001-22, IJI5I77, FRMEV03846562025, 606-82; A P L J GASPARINO, 01.814.891/0001-82, JAF2G01, FRMEV04034542025, 606-82; A G ALVES PINHEIRO TRANSPORTES LTDA, 18.676.622/0001-08, RPY3D22, FRMEV04033602025, 606-82; A L L FORMIGA COMERCIO DE CONFECCOES, 07.083.354/0001-96, TLJ3G88, FRMEV04008992025, 606-82; A C TRAVEL LTDA, 15.471.426/0001-09, MML3A13, FRMEV04009042025, 606-82; A C S TRANSPORTES, 23.573.824/0001-56, TCR7J46, FRMEV04010522025, 606-82; A. A. LOG TRANSPORTES LTDA., 26.836.482/0001-08, GJL0E07, FRMEV04120172025, 606-82; GCV2B32, FRMEV03999682025, 606-82; A Z P LTDA., 06.213.655/0001-24, LLK9E48, FRMEV04005462025, 606-82; A R M TOLFO TRANSPORTES, 19.251.939/0001-57, IOD4H36, FRMEV04000822025, 606-82; A. ALVES CORREA LIGEIRINHO TRANSPORTES LTDA, 05.767.080/0001-29, REA0D01, FRMEV03952432025, 606-82; A R G JUNIOR BISCOITOS LTDA., 53.815.859/0001-15, GHU4F13, FRMEV04038672025, 606-82; A Q D TRANS P O R T ES LTDA, 11.636.811/0001-08, IPU0570, FRMEV04068922025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.933/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de março de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FACE TRANSPORTES LTDA, 37.453.449/0001-15, MKF3F01, FRMEV00652122026, 606-82; FAELI GONCALVES LAVA RAPIDO ME, 18.098.788/0001-86, FSP1H43, FRMEV00651022026, 606-82; FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 91.888.222/0001-48, ITY0431, FRMEV00650152026, 606-82; FABRICA DE MAQUINAS INDUSTRIAIS SANTOS LTDA, 08.297.840/0002-50, DXE7C67, FRMEV00857342026, 606-82; FABIO MENDONCA, .711.076-*, BWF6074, FRMEV00561032026, 606-82; FARI D ES MARQUES DE FREITAS .019.071-*, 47.967.256/0001-36, OBA5G02, FRMEV00861482026, 606-82; FAROS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA., 13.045.702/0002- 14, JCE5H94, FRMEV00845442026, 606-82; TQW3B37, FRMEV00842742026, 606-82;