DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030400239 239 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 11. DO ESTÁGIO 11.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 11.2 É requisito para ingresso no programa estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. 11.3 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso. 11.4 A remuneração mensal do Residente Jurídico na Defensoria Pública da União compreende R$ 3.000,00. Os residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando assegurado o auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia de atividade presencial e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério do Defensor/a Público/a Federal supervisor/a do estágio, sem prejuízo das atividades discentes. 11.4.1 Considerando o disposto no artigo 12, da PORTARIA GABDPGF DPGU n° 408, de 27 de maio de 2019, o auxílio transporte será pago apenas se houver efetivo deslocamento para a sede da DPU-Vitória/ES. 11.5 Durante o prazo da residência jurídica, o/a estudante residente NÃO poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. 11.6 Fica vedado ao/à residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o/a aluno/a- residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários; 11.7 A participação no Programa de Residência não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 12. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 12.1 O/A residente será supervisionado/a por um/a Defensor/a Público/a Federal e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 12.1.1 É vedada a atuação do/a residente sob subordinação direta de defensor/a ou servidor/a da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheiro/a ou parente até o terceiro grau. 12.2 São atividades do/a residente que constituem auxílio prático aos/as defensores/as públicos; I - análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio ao/a defensor/a público/a; VI - atuação no setor de atendimento em auxílio ao/a defensor/a público/a; VII - outras atividades necessárias ao aprendizado. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As informações prestadas pelos/as candidatos/as são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de eliminar da seleção o/a candidato/a que apresentar documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 13.2 A Defensoria Pública da União de Vitória não está obrigada a convocação da totalidade do cadastro reserva. 13.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024. 13.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (27) 3145-5621. 13.5 O processo seletivo terá a validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado até uma vez por igual período. 13.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO ERNESTO DE FONSECA E OLIVEIRA ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO . .FA S ES .DAT A S . .Período de inscrições (item 2.1 do edital) .05/03 a 15/03/2026 . .Divulgação da relação de inscrições .17/03/2026 . .Análise curricular .18/03 a 27/03/2026 . .Publicação da nota de análise curricular .30/03/2026 . .Recurso contra análise curricular .31/03/2026 . .Publicação das respostas aos recursos contra análise curricular .10/04/2026 . .Entrevistas .16/04 a 17/04/2026 . .Avaliação das Comissões Especiais (Heteroidentificação e Pessoas trans) .16/04 a 17/04/2026 . .Resultado preliminar .24/04/2026 . .Recurso contra o resultado preliminar .27/04/2026 . .Publicação das respostas aos recursos contra o resultado preliminar .30/04/2026 . .Publicação do Resultado final .05/05/2026 ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - CANDIDATOS/AS PRETOS/AS E PARDOS/AS Eu,_________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //__, no município de______, estado ____, estado civil_____, residente e domiciliada(o) à
CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em _//_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. VITÓRIA/ES, _ de _______ de 2026.
Assinatura do/a Candidato/a *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ANEXO III - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - CANDIDATOS/AS TRANS OU TRAVESTI Eu,__________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em _//, no município de_______, estado __, estado civil_____, residente e domiciliada(o) à
CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em _//_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) trans ( ) travesti. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. VITÓRIA/ES, _ de _______ de 2026.
Assinatura do/a Candidato/a *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - CANDIDATOS/AS INDÍGENAS Eu,__________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em _//, no município de_______, estado __, estado civil_____, residente e domiciliada(o) à
CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em _//_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. VITÓRIA/ES, _ de _______ de 2026.
Assinatura do/a Candidato/a ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO DE CURSOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES Marcar e anexar os respectivos comprovantes. . .CRITÉRIOS . . .FORMAÇÃO ACADÊMICA .( ) PÓS-GRADUAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO . .ESTÁGIO NA DPU .( ) ATÉ UM ANO - GRADUAÇÃO ( ) ATÉ 2 ANOS - GRADUAÇÃO ( ) ATÉ UM ANO - PÓS-GRADUAÇÃO ( ) ATÉ 2 ANOS - PÓS-GRADUAÇÃO . .PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA ÁREA JURÍDICA .( ) ATÉ UM ANO ( ) 2 A 4 ANOS ( ) MAIS DE 4 ANOS . .ESTÁGIO NA ÁREA JURÍDICA (FORA DA DPU) .( ) ATÉ UM ANO ( ) 2 A 4 ANOS ( ) MAIS DE 4 ANOS . .EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA JURÍDICA .( ) ATÉ UM ANO ( ) 2 A 4 ANOS ( ) MAIS DE 4 ANOS . .OUTROS CURSOS DA ÁREA JURÍDICA (ATÉ NO MÁXIMO 1 PONTO) .( ) 01 ( ) 02 A 04 ( ) ACIMA DE 04 ANEXAR OS COMPROVANTES DO ACIMA DECLARADO. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Vitória, de 2026.
Assinatura do/a Candidato/a Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo 1344022/2025. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n. 2025/340.0- firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. CNPJ: n. 00.177.279/0001-83. OBJETO: implantação e operação do sistema de transmissão de TV Digital na cidade de RONDONÓPOLIS/MT, no âmbito do Programa Brasil Digital, do Governo Federal. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/21. VIGÊNCIA: A partir de 10/12/2025, por prazo indeterminado. Processo 1343974/2025. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n. 2025/339.0- firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE. CNPJ: n. 24.672.727/0001-83. OBJETO: implantação e operação do sistema de transmissão de TV Digital na cidade de PR I M AV E R A DO LESTE/MT, no âmbito do Programa Brasil Digital, do Governo Federal. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/21. VIGÊNCIA: A partir de 19/12/2025, por prazo indeterminado. Processo 1352344/2025. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n. 2025/352.0- firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ. CNPJ: n. 08.385.940/0001-58. OBJETO: implantação e operação do sistema de transmissão de TV Digital na cidade de CAICÓ/RN, no âmbito do Programa Brasil Digital, do Governo Federal. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/21. VIGÊNCIA: A partir de 18/12/2025, por prazo indeterminado. Processo 1389871/2025. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n. 2025/386.0- firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE CARACARAÍ. CNPJ: n. 04.055.869-0001/94. OBJETO: implantação e operação do sistema de transmissão de TV Digital na cidade de CARACARAÍ/RR, no âmbito do Programa Brasil Digital, do Governo Federal. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/21. VIGÊNCIA: A partir de 03/02/2026, por prazo indeterminado. Processo 1348375/2025. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n. 2025/350.0- firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ. CNPJ: n. 78.179.264/0001-41. OBJETO: implantação e operação do sistema de transmissão de TV Digital na cidade de PARANAGUÁ/PR, no âmbito do Programa Brasil Digital, do Governo Federal. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/21. VIGÊNCIA: A partir de 18/12/2025, por prazo indeterminado.