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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 4

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026030400004 4 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 501, DE 2 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 26 de abril de 2023; e, Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 que determinou providências ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário; e Considerando, ainda, o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos na Lei 3.373/1958, conforme atestam os autos do Processo 21000.091829/2025-40, resolve: Art. 1º - Restabelecer a pensão de Ana Helena Ramos, CPF xxx.xxx.767-53, na qualidade de filha maior solteira, do ex-servidor deste Ministério, Joaquim Martins Ramos, matrícula SIAPE nº 0034632, falecido em 09/04/1982. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO MARQUINI DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO M A R A N H ÃO PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 11, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º janeiro de 2023, o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 41, inciso III, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, e o que consta do Processo nº 21022.001031/2024-85, resolve: Art. 1º Cancelar o pagamento de pensão de MARIA SANTANA FERNANDES DE OLIVEIRA, em cumprimento ao Relatório de Auditoria da Controladoria Geral da União - CGU e jurisprudência do Tribunal de Contas da União - TCU, em decorrência da perda da qualidade de beneficiária temporária da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, nos termos do art. 41, parágrafo único, inciso III, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022. YATA ANDERSON GONZAGA MASULLO