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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 238

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030400238 238 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.7 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição: a) declarar ser preto/a ou pardo/a, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante no Anexo II deste Edital); c) enviar arquivos digitais, contendo: c.1) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como válidos neste Edital. 4.8 O/A candidato/a autodeclarado/a preto/a e pardo/a aprovado/a será entrevistado/a por Comissão de Heteroidentificação, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados/a que já foram aprovados/as em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição pública. § 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um/a defensor/a público/a federal, um/ servidor/a público/a lotado/a no âmbito da Defensoria Pública da União e um/a cidadão/ã externo/a à instituição que realiza a seleção, tendo este/a notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os/as que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra. § 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento: I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo dos/as candidatos/as pretos/as e pardos/as, sendo expressamente vedado aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham o/a candidato/a a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos. II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao/à candidato/a que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca. III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca: a) confirmação do nome do/a candidato/a; b) a vaga para a qual se inscreveu; c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais o/a candidato/a se autorreconhece como pessoa negra. § 3º Será confirmada a condição do/a candidato/a autodeclarado/a pessoa negra por decisão da maioria simples dos membros da comissão. § 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que o/a candidato/a siga no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatos/as para a concorrência geral. 4.9 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do/a candidato/a, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 4.10 O/A candidato/a autodeclarado/a pessoa negra poderá ser entrevistado/a por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e- mail para o endereço informado pelo/a candidato/a, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I deste edital. 4.11 Ao/À candidato/a reprovado/a pela Comissão de Verificação, oportunizar- se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected]; 4.12 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência. 4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o/a candidato/a será eliminado/a do processo seletivo e, se houver sido selecionado/a ou contratado/a, será imediatamente desligado/a do programa de estágio, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS 5.1 Ficam assegurados aos/às candidatos/as indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 5.2 A condição de indígena do/a candidato/a, que assim se autodeclarem, conforme Anexo IV, deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: I. declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 5.3 Os/As candidatos/as autodeclarados/as indígenas deverão encaminhar o referido documento no ato da inscrição. 5.4 O/A candidato/a que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato/a da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa legal. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS 6.1 Ficam asseguradas aos/às candidatos/as trans e travestis o percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a, no ato da inscrição: a) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa trans ou travesti, por intermédio da Autodeclaração, constante no Anexo III deste Edital; 6.3 Os/As candidatos/as autodeclarados/as trans que optarem por disputar vaga específica serão entrevistados/as presencialmente por comissão especial, com integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame. 6.4 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça e idade, sendo que pelo menos um/a dos/as integrantes seja de pessoa trans. 6.5 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às pessoas trans, uma vez que a autodeclaração não é o único elemento para habilitação. A entrevista avaliará aspectos como o reconhecimento social e a vivência enquanto pessoa trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória. 7. DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS VAGAS RESERVADAS 7.1 Caso a aplicação do percentual de que trata os itens 3.2, 4.1, 5.1 e 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5. 7.2 Em caso de desistência de candidato/a negro/a, indígena, com deficiência ou trans habilitado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato/a da mesma categoria posteriormente classificado/a. 7.3 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos/as cotistas aprovados/as para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 7.4 Os/As candidatos/as cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. 8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 8.1 A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular e entrevista. 8.2 A inscrição (item 2.1) deverá vir anexada com a declaração de cursos e experiências anteriores (Anexo V). 8.3 Os critérios curriculares obedecem a pontuação abaixo, e são classificatórios. . .CRITÉRIOS .P O N T U AÇ ÃO . . FORMAÇÃO ACADÊMICA . 0,5 ponto - PÓS-GRADUAÇÃO CONCLUÍDA 1,0 ponto - MESTRADO 2,0 pontos - DOUTORADO . . ESTÁGIO NA DPU . para cada semestre completo 0,5 ponto - GRADUAÇÃO 1,5 ponto - PÓS-GRADUAÇÃO . . PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA ÁREA JURÍDICA . 1,0 ponto para cada ano completo . . ESTÁGIO NA ÁREA JURÍDICA (FORA DA DPU) . para cada semestre completo 0,5 ponto - GRADUAÇÃO 1,5 ponto - PÓS-GRADUAÇÃO . . EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA JURÍDICA . 1,0 ponto para cada ano . . OUTROS CURSOS DA ÁREA JURÍDICA (ATÉ NO MÁXIMO 1 PONTO) . 0,5 ponto para cada curso na área jurídica 8.4 Deverá ser considerada apenas 01 (uma) atividade dentre aquelas realizadas em período concomitante. 8.5 Somente serão aceitos certificados de outros cursos da área jurídica com carga horária mínima de 60h. 8.6 Serão convocados/as para a entrevista os 15 (quinze) candidatos/as que obtiverem as maiores notas na avaliação curricular. 8.7 Na avaliação da entrevista, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos/as candidatos/as. 8.8 Se houver mais de um aprovado, após a realização da entrevista, terá preferência, na seguinte ordem, o/a candidato/a que: 8.8.1 Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); 8.8.2 Obtiver maior pontuação na entrevista; 8.8.3 Tiver maior idade; 8.8.4 Ter sido estagiário da Defensoria Pública da União. 8.9. Os/As candidatos/as que obtiverem na avaliação da entrevista nota menor que 7 (sete) serão desclassificados. 9. DA CONVOCAÇÃO 9.1 Os/as candidatos/as habilitados/as, serão convocados/as para preenchimento das vagas que surgirem no período de validade do processo seletivo. 9.2 É de responsabilidade do/a candidato/a manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos. São de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos da não atualização de seus dados. 9.3 O estágio será realizado sob a supervisão dos/as Defensores/as Públicos/as Federais em exercício na DPU-Vitória/ES, de acordo com a vacância ocorrida nos ofícios. 9.4 A convocação dos/as candidatos/as selecionados/as será realizada por meio de 2 (duas) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. 9.5 Quando convocado/a, o/a candidato/a terá 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio, podendo ainda solicitar sua desclassificação ou remanejamento para o final de fila, mediante formalização por e-mail. 9.6 O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente 1 (uma) vez. Caso o/a candidato/a não aceite a segunda convocação, será desclassificado/a. 9.7 O/A candidato/a que está no final da lista só poderá ser convocado/a para no máximo mais 1(uma) vaga. 9.8 No caso do/a candidato/a não ser localizado/a nas tentativas de contato (e- mail e telefone) realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o/a candidato/a será desclassificado/a. 9.9 O/A candidato/a habilitado/a que não puder assinar o Termo de Compromisso de Residência dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Residência da DPU-Vitória/ES, será reposicionado/a no final da lista de classificação. 9.10 Será eliminado do processo seletivo o candidato convocado que: 1. não for localizado em decorrência de telefone e e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos; 2. não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição; 3. não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Defensoria Pública da União em Vitória, sem a apresentação de devidas justificativas. 10. DA CONTRATAÇÃO 1.1 Para a efetiva contratação o/a residente deverá apresentar: I. Cópia do RG e do CPF; II. Comprovante de residência; III. Informações sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD; IV. Dados bancários (bancos conveniados a ser informado pela Defensoria); V. Documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; VI. Documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; VII. Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito; VIII. Comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. IX. Currículo; X. Comprovante de inscrição na OAB, se houver; XI. Declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU; XII. Atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; XIII. Declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. XIV. Termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado. XV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União. 10.2 Uma vez convocados/as, de acordo com as vagas existentes, os/as candidatos/as terão prazo de até 05 (cinco) dias úteis para encaminhar à Defensoria Pública da União as cópias dos documentos listados nos itens anteriores. 10.3 Os/As candidatos/as iniciarão a residência na data determinada pela Defensoria, desde que o Termo de Compromisso de Residência esteja assinado pela instituição de ensino. 10.4 Os/As candidatos/as aprovados/as que desistirem ou recusarem o programa de residência à época de sua primeira convocação, solicitando final de lista, poderão ser novamente convocados/as, desde que ainda preencham os requisitos. 10.5 Uma vez preenchidas as vagas necessárias, os/as demais aprovados/as passarão a compor cadastro de reserva para futuras convocações, conforme as necessidades da DPU Vitória/ES e em acordo com a manutenção do enquadramento do/a aluno/a nas regras especificadas na Legislação, respeitando os prazos e requisitos de períodos e outros. 10.6 Os/As residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência.