Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 11

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400011 11 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .62655686 .Reserva das Flores Mais Viver .HABILITADO . .55729884 .Reserva dos Ipês Mais Viver .HABILITADO . .60873892 .Solar das Águas Mais Viver .HABILITADO . .63383266 .Condomínio Residencial Meu Plano&Interlagos - Fugulin / Meu Plano&Interlagos - Palmares / Plano&Interlagos - Campo Grande .HABILITADO . .64012220 .Condomínio Residencial Meu Plano&Interlagos - Fugulin / Meu Plano&Interlagos - Palmares / Plano&Interlagos - Campo Grande .HABILITADO . .56770297 .Conjunto Habitacional Residencial Alto do Planalto Verde .HABILITADO . .60211196 .Conjunto Habitacional Residencial Ecovilla .HABILITADO . .63971577 .Condomínio Residencial Meu Plano&José Bonifácio .HABILITADO . .63126237 .Condomínio Residencial Meu Plano&José Bonifácio .HABILITADO . .63678235 .Condomínio Residencial Meu Plano&São Miguel .HABILITADO . .64016326 .Condomínio Residencial Meu Plano&São Miguel .HABILITADO . .63641924 .Condomínio Residencial Meu Plano&Parque do Carmo - Jacarandá .HABILITADO . .64043050 .Condomínio Residencial Meu Plano&Parque do Carmo - Jacarandá .HABILITADO . .63826399 .Condomínio Residencial Mais Vila Andrade .HABILITADO . .62740793 .Condomínio Residencial Mais Vila Andrade .HABILITADO . .62741267 .Condomínio Residencial Mais Vila Andrade .HABILITADO . .63113694 .Condomínio Residencial Meu Plano&Interlagos - Fugulin / Meu Plano&Interlagos - Palmares / Plano&Interlagos - Campo Grande .HABILITADO . .63126123 .Condomínio Residencial Meu Plano&Interlagos - Fugulin / Meu Plano&Interlagos - Palmares / Plano&Interlagos - Campo Grande .HABILITADO . .62054407 .Condomínio Residencial Plano&Estação Penha .HABILITADO . .62151354 .Condomínio Residencial Plano&Estação Penha .HABILITADO . .62337075 .Condomínio Residencial Plano&Estação Penha .HABILITADO . .61130742 .Condominio Residencial Plano&Reserva Barra Funda .HABILITADO . .61130857 .Condominio Residencial Plano&Reserva Barra Funda .HABILITADO . .61130961 .Condominio Residencial Plano&Reserva Barra Funda .HABILITADO . .60357859 .Condomínio Residencial Plano&Estação Brás .HABILITADO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 9.884, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Institui o Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 11.407 de 31 de janeiro de 2023, e no Decreto n° 11.785, de 20 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), das unidades de pesquisa, das entidades e das organizações sociais vinculadas ao MCTI, com caráter consultivo, propositivo e articulador, destinado a promover a transversalização da equidade de gênero, raça, etnia e diversidade na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação e nas práticas institucionais de governança. Parágrafo único. O Comitê atuará com base nos princípios da equidade, diversidade e interseccionalidade, reconhecendo as múltiplas dimensões das desigualdades de gênero, raça, etnia, território, classe social, deficiência e orientação sexual. Art. 2º Compete ao Comitê: I - propor, acompanhar e avaliar, sob a perspectiva da equidade de gênero, raça, etnia e diversidade, políticas, programas e iniciativas no âmbito do MCTI, das unidades de pesquisa, das entidades e das organizações sociais vinculadas; II - estimular a instituição, no âmbito das unidades de pesquisa, das entidades e organizações sociais vinculadas ao MCTI, de organizações correlatas ao Comitê; III - fomentar a participação de mulheres, pessoas negras, indígenas, quilombolas e demais grupos historicamente sub-representados na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação; IV - acompanhar e fomentar a observância, no âmbito do MCTI, das unidades de pesquisa, das entidades e das organizações sociais vinculadas, dos tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo Estado brasileiro, relativos aos direitos humanos, aos direitos das mulheres e aos direitos dos povos e comunidades tradicionais; V - promover, em parceria com outros órgãos e instituições, ações de formação e aperfeiçoamento de pessoal nos temas de gênero, raça, etnia e diversidade; VI - monitorar indicadores e elaborar relatórios anuais sobre as ações de equidade desenvolvidas pelo Comitê e pelas unidades do MCTI; VII - elaborar, monitorar e avaliar o Plano de Ação de Gênero, Raça e Diversidade; e VIII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. Art. 3º O Comitê será representado por: I - Gabinete da Ministra; II - Secretaria-Executiva; III - Secretarias Finalísticas; IV - Unidades de Pesquisa; V - Entidades vinculadas; X- Organizações sociais que possuam contrato de gestão com o MCTI. § 1º Cada órgão, unidade de pesquisa, entidade e organização social vinculada será representado por um integrante titular e um suplente. § 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados por ato da direção máxima do respectivo órgão, unidade de pesquisa, entidade e organização social vinculada. § 3º A indicação para composição do Comitê observará a paridade de gênero e a diversidade, assegurando a representatividade de pessoas negras, indígenas, quilombolas e de outros grupos historicamente sub-representados, salvo no caso de impossibilidade circunstancial devidamente fundamentada. § 4º As designações dos representantes do Comitê serão formalizadas por Portaria da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 5º As indicações, sempre que possível, deverão priorizar servidores com atuação em pautas relacionadas à equidade de gênero, raça, etnia e diversidade, preferencialmente ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança que exerçam atribuições estratégicas no respectivo órgão ou entidade. Art. 4º O Comitê será coordenado pela Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPAD). Art. 5º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela Coordenação. § 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos integrantes. § 2º As manifestações do Comitê terão natureza opinativa e propositiva, constituindo recomendações destinadas à orientação das ações institucionais do MCTI, das unidades de pesquisa e das entidades e organizações sociais vinculadas. § 3º A coordenação terá voto de qualidade em caso de empate, exclusivamente para o fim de consolidação das recomendações. § 4º As reuniões do Comitê poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual, conforme definido pela coordenação. Art. 6º O Comitê poderá instituir Grupos de Trabalho Temáticos - GTs -, de caráter temporário, para subsidiar suas atividades e propor medidas específicas. § 1º Esses GTs poderão contar, na condição de colaboradores sem direito à voto, com a participação de representantes de órgãos e entidades do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, com atuação nas temáticas de gênero, raça, etnia e diversidade. § 2º Os relatórios e produtos elaborados pelos GTs serão apresentados ao plenário do Comitê e divulgados no portal institucional do MCTI, de forma a garantir transparência e acesso público às informações. Art. 7º O Comitê elaborará, no prazo de até noventa dias contados da primeira reunião ordinária, o seu Regimento Interno, que disciplinará sua atuação e funcionamento, e será disponibilizado no sítio eletrônico do MCTI. Parágrafo único. O Regimento Interno será aprovado por Portaria da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 8º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, de caráter honorífico e não remunerado. Parágrafo único. Eventuais despesas decorrentes da participação de seus membros correrão à conta dos respectivos órgãos ou entidades a que estejam vinculados, observada a disponibilidade orçamentária própria, não implicando a criação de novas despesas, a transferência de encargos financeiros entre os partícipes ou a criação de novos cargos ou funções Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA PORTARIA INT Nº 463, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCT nº 407, de 29.06.2006, publicada no D.O.U. de 30.06.2006, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria MCTI nº 7.058, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2023, Seção 1, página 259, ambas assinadas pelo Exmº Ministro de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve: Art. 1º Pactuar as Metas Globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido entre 01 de março de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIA GOMES DE OLIVEIRA ANEXO I . .MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO . .INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA . .METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . .PERÍODO DO CICLO DE AVALIAÇÃO: 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 .SIGLA DA UA: DIR .T E L E FO N E : 2123-1282 . .E-MAIL DO RESPONSÁVEL PELA UA: [email protected] . . . . . . . . . DESCRIÇÃO DA META G LO BA L INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO UNIDADE DE M E D I DA META PREVISTA META ATINGIDA % DE AT I N G I M E N T O DA META . . . . . . . . . .(a) .(c) .d = (c/a)*100 . .Promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas empresas. .Número de projetos de P&D cujo cliente seja empresa (NPROE) .Número de Novos Projetos de P&D contratados, no ano de vigência do TCG, cujo cliente seja empresa. .Número .6 . .