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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 237

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030400237 237 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 26/11/2024, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor . Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/3/2026: R$ 503.554,79; em solidariedade com o responsável: Isac João Benvenutti - CPF: 482.865.919-68. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 43.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 145-TCU/SEPROC, DE 3 DE MARÇO DE 2026 TC 014.955/2020-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o INSTITUTO BRASIL DE ARTE, ESPORTE, CULTURA E LAZER - INBRASIL, CNPJ: 08.262.493/0001-40, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 4668/2024-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 2/7/2024, proferido no processo TC 014.955/2020-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso oposto ao Acórdão 10399/2023-TCU-Primeira Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 5/9/2023 (que conheceu e negou provimento ao recurso de reconsideração interposto) para, no mérito, rejeitá-lo. Fica NOTIFICADO, ainda, o INSTITUTO BRASIL DE ARTE, ESPORTE, CULTURA E LAZER - INBRASIL do Acórdão 4164/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 26/7/2022, por meio do qual o Tribunal conheceu dos embargos de declaração opostos ao Acórdão 3365/2022-TCU-Primeira Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 21/6/2022 (o qual julgou irregulares suas contas e lhe condenou em débito e aplicou-lhe multa), para, no mérito, rejeitá-los. Dessa forma, fica o INSTITUTO BRASIL DE ARTE, ESPORTE, CULTURA E LAZER - INBRASIL notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/3/2026: R$ 133.727,58; em solidariedade com o responsável: Sérgio Eustáquio Assunção - CPF: 091.211.966-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta Defensoria Pública da União DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VITÓRIA-ES EDITAL - DPU-ES/CADM ES - Nº 5, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE VITÓRIA/ES, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE VITÓRIA/ES, conforme as disposições deste Edital e seus Anexos. 1. DO PROCESSO SELETIVO E SUAS FINALIDADES 1.1 A presente seleção pública é destinada à formação de cadastro reserva para residente em Direito nos ofícios da Defensoria Pública da União de Vitória/ES . 1.2 As vagas deste certame e que venham a ensejar suprimento serão para estágio presencial, a ser vivenciado na sede da Defensoria Pública da União de V i t ó r i a / ES . 1.3 As vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos/as candidatos/as aprovados/as, de acordo com a classificação do/a candidato/a, a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre às 08h do dia 05 de março de 2026 até às 23h59 do dia 15 de março de 2026, no endereço [email protected], devendo o/a candidato/a enviar, no ato da inscrição, os documentos abaixo em arquivo único em formato PDF nesta ordem: I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato; II - cópia de documento de identidade oficial com foto; III - cópia do CPF; IV - cópia do comprovante de residência; V - laudo médico, no caso de PCD (item 3 deste edital); VI - autodeclaração, nos termos dos itens 4, 5 e 6 e Anexos II, III e IV; VII - autodeclaração de cursos de formação e experiências anteriores (Anexo V), com as declarações e certificados anexos (item 8.3); VIII - declaração ou documento sobre a identificação indígena nos termos do item 5.2, se for o caso; 2.1.1 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores. 2.1.2 Poderão ser exigidos dos/as candidatos/as, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 2.2 O/A candidato/a trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição. 2.2.1 O/A candidato/a nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, nos termos legais. 2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União de Vitória/ES por meio do e-mail: [email protected]. 2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail apenas será considerado se constar no campo ASSUNTO de que se trata de uma retificação e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição. 2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e não o processamento da documentação enviada pelo/a candidato/a. 2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas. 2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste certame, devendo todo/a e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua inscrição em conformidade com este Edital. 2.8 Os atos referentes a este processo seletivo, tais como editais, aditamentos, retificações, instruções e informes, serão publicados oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br sendo responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar essas publicações. 2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITOS/AS, os/as candidatos/as que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo de um dia para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser enviado pelo mesmo e- mail da inscrição. 2.10 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo/a candidato/a das condições estabelecidas neste Ed i t a l . 3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/AS CANDIDATOS/AS COM DEFICIÊNCIA - PCD 3.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram. 3.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos/as candidatos/as que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.3 O/A candidato/a pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail [email protected] durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no §1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças(CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do/a candidato/a. 3.4 O/A candidato/a com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.3., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004; 3.5 O/A candidato/a com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, exigidas para todos/as os/as demais candidatos/as. 3.6 O/A candidato/a com deficiência será classificado na lista geral e na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso de pós-graduação; 4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/AS CANDIDATOS/AS EM COTAS RACIAIS (PRETOS/AS E PARDOS/AS) 4.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem pretas ou pardas. 4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles que se autodeclararem pretas ou pardas, no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (Anexo II). 4.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda. 4.4 O/A candidato/a que não manifestar o interesse em concorrer às vagas reservadas aos/as negros/as terá a sua inscrição processada apenas como candidato da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal. 4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pelo/a candidato/a cotista aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a cotista posteriormente classificado/a. 4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos/as cotistas aprovados/as para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência;