DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.141, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18321/2025/SEI-MCOM (12932191), que integra o Processo nº 53575.000100/2021-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à TV EQUINÓCIO COMUNICAÇÕES LTDA., Fistel nº 50411608053, inscrita no CNPJ nº 14.573.836/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Sons e Imagens - digital - RTVD, por meio do canal nº 35, no Município de Macapá, Estado do Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 3.077,20 (três mil setenta e sete reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 33, II do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.575, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21449/2025/SEI-MCOM (12998042), que integra o Processo nº 53115.028167/2022-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CADEADO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO, Fistel nº 50013431277, inscrita no CNPJ nº 01.118.723/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Augusto Pestana, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.665, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22180/2025/SEI-MCOM (13016254), que integra o Processo nº 53115.018611/2021-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO TOCANTINS LTDA, Fistel nº 50410504572, inscrita no CNPJ nº 26.937.797/0001-41, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 18, no Município de Palmas, Estado do Tocantins, a sanção de multa, no valor de R$ 1.870,13 (um mil oitocentos e setenta reais e treze centavos), em razão da prática da infração capitulada no item 7.1., alínea "g" da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27/6/2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.666, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22181/2025/SEI-MCOM (13016288), que integra o Processo nº 53115.019190/2021-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 50408680814, inscrita no CNPJ nº 01.890.043/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 23, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 9.724,67 (nove mil setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no item 7.1., alínea "g" da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27/6/2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.718, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22418/2025/SEI-MCOM (13023903), que integra o Processo nº 53508.002440/2022-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA AMIGOS DE SARACURUNA, Fistel nº 50011437308, inscrita no CNPJ nº 03.104.989/0001-71, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Duque de Caixas, Estado do Rio de Janeiro, as seguintes sanções: I - multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. II - advertência, na forma do art. 54, Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XVII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.719, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22448/2025/SEI-MCOM (13025015), que integra o Processo nº 53524.001288/2022-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VITÓRIA DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50011391987, inscrita no CNPJ nº 02.003.058/0001-14, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.770, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22499/2025/SEI-MCOM (13027395), que integra o Processo nº 53115.016804/2022-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA CIDADE DE AROEIRAS, Fistel nº 50011420758, inscrita no CNPJ nº 02.639.113/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Aroeira, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 1.335,81 (um mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR DESPACHO Nº 1.752, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando os autos do presente processo, instaurado para apurar indícios de infração praticada pela SANTARÉM RÁDIO E TV LTDA., detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Guaíra, Estado de São Paulo, decide não conhecer o pedido de revisão, ante o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, à luz do art. 65, caput, da Lei nº 9.874/1999, ficando mantida integralmente a decisão definitiva proferida no processo em epígrafe, nos temos da Nota Técnica 2953 (SEI nº 10747232). TAWFIC AWWAD JUNIOR DESPACHO Nº 2.220, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando os autos do presente processo, instaurado para apurar indícios de infração praticada pela RÁDIO EMISSORA FA N DA N G O LTDA., detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão em Frequência Modulada, no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, decide não conhecer o pedido de revisão, ante o não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, à luz do art. 65, caput, da Lei nº 9.874/1999, ficando mantida integralmente a decisão definitiva proferida no processo em epígrafe, nos termos da Nota Técnica nº 8269/2024/SEI-MCOM (11514871). TAWFIC AWWAD JUNIOR DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 20.226, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.026412/2025-13, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens, inscrita no C.N.P.J. nº 60.133.972/0001-86, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 18 (dezoito), digital, em caráter primário, no município de Xique-Xique, estado da Bahia, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a televisão Cachoeira do Sul Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 89.784.037/0001-61, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO . DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 21.474, DE 3 DE MARÇO DE 2026 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.021979/2025-95, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMIGOS DO BROOKLIN executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 838/2008, publicada no Diário Oficial da União em 17/12/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 375/2011, publicado no Diário Oficial da União em 14/12/2011, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53830.000646/2000, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Av. Padre Antonio José dos Santos, nº 1600 para Av. Padre Antonio José dos Santos, nº 1666, na localidade de São Paulo/SP. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 23° 36'20"S e longitude 46° 41' 32"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ