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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 2

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026030400002 2 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 PORTARIA Nº 104, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 2º, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, resolve: Fica designado o 2º SG (MB) THIAGO MARQUES DO NASCIMENTO para exercer a função de ASSISTENTE no Departamento de Gestão da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, passando a ocupar a Gratificação de Representação da Presidência da República código Nível IV e ficando dispensado da que atualmente ocupa. VINÍCIUS DAMASCENO DO NASCIMENTO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 37, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R MARIA EDUARDA SANTOS MARANHÃO para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Chefe de Gabinete, CCE 1.13, no Gabinete da Secretaria de Estratégias e Redes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da titular e na vacância do cargo, ficando revogada a Portaria nº 263, de 23 de outubro de 2025. SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DECISÓRIO Nº 461, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processos SEI nºs 21000.033555/2021-41 e 21000.033554/2021-04 Interessado: FELIPE NAUAR CHAVES Assuntos: Julgamento de Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) adotar as razões e os fundamentos do Parecer nº 00367/2024/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 39090896), aprovado pelo Despacho nº 11234/2024/CONJUR/MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 39090916), e pelo Despacho nº 00435/2024/CONJUR/MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 39090922); b) conhecer do pedido de revisão administrativa apresentado por FELIPE NAUAR CHAVES, CPF nº .839.271-*, e face as razões expendidas, negar provimento ao pleito, tendo em vista que não foram apresentados fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, nos termos do art. 174 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e manter integralmente as decisões que julgaram os Processos Administrativos Disciplinares nºs 21000.033555/2021-41 e 21000.033554/2021-04, bem como as penalidades impostas, respectivamente, por meio da Portaria nº 80 e da Portaria nº 79, ambas de 26 de abril de 2023; e c) após a publicação desta decisão, devolvam-se ou autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 463, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21000.032863/2016-91 Interessados: VALMIR KOWALEWSKI DE SOUZA Assunto: Julgamento de Pedido de Reconsideração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Considerando o que consta dos autos epigrafados, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, RESOLVO: a) negar provimento ao pedido formulado, nos termos da NOTA TÉCNICA nº 071/2023/CORREG/MAPA (Doc.SEI nº 27856953) e do PARECER nº 00670/2023/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 39092330), aprovado pelo DESPACHO nº 11233/2024/ CO N J U R - MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 39092552) e pelo DESPACHO nº 00434/2024/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 39092555), bem como da NOTA nº 00459/2025/CONJURMAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 49263537), aprovada pelo DESPACHO nº 11063/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 49263545) e pelo DESPACHO nº 11237/2025/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 49263556); b) conhecer do pedido de reconsideração apresentado por VALMIR KOWALEWSKI DE SOUZA, CPF nº .XXX.XXX-, em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 108, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e face às razões expendidas, manter integralmente a decisão anterior que julgou o Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.032863/2016-91, consubstanciada no Termo de Julgamento constante do Despacho GAB/GM/MAPA Sem número, de 16 de março de 2022, publicado no Boletim de Gestão de Pessoas - BGP, de 17 de março de 2022 (Doc. SEI nº 20691609); e c) após a publicação desta Decisão, devolvam-se os autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. CARLOS FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 465, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21000.047761/2021-38 Interessado: HELMY LUCENA CRUZ Assunto: Julgamento de Pedido de Reconsideração em Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) conhecer do pedido de reconsideração apresentado por HELMY LUCENA CRUZ, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitário e Industrial de Produtos de Origem Animal do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, matrícula SIAPE nº 1524553, em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 108 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; b) negar provimento ao pedido formulado, nos termos da Nota Técnica nº 027/2023/CORREG/MAPA(Doc. SEI nº 26931161) e do Parecer nº 00545/2024/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 39025618), aprovado pelo Despacho nº 11137/2024/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 39025753), e manter integralmente a decisão anterior que julgou o Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.047761/2021-38, consubstanciada no Despacho Decisório nº 162, de 20 de janeiro de 2023, (Doc. SEI nº 26325152) e na Portaria nº 12, de 20 de janeiro de 2023, (Doc. SEI nº 26325194); e c) determinar o encaminhamento dos autos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento e à Corregedoria deste Ministério, após publicação do presente termo, para registros pertinentes e adoção das providências decorrentes deste julgamento. CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 466, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21028.007939/2019-85 Interessados: MÁRCIO LUIZ MURTA KANGUSSU e JUAREZ TÁVORA DE FREITAS JÚNIOR Assunto: Julgamento de Pedido de Reconsideração de Processo Administrativo Disciplinar - P A D. Considerando o que consta dos autos epigrafados, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) negar provimento aos pedidos formulados, nos termos da Nota Técnica nº 045/2024/CORREG/MAPA (Doc. SEI nº 35364323) e do Parecer nº 00785/2024/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 42063069), aprovado pelo DESPACHO nº 2805/2025/CO N J U R - MAPA/CGU/AGU (Doc. SEI nº 42063071), e pelo DESPACHO nº 3195/2025/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (42063072); b) conhecer dos Pedidos de Reconsideração apresentados por MÁRCIO LUIZ MURTA KANGUSSU, CPF nº .629.106-, e por JUAREZ TÁVORA DE FREITAS JÚNIOR, CPF nº .384.376-, em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 108, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e face as razões expendidas, manter integralmente a decisão anterior que julgou o Processo Administrativo Disciplinar nº 21028.007939/2019-85, consubstanciada no Termo de Julgamento constante do Despacho MAPA nº 297, de 18 de abril de 2024, publicado no Boletim de Gestão de Pessoas - BGP, de 19 de abril de 2024 (Doc. SEI nº 34846355); e c) após a publicação desta Decisão, devolvam-se ou autos à Corregedoria desta Pasta, a fim de que promova os encaminhamentos devidos e tome as providências cabíveis à sua esfera de atribuições. CARLOS FÁVARO Ministro DESPACHO DECISÓRIO Nº 468, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Termo de Julgamento Referência: Processo SEI nº 21000.013355/2023-33 Interessado: ADALBER FERNANDO MENEGUETTI Assunto: Julgamento de Pedido de Reconsideração de Processo Administrativo Disciplinar Considerando o que consta dos autos epigrafados e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, resolvo: a) conhecer do pedido de reconsideração apresentado por ADALBER FERNANDO MENEGUETTI, matrícula SIAPE nº 0017250, em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 108, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; b) negar provimento ao pedido formulado, nos termos da Nota Técnica nº 97/2024/CORREG/MAPA (SEI nº 38875876) e do Parecer nº 00832/2024/CONJUR- MAPA/CGU/AGU (SEI nº 41851804), aprovado pelo Despacho nº 2690/2025/CONJUR- MAPA/CGU-AGU (41851955), mantendo inteiramente a decisão anterior que julgou o Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.013355/2023-33, consubstanciada no Termo de Julgamento constante no Despacho GAB-GM/MAPA nº 318, de 10 de outubro de 2024 (SEI 3834353), bem como a pena imposta por meio da Portaria de Pessoal MAPA nº 89, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU do dia 11 de outubro de 2025 (SEI nº 38344135); e c) determinar a devolução dos autos à Corregedoria deste Ministério, após a publicação deste Termo, para adoção das medidas decorrentes deste julgamento. CARLOS FÁVARO Ministro