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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 260

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030400260 260 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO A Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do inciso IX, Artigo 14, capítulo V, do Estatuto desta Fundação, resolve: HOMOLOGAR todo o procedimento da Seleção Pública n° 01/2026-FUNPEC, tipo "Menor preço", cujo objeto é "AQUISIÇÃO DE AR CONDICIO N A D O, determinando a homologação do seu objeto ao participantes: C.W.C. Distribuidora Ltda (CNPJ03.538.267/0001-25) e J V P Lopes Ltda CNPJ: 47.677.561/0001-93, estando toda a documentação apresentada de acordo com as exigências do Instrumento Convocatório. Natal-RN, 25 de fevereiro de 2026. ANDRE PRIVAT DE LIRA Diretor de Materiais da FUNPEC FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ CNPJ 57.538.696/0001-21 EXTRATO DE CONTRATO Processo de Compras nº.162/2025; Objeto: Prestação de serviços de cessão de licença de uso do Sistema Biblioteca Virtual (BV); Contratante: FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ - CNPJ nº 57.538.696/0001-21, Contratada: MINHA BIBLIOTECA LTDA., CNPJ nº 13.183.749/0001-63, no valor R$ 124.800,00 (Cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais) Data da assinatura: 12/02/2026; Vigência: 12 meses. Fundamento Legal: art. nº. 74, inciso I, Lei nº 14.133/2021. RODRIGO CUTRI - Presidente CNPJ 57.538.696/0001-21 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo FSA 13436/26; Partícipes: FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ - CNPJ 57.538.696/0001-21; SODIPROM - CNPJ 59.168.955/0001-03; Objeto: Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de cooperarem para a concessão de bolsas e para a divulgação de cursos e de processos vestibulares; Vigência: 5 anos; Valor: sem valor - inexistência de transferências ou repasses de recursos - receita. FUNDAÇÃO SÃO PAULO AVISO DE ANULAÇÃO DE DIPLOMAS Mantenedora: FUNDAÇÃO SÃO PAULO / CNPJ: 60.990.751/0001-24 Mantida: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO Para fins do disposto no art. 25 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram anulados os diplomas registrados com os seguintes dados: registro nº 94822, livro 1, folha 902, processo nº 2019902/ registro nº 99389, livro 3, folha 1002, processo nº 20211002. Em 27 de fevereiro de 2026. VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR Reitor AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: FUNDAÇÃO SÃO PAULO / CNPJ: 60.990.751/0001-24 Mantida: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 319 (trezentos e dezenove) diplomas no dia 30/01/2026, na sequência dos números de registro dos diplomas de 116090 até 116408, com Identificação do livro de registro nº 009. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.pucsp.br Em 27 de fevereiro de 2026. VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR Reitor FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Fundação Universidade de Caxias do Sul/ CNPJ: 88648761- 0001/03. Mantida: Universidade de Caxias do Sul. A Universidade de Caxias do Sul, para fins do disposto no Art. 21 da Portaria 1.095, de 25 de outubro de 2018, disponibiliza o extrato das informações de registro de diplomas no período de 01 de novembro de 2025 até 31 de janeiro de 2026: a) Diplomas de cursos de graduação registrados no período: 229 diplomas; b) Livros de registro do período: Livros 236 e 237; c) Intervalo dos números de registro: de 87006 a 87219. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http: WWW.UCS.BR/DIPLOMAS. Caxias do Sul, 11 de fevereiro de 2025. GELSON LEONARDO RECH Reitor da Universidade de Caxias do Sul FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (66) Mantida: Universidade do Oeste de Santa Catarina (82)/ CNPJ 84.592.369/0001-20. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 398(trezentos e noventa e oito) diplomas, no período de 01/02/2026 a 28/02/2026, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: 57-R - registros de 66164 a 66572. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no endereço https://www.unoesc.edu.br. Joaçaba, 2 de março de 2026. RICARDO ANTONIO DE MARCO Reitor INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS O Centro Universitário FAEP, mantida pela INEEQ Instituto Nacional de Especialização, Educação e Qualificação Profissional. Sob CNPJ 22.948.791/0001-19 para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, o Centro Universitário FAEP informa que foram registrados 331 (trezentos e trinta e um) diplomas pelo Centro Universitário FAEP, no período de 23 de janeiro de 2026 a 02 de março de 2026, sob seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 03 - registros nº 929 a 1259. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no endereço https://faculdadespaulistanas.edu.br/consulta/ São Paulo-SP, 3 de março de 2026. JULIA LIMA GUIMARÃES Secretária-Geral NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. - EM LIQUIDAÇÃO CNPJ nº 85.031.334/0001-85 AV I S O A Liquidante da Nobre Seguradora do Brasil S.A. - Em Liquidação Extrajudicial, inscrita no CNPJ nº 85.031.334/0001-85, informa aos interessados que o Quadro Geral de Credores (QGC), atualizado para a data-base em 31/12/2025, se encontra disponível no site www.nobre.com.br, para conhecimento geral, podendo qualquer interessado, no prazo de dez dias, impugnar a legitimidade, o valor e a classificação dos créditos inseridos, alterados ou excluídos em relação ao QGC data-base 30/06/2025, disponibilizado em 24/09/2025 e posteriormente em 25/09/2025. Por fim, informa-se que o Quadro Geral de Credores também consta no Processo SUSEP nº 15414.605404/2020-51, e maiores informações estão disponíveis no site da Liquidanda acima citado. São Paulo/SP, 3 de março de 2026. MARISTELA IPARRAGUIRRE DE OLIVEIRA BRAVO Liquidante ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA DO TERMO DE PARCERIA nº. 001/PAME- RJ/CTCEA/2020 - Programa PAME-RJ Custo do Projeto: R$ 131.944.702,00 Local de realização do projeto: RUA GENERAL GURJÃO, n.º 04 - CAJU Data de assinatura do Termo de Parceria: 22/12/2020 - Início do Projeto: 06/01/2021 - Término: 05/01/2026 Objetivos do projeto: O desenvolvimento, a elaboração e a implementação de projetos de novos modelos produtivos e de sistemas alternativos de produção nas áreas de manutenção de equipamentos e sistemas, utilizados no controle do tráfego aéreo e na proteção ao voo, de suprimento técnico, de capacitação de pessoal e de impressão de publicações aeronáuticas, bem como a implementação de ações logísticas sustentáveis e de promoção da preservação do meio ambiente, de forma a manter os níveis de disponibilidade e confiabilidade dos equipamentos de proteção ao voo e dos sistemas de tecnologia da informação operacional em padrões internacionais, bem como aumentar a eficiência e a eficácia dos processos de manutenção e de publicações aeronáuticas. Resultados alcançados: O Relatório Final de Execução de Atividades posição 05 de janeiro de 2026, baseado na sistemática de avaliação estabelecida para obtenção do índice de desempenho da execução física, constante no item 6 daquele documento, considerou que a Organização cumpriu satisfatoriamente as metas previstas para o período. Custos de Implementação do Projeto de 06 de janeiro de 2021 a 05 de janeiro de 2026 Categorias de despesa: Desenvolvimento, elaboração e implementação de projetos de modelos produtivos e sistemas alternativos de produção, nas áreas de controle do espaço aéreo e de meio ambiente. 2021 a 2026 - Natureza da Despesa 3.3.50.41 TOTAIS: Previsto - 131.944.702,00 / Realizado 2021/2022/2023/2024/2025 - 131.944.702,00 / Diferença - 0,00 Nome da OSCIP: ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CTCEA Endereço: AV. GENERAL JUSTO, n.º 335 - 7º ANDAR - CENTRO Cidade: RIO DE JANEIRO, UF: RJ, CEP: 20021-130 Tel.: (21) 2111-1000, E-mail: [email protected] Nome do responsável pelo projeto: Luis Augusto Bordallo Cargo/Função: Diretor-Geral PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 11/2026 Contratante: Faculdades Católicas Contratada: HIDEX OY Objeto: Aquisição de CAPLH Acessório LL PM Tubes e extensões para analisador de contagem de cintilação liquida Hidex 300 SL. Valor: US$ 18.360,00. Fonte: FINEP nº 01.25.0520.00 - Ref. 1351/24. Fundamento legal: Artigo 74, Inciso I da Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 8.010/1990. REDE SUSTENTABILIDADE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos, requisitos e competência para concessão de anuência à desfiliação de filiados detentores de mandato eletivo e estabelece regras de fidelidade partidária. A Executiva Nacional do Partido Rede Sustentabilidade, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o que dispõe a legislação eleitoral vigente, principalmente o disposto no art. 17 da CRFB/88 e a art. 22-A da Lei Federal 9.096/95, além da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre fidelidade partidária e a necessidade de assegurar a coerência programática e segurança jurídica aos mandatos conquistados por este partido político: resolve: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Resolução disciplina os procedimentos internos para concessão de anuência partidária à desfiliação de filiados que exerçam mandato eletivo, bem como bem define critérios, competências e efeitos da autorização. Art. 2º - A anuência constitui ato político-administrativo discricionário do Partido, não configurando direito subjetivo do Requerente. Art. 3º - A desfiliação de mandatário eleito pelo Partido Rede dependerá, obrigatoriamente, de anuência expressa e formal do Diretório Nacional, através de seu Elo Nacional ou do Primeiro Porta-Voz Nacional, sob pena de adoção das medidas cabíveis para preservação do mandato. § 1º. Excepcionalmente, no caso de vereadores eleitos em municípios com número inferior a 100 (cem) mil habitantes, o Diretório Estadual estará autorizado a conceder o referido termo de anuência indicado no caput desse artigo. § 2º. O Primeiro Porta-Voz Nacional poderá conceder a anuência, cuja decisão esta estará sujeita ao ad referendum do Elo Nacional. CAPÍTULO II - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 4º - Submetem-se às regras desta Resolução os filiados que exerçam: I - mandato de vereador, deputado estadual/distrital ou federal; II - mandato de senador; III - mandato de Prefeito, Vice-Prefeito, Governador ou Vice-Governador; IV - Qualquer outro cargo eletivo obtido sob a legenda do Partido. §1º. As filiadas e os filiados enquadrados no inciso I deste artigo que não obtiverem a anuência nos moldes fixados por esta Resolução terão seus respectivos cargos eletivos reivindicados pela Rede Sustentabilidade. §2º. A filiada ou filiado que preterir o cumprimento desta Resolução responderá pelo não cumprimento das diretrizes partidárias, estando sujeito as penalidades previstas no Estatuto Partidário. Art. 5º - Compete exclusivamente ao Elo Nacional e ao Primeiro Porta-Voz Nacional, ou órgão por eles designados, deliberar sobre os pedidos de anuência para desfiliação de detentores de mandatos eletivos. §1º. O órgão estadual ou municipal poderá emitir parecer político preliminar, sem caráter vinculante.