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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 13

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400013 13 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º A Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI) estabelecerá, a cada edição, data e local da realização da cerimônia de entrega da Menção. § 4º A DCOI poderá, em edição específica, incluir, alterar e excluir critérios para indicação de pessoas físicas ou jurídicas. Art. 28. A cada ano, o plenário do Conselho Deliberativo do CNPq, com a presença da maioria dos seus integrantes, procederá à homologação dos laureados dentre as pessoas físicas ou jurídicas indicadas. Parágrafo único. Caberá à Diretoria Executiva do CNPq a indicação, acompanhada de justificativa, de pessoas físicas ou jurídicas elegíveis à Menção. Art. 29. A premiação consiste em Certificado. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. Os casos não previstos nesta Portaria serão decididos pela Diretoria Executiva do CNPq. Art. 31. Ficam convalidadas todas as outorgas realizadas até a presente data. Art. 32. Ficam revogadas: I - a Resolução nº 7, de 3 de dezembro de 2021; e II - a Portaria nº 1.568, de 23 de novembro de 2023. Art. 33 Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 19.937, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17342/2025/SEI-MCOM (12906314), que integra o Processo nº 01250.021263/2019-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTOS DUMONT, Fistel nº 50410506001, inscrita no CNPJ nº 12.573.393/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.104,02 (um mil cento e quatro reais e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.972, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17452/2025/SEI-MCOM (12909870), que integra o Processo nº 53115.007022/2021-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CENTRO DA CIDADE DE POMBAL, Fistel nº 50011314214, inscrita no CNPJ nº 02.705.634/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Pombal, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.976, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17457/2025/SEI-MCOM (12910100), que integra o Processo nº 53500.024486/2018-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DONA BEJA, Fistel nº 50410667245, inscrita no CNPJ nº 07.876.126/0001-73, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 247, no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.971,46 (um mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 19.969, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17441/2025/SEI-MCOM (12909672), que integra o Processo nº 53532.000046/2021-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Fistel nº 50404750559, inscrita no CNPJ nº 07.522.904/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 1.261,74 (um mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.020, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17661/2025/SEI-MCOM (12915494), que integra o Processo nº 01250.065335/2018-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DE MONDUBIM, Fistel nº 50012266515, inscrita no CNPJ nº 23.727.654/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de de multa, no valor de R$ 4.258,36 (quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XVI e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.028, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17343/2025/SEI-MCOM (12906322), que integra o Processo nº 01250.041006/2019-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS - SC, Fistel nº 50013765213, inscrita no CNPJ nº 02.214.400/0001-25, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 1.419,45 (um mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, X e XV o Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.028, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17683/2025/SEI-MCOM (10859415), que integra o Processo nº 53504.011321/2021-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE JAGUARIÚNA, Fistel nº 50011274247, inscrita no CNPJ nº 02.607.118/0001-08, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 3.956,40 (três mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, XV e XIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.040, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17344/2025/SEI-MCOM (12906328), que integra o Processo nº 53900.066707/2015-96, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO VALE DO JAGUARIBE, Fistel nº 50012058165, inscrita no CNPJ nº 04.704.007/0001-45, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 7 E, no Município de Aracati, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 7.513,91 (sete mil quinhentos e treze reais e noventa e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no artigo 13, Parágrafo Único do Decreto-lei nº 236, de 28/2/1967. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.131, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18214/2025/SEI-MCOM (12930131), que integra o Processo nº 01250.020117/2019-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE SÃO JOÃO DA BARRA, Fistel nº 50013841769, inscrita no CNPJ n° 02.591.159/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de multa, no valor de R$ 1.419,45 (um mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.137, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18280/2025/SEI-MCOM (12931612), que integra o Processo nº 01250.045409/2019-94, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO JARDIM AMÉRICA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA, Fistel nº 50404377904, inscrita no CNPJ nº 02.880.266/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR