DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026030400261 261 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 §2º. É vedada a concessão de anuência por instância inferior. §3º. A decisão tomada pelo Elo Nacional ou pelo Primeiro Porta-Voz Nacional será comunicada aos Diretórios Estadual e Municipal. CAPÍTULO III - DO PEDIDO DE ANUÊNCIA Art. 6º - O pedido de anuência deverá ser formulado por escrito conterá: I - Identificação do mandatário e do cargo exercido; II - Exposição fundamentada dos motivos da desfiliação; III - Declaração de inexistência de pendências financeiras ou partidárias; IV - Indicação do prazo pretendido para formalização da saída. Art. 7º - O Requerimento será instruído com: I - Parecer jurídico da Assessoria do partido; II - Análise política do impacto eleitoral e institucional; III - Manifestação da Direção Estadual ou Municipal. CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS DE DELIBERAÇÃO Art. 8º - A anuência poderá avaliar o pedido considerando: I - a preservação do projeto político-partidário; II - a proporcionalidade da representação obtida nas urnas; III - a estabilidade das bancadas e gestões; III - a inexistência de prejuízo estratégico ou institucional ao Partido; IV - eventuais hipóteses legais de justa causa previstas na legislação eleitoral. Art. 9º - A anuência poderá ser: I - integral; II - condicionada ao cumprimento de obrigações políticas ou financeiras; III - negada, mediante decisão fundamentada. Art. 10 - Após a decisão atribuída ao Primeiro Porta-Voz Nacional, caso haja a anuência, esta será formalizada por Termo de Anuência expresso, assinado pelo Primeiro Porta-Voz Nacional e pelo Primeiro Coordenador Financeiro Nacional e posteriormente entregue ao requerente para fins de comprovação perante a Justiça Eleitoral. Art. 11 - É vedada anuência tácita, verbal ou presumida. Art. 12 - O Termo deverá conter: I - identificação completa das partes; II - referência expressa à autorização de desfiliação sem caracterização de infidelidade partidária; III - data de vigência; IV - eventuais condições impostas; V - assinatura das autoridades competentes. CAPÍTULO V - DOS EFEITOS Art. 13 - A anuência: I - afasta a caracterização de infidelidade partidária no âmbito interno; II - não gera obrigação de apoio político futuro; III - não exime o mandatário de responsabilidades financeiras ou disciplinares anteriores. Art. 14 - A desfiliação sem observância desta Resolução autoriza o Partido a: I - adotar medidas judiciais cabíveis para preservação do mandato; II - instaurar procedimento disciplinar interno. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 - É vedada a concessão de anuência: I - durante o período de convenções eleitorais, salvo deliberação excepcional da maioria do Elo Nacional; II - quando caracterizada negociação política prejudicial ao Partido. Art. 16 - Os termos de anuência firmados anteriormente e que não tenham sido respectivamente comunicados ao Diretório Nacional, bem como não tenham sido registradas no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) até a data da aprovação desta Resolução serão nulas, devendo se submeter ao procedimento aprovado por esta Resolução. Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Executiva Nacional, observada a legislação eleitoral vigente. Art. 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. REDE SUSTENTABILIDADE - DIRETÓRIO NACIONAL APROVADA NA REUNIÃO DA EXECUTIVA NACIONAL REALIZADA NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2026 PAULO ROBERTO LAMAC JUNIOR Porta-Voz Nacional SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº CC 1/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº. CC 001/2026 - TIPO: TÉCNICA E PREÇO Torna público que promoverá licitação cujo objeto é a contratação de serviços de Assessoria de Imprensa e de Media Training, para atendimento das necessidades da instituição no que diz respeito às atividades de planejamento, desenvolvimento, execução e análise de resultados das ações de relacionamento com a imprensa nas cidades onde o Senac em Minas mantém unidades fixas, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. O prazo para a entrega da proposta técnica e comercial é, impreterivelmente, até às 09h do dia 13/03/2026 (treze de março de dois mil e vinte e seis), na Coordenação de Licitação do Senac em Minas, localizada na Rua Tupinambás, nº 1086, 7º andar, Centro, Belo Horizonte/MG. Abertura dos envelopes proposta técnica às 09h do dia 13/03/2026 (treze de março de dois mil e vinte e seis), Rua Tupinambás, nº 1086, Centro, Belo Horizonte/MG. Edital disponível no portal www.mg.senac.br COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DO PIAUÍ AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 5/2022 OBJETO: Instalação de sistema fotovoltaico. ASSUNTO: Cumprimento de Ordem Judicial - Processo nº 0801667.43.2025.8.18.0031. Superintendente Regional do Serviço Social da Indústria e o Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, ambos do Departamento Regional do Piauí, em cumprimento à decisão proferida pelo Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba (PI), nos autos do Processo de Cumprimento Provisório de Sentença nº 0801667.43.2025.8.18.0031, movido pela empresa Coesa Locações & Serviços Ltda, determinam, o que segue: anulação da decisão de inabilitação da empresa COESA CORPO DE OBRAS, ELETRIFICACÕES E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e, concomitantemente, habilitando-a no âmbito da Concorrência Conjunta nº 005/2022, mediante publicação em canal de comunicação oficial estabelecido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, nos mesmos moldes como adotado na licitação, anulando-se, por conseguinte, os demais atos posteriores, tais como: os atos de classificação de proposta da empresa Lumina Instalações Elétricas Ltda, adjudicação do objeto licitado, homologação do certame licitatório, contrato, ordens de serviços, além do desfazimento de tudo quanto eventualmente executado pela mencionada pessoa jurídica e providências para restituição de todo valor adimplido, sem olvidar de quaisquer outros atos que impeçam a restituição do processo licitatório ao início da fase de classificação de proposta, com a análise da proposta de preço da COESA. Determinam, ainda, que a Comissão Especial de Contratações e Alienações do SESI/PI e SENAI/PI (CECA) de prosseguimento a Concorrência Conjunta nº 005/2022, do Serviço Social da Indústria e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, ambos do Departamento Regional do Piauí, com a publicação desta decisão administrativa no Diário Oficial da União e no site das Entidades e, posteriormente, designe sessão de prosseguimento para início da fase de classificação de proposta de preços, notificando as empresas licitantes pelos meios designados no instrumento convocatório. Determinar, finalmente, que a Comissão Especial de Contratações e Alienações (CECA), observe o contido no art. 48, do Regulamento para Contratação e Alienação do Serviço Social da Indústria e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Teresina (PI), 13 de fevereiro de 2026. MARDONIO SOUZA DE NEIVA Superintendente Regional do SESI/PI ROGER DE CARVALHO CORREIA JACOB Diretor Regional do SENAI/PI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE AVISO DE PENALIDADE O SEST e o SENAT tornam público a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR OU CONTRATAR com o SEST e o SENAT, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa DEL REY ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 03.286.540/0001-71, com fulcro no art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT e documentos anexados ao Processo SEI nº 000002619-3/2024. NICOLE GOULART Diretora Executiva Nacional SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL E ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL 2026/ 2031 A Diretoria do Sindicato dos Agentes Comunitarios de Saude e Agentes de Combate a Endemias dos municipios de Alem Paraíba, Andrelandia, Aracitaba, Argirita, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Cataguases, Chacara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Dona Eusebia, Estrela D Alva, Ewbanck da Camara, Goiana, Guarara, Itamarati de Minas, Juiz de Fora, Laranjal, Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripa de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Oliveira Fortes, Paiva, Palma, Passa Vinte, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Pirapetinga, Recreio, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa Barbara do Monte Verde, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita do Ibitipoca, Santana de Cataguases, Santana do Deserto, Senador Cortes, Simao Pereira, Volta Grande, situados no Estado de Minas Gerais - SINDACE-ZMMG, pelo presente edital e conforme o artigo 48 do Estatuto Social da entidade, faz saber que serao realizadas eleiçoes para renovaçao da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, observando o seguinte: As eleiçoes serao realizadas nos dias 06/04/2026 (segunda-feira), 07/04/2026 (terça-feira) e 08/04/2026 (quarta-feira) no horário de 08:00 às 17:00 horas com 03 (três) urnas, sendo 01 (uma) urna fixa na Rua Santa Rita nº 454 - sala 303 - centro, Juiz de Fora/ MG, 01 (uma) urna itinerante na cidade de Juiz de Fora, e sendo 01 (uma) urna itinerante que percorrera as demais cidades compreendidas na base territorial do SINDACE- ZMMG. Para concorrerem como candidatos nas chapas, os associados observarão as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h do artigo 50 do estatuto. Na alínea c, para que o associado concorra como candidato deverá constar no quadro social do sindicato com filiação até o dia 04/03/2025. Na alínea f, para que o associado concorra como candidato deverá comprovar que estava no exercício da profissão antes de 04/03/2024. Na forma do artigo 64 será eleitor, bem como, poderá participar da Comissão Eleitoral todo servidor da categoria que conste no quadro social do sindicato com filiação até o dia 04/03/2025. Do Registro de Chapas, os prazos serão de 02 dias úteis a partir desta publicação, conforme artigo 51, onde os registros serão recebidos nos dias 09/03/2026 (segunda-feira) e 10/03/2026 (terça-feira) no horário de 09:00 às 14:00 na sede do sindicato situada na Rua Santa Rita nº 454 - sala 303 - centro, Juiz de Fora/ MG. O requerimento de registro de chapa, em 02 (duas) vias, disponibilizado no sítio eletrônico https://sindacezmmg.com.br/, será impresso, preenchido, assinado e endereçado ao Presidente do Sindicato, assinado por qualquer dos candidatos que a integram e será acompanhado dos seguintes documentos: Ficha de qualificação dos candidatos em 02 (duas) vias assinadas; Cópia autenticada de documento oficial de identidade com foto; Cópia do PIS/ PASEP; Cópia do CPF; Cópia do Comprovante de Residência; Cópia da Carteira de Trabalho onde consta foto, qualificação civil, dados do contrato de trabalho vigente e anotações gerais desta alteração autenticada e Cópia do último contracheque. A ficha de qualificação dos candidatos, disponibilizada no sítio eletrônico https://sindacezmmg.com.br/, impressa, preenchida e assinada por cada candidato da chapa, onde conterá os seguintes dados: nome, filiação, data e local de nascimento, estado civil, residência, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número e data da matrícula sindical, número e série da carteira de trabalho, número do CPF, nome da(s) empresa(s) em que trabalha, cargo ocupado e tempo de serviço da profissão. O Sindace convoca todos os filiados aptos a votarem na forma do artigo 64 e 65 do Estatuto para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que realizar-se-á no dia 11/03/2026 (quarta-feira) às 15:30 (1ª chamada) e às 16:00 (2ª chamada) na Galeria Carmelo Sirimarco nº 24 - 8º Andar - Avenida Rio Branco, 2067 - Centro, Juiz de Fora/ MG - Minas Gerais, tendo como pauta a eleição da Comissão Eleitoral e aprovação do Regimento Eleitoral. Impugnações seguirão os artigos 58, 59, 60, 61, 62 e 63 do estatuto social da entidade. Caso haja necessidade da realização do segundo escrutínio, o mesmo será realizado nos dias 15/04/2026 (quarta-feira), 16/04/2026 (quinta-feira) e 17/04/2026 (sexta-feira), em mesmo horário, local e condições da primeira votação. O presente edital encontra-se também afixado na sede do sindicato situada na Rua Santa Rita nº 454 - sala 303 - centro, Juiz de Fora/ MG e disponível no sítio eletrônico https://sindacezmmg.com.br/ onde os interessados poderão obter outras informações. Juiz de Fora/ MG, 3 de Março de 2026. RITA DAS DORES DUQUE Presidente do Sindicato SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS E SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS E SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SINDPPENAL ES, na pessoa de seu Presidente e subscritor o Senhor RHUAN KARLLO ALVES FERNANDES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem através deste convocar TODA a categoria do Agente penitenciário e agente de escolta e vigilância penitenciária e os Policiais Penais no Estado do Espírito Santo (ES), para Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária, transformação do cargo para Policial Penal conforme Lei Complementar Nº 1059, de 7 de dezembro de 2023 a ser realizada no dia 25 de março de 2026 às 08h30 em primeira convocação e às 09h em segunda e última convocação com qualquer número de presentes no seguinte endereço: Rua Ulisses Sarmento, 24, Ed. Leon Trade Center, 3º andar, Auditório Zeferino Carlesso, Praia do Suá, Vitória/ES, 29052-320, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Alteração da Categoria passando a representar: Policiais Penais do Estado do Espírito Santo; b) Alteração da Denominação e razão social passando a seguinte nomenclatura: SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDPPENAL ES. Vitória - ES, de 3 de março de 2026. RHUAN KARLLO ALVES FERNANDES Presidente / Subscritor