DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400002 2 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 . .4.4 .Monitoramento, integração institucional, atenção à saúde relacionada à cadeia produtiva de agrotóxicos .Elaborar estratégia de ação e protocolo de atuação in loco, com coordenação do Governo Federal, visando identificar e registrar danos ambientais, à saúde humana, à segurança alimentar e à produção agroalimentar, por exposição aos agrotóxicos em territórios com populações vulnerabilizadas .MMA, SG-PR .MAPA, MDS, MS, Anvisa, Ibama, MDA, MDHC, MPI, MIR, Fiocruz . .4.5 .Monitoramento, integração institucional, atenção à saúde relacionada à cadeia produtiva de agrotóxicos .Implementar um Painel de Dados Integrados para visualização e análise de informações de agrotóxicos, consolidando dados pertinentes às áreas de competência dos órgãos de Saúde, Meio Ambiente e Agricultura. .MMA, MS, Ibama, MAPA , Anvisa .Embrapa, Fiocruz . .4.6 .Monitoramento, integração institucional, atenção à saúde relacionada à cadeia produtiva de agrotóxicos .Publicizar critérios e edição da lista nacional para ingredientes ativos de agrotóxicos altamente perigosos ao meio ambiente e à saúde. .MMA , Ibama, MS, Anvisa . . .4.7 .Monitoramento, integração institucional, atenção à saúde relacionada à cadeia produtiva de agrotóxicos .Elaborar lista nacional de produtos agrotóxicos altamente perigosos ao meio ambiente e extremamente tóxicos para a saúde. .MAPA , Ibama, Anvisa .MMA, MS . .4.8 .Monitoramento, integração institucional, atenção à saúde relacionada à cadeia produtiva de agrotóxicos .Publicar portaria ministerial que institua a Vigilância em Saúde de Populações Expostas aos Agrotóxicos (VSPEA) no âmbito do SUS. .MS . . .4.9 .Monitoramento, integração institucional, atenção à saúde relacionada à cadeia produtiva de agrotóxicos .Mapear áreas prioritárias de interesse socioambiental para subsidiar a elaboração de estratégia de ação nos territórios com vistas à promoção da agricultura orgânica e de base agroecológica .Embrapa .MDA, MDS, MMA, Fiocruz . .4.10.Monitoramento, integração institucional, atenção à saúde relacionada à cadeia produtiva de agrotóxicos .Desenvolver e implementar o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (SISPA) e o Sistema Unificado de Cadastro e de Utilização de Agrotóxicos Informatizado, instituídos pela Lei nº 14.785/2023, de forma a racionalizar o trabalho dos órgãos competentes e integrar informações úteis à pesquisa, controle e fiscalização desses produtos. .MAPA .Ibama, Anvisa . .5.1 .Normatização e regulação de agrotóxicos .Atualizar as normativas que estabelecem as exigências da reanálise de agrotóxicos nas respectivas áreas de competência de agricultura, de saúde e meio ambiente, garantindo a autonomia técnica dos respectivos órgãos. .Ibama, Anvisa, MAPA . . .5.2 .Normatização e regulação de agrotóxicos .Revisar a regulamentação da pulverização aérea por aeronaves e drones de agrotóxicos, ampliando os mecanismos de controle, considerando o grau de risco dos produtos utilizados e da situação da ocupação territorial e ambiental da área de uso, com a definição de proibição para os casos que representem potencial de risco para a população, trabalhadores, meio ambiente e de contaminação da produção não-alvo. .MAPA .MMA, Ibama, MS, Anvisa . .5.3 .Normatização e regulação de agrotóxicos .Elaborar e implementar uma agenda regulatória de reanálise agronômica, toxicológica e ambiental, considerando indícios da alteração dos aspectos agronômicos, dos riscos à saúde humana ou ao meio ambiente, observando as recomendações das convenções e dos acordos internacionais de banimento de produtos, com divulgação da lista de priorização de reanalise, considerando a Lei n° 14.785/2023 e a sua regulamentação. .Anvisa, Ibama, MAPA .MS, MMA . .5.4 .Normatização e regulação de agrotóxicos .Definir novos critérios de prioridade de análise visando agilizar o processo de registro de novos produtos de menor perigo e risco para saúde e meio ambiente. .Anvisa, Ibama, MAPA . . .5.5 .Normatização e regulação de agrotóxicos .Elaborar recomendação para subsidiar a regulamentação estadual, de acordo com as características regionais, dos limites mínimos de segurança para o uso de agrotóxicos e suas formas de aplicação nas proximidades de moradias, escolas, recursos hídricos, áreas ambientalmente protegidas e áreas de produção de base agroecológica e orgânica, direcionada e articulada aos órgãos estaduais de defesa agropecuária, saúde e meio ambiente. .Anvisa, Ibama, MAPA . . .5.6 .Normatização e regulação de agrotóxicos .Garantir que a regulamentação da Lei nº 14.785/2023 contemple as regras de proibição ao registro de agrotóxico, definindo minimamente, os critérios de risco inaceitável, de modo a assegurar que não haverá retrocesso socioambiental. .Anvisa, MMA , Ibama, MAPA . . .6.1 .Medidas econômicas, financeiras e fiscais para a redução dos agrotóxicos .Implementar a Taxonomia Sustentável Brasileira, com foco nas atividades priorizadas no Caderno Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura (CNAE-A). .MF .MMA, MAPA . .6.2 .Medidas econômicas, financeiras e fiscais para a redução dos agrotóxicos .Realizar análise de séries históricas no tocante à variação dos custos com agrotóxicos no custo geral de produção, e das alterações nos quantitativos dos produtos utilizados. .Conab, MF . . .6.3 .Medidas econômicas, financeiras e fiscais para a redução dos agrotóxicos .Propor revisão ou regulamentação das taxas de avaliação e de registro de agrotóxicos e bioinsumos, levando em consideração o risco e o perigo à saúde e ao meio ambiente, bem como revisão das taxas de manutenção da Classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA), incluindo incentivo para produtos de baixo risco e perigo à saúde e ao meio ambiente. .Ibama, MAPA , Anvisa . . .6.4 .Medidas econômicas, financeiras e fiscais para a redução dos agrotóxicos .Sistematizar dados de importação de agrotóxicos visando a elaboração de propostas, no âmbito da política de comércio exterior, alinhadas com os objetivos do PRONARA. .MF, MMA, MAPA, MDA . SECRETARIA NACIONAL DE DIÁLOGOS SOCIAIS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PORTARIA SNDSAPP/SG/PR Nº 1, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Institui o Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República. A SECRETÁRIA NACIONAL DE DIÁLOGOS SOCIAIS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP- SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT- SEGES/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e na Portaria SG/PR nº 135, de 11 de maio de 2022, do Ministro de Estado da Secretaria-Geral, resolve: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria- Geral da Presidência da República. Art. 2º Poderão participar do PGD os seguintes agentes públicos: I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão; III - empregados públicos; IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e V - estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. § 1º Esta portaria não se aplica aos militares das Forças Armadas. § 2º A participação de empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista na modalidade teletrabalho dependerá de autorização da entidade de origem. § 3º A participação dos estagiários na modalidade teletrabalho ocorrerá mediante alteração do termo de compromisso de estágio e deve ser compatível com as atividades escolares ou acadêmicas exercidas pelo estagiário. Objetivos do PGD Art. 3º São objetivos do PGD na Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República: I - promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas; II - estimular a cultura de planejamento institucional; III - otimizar a gestão dos recursos públicos; IV - incentivar a cultura da inovação; V - fomentar a transformação digital; VI - atrair e reter talentos na Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas; VII - contribuir para o dimensionamento da força de trabalho; VIII - aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos; IX- contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes; e X - contribuir para a sustentabilidade ambiental na Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas. Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD Art. 4º Poderão ser realizadas, por meio do PGD, as atividades que possuam metas e prazos previamente definidos e que permitam a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.