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Diário Oficial da União · 04/03/2026 · pág. 34

DOU 04/03/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026030400034 34 Nº 42, quarta-feira, 4 de março de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 "6.1.2.2.1.5 Caso o perfil espectrométrico analisado na manutenção corresponda ao perfil obtido na avaliação inicial ou de recertificação, o fornecedor ficará dispensado de realizar os ensaios de irritabilidade dérmica e intoxicação oral aguda na etapa de manutenção." (NR) ................................................... "6.1.3.2 A avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 06 (seis) anos, devendo ser concluída antes do vencimento do prazo de validade do Certificado de Conformidade." (NR) ................................................... "6.2.3.1.1 Os ensaios devem seguir o definido do RGCP, seguindo o estabelecido no subitem 6.1.1.4.1." (NR) ................................................... "Tabela 5 - Plano de Amostragem e Fragmentação das Amostras para o Modelo 1b . Tamanho do lote de certificação da família Quantidade total amostrada (em unidades) .Ensaios para todos os produtos .Ensaios que dependem do tipo de produto . .Químico .Propriedades gerais, mecânicas e físicas .Elétrico .Ftalato .Microbiológico .Toxicológico . . . .Quantidade mínima de amostras para cada ensaio (em unidades) . .Inferior a 10000 .110 .16 .40 Quando necessário será realizado este ensaio para cada faixa do lote, nas mesmas amostras que foram ensaiadas nos ensaios de Propriedades físicas, gerais e mecânica. .26 .25 .3 . .10001 a 25000 .130 .16 .60 .26 .25 .3 . .25001 a 50000 .150 .16 .80 .26 .25 .3 . .50001 a 100000 .170 .16 .100 .26 .25 .3 . .100001 a 200000 .190 .16 .120 .26 .25 .3 . .200001 a 400000 .210 .16 .140 .26 .25 .3 . .400001 a 800000 .230 .16 .160 .26 .25 .3 . .800000 a 1000000 .250 .16 .180 .26 .25 .3 . .Acima de 1000000 .270 .16 .200 . .26 .25 .3 " (NR) ................................................... "6.2.3.2.4.3 A amostragem especificada na Tabela 5, referente aos ensaios químicos, ftalatos, microbiológicos e toxicológicos, não varia em função do tamanho do lote de certificação." (NR) ................................................... "6.2.3.2.4.5 A amostragem especificada na Tabela 5 para os ensaios de propriedades gerais, mecânicas e físicas é referente a todas as unidades necessárias para os ensaios previstos na norma ABNT NBR 15236:2021." (NR) ................................................... "6.2.3.2.4.7 Todas as amostras ensaiadas devem ser aprovadas em todos os ensaios realizados." (NR) ................................................... ANEXO A ........................................................ "1.1. ................................................... a) produzidos por um mesmo fabricante e mesma unidade fabril; b) apresentam a mesma destinação de uso. b.1) a família poderá estar composta por produtos que não apresentem peças de mesmo tamanho, mas que estejam dirigidas a uma mesma destinação de uso, com as mesmas finalidades (neste caso, as peças devem apresentar estruturas iguais e serem produzidas com o mesmo processo de fabricação e o mesmo material base); c) requerem o mesmo tipo de ensaio (E) da norma de referência, conforme classificação a seguir: E 1 - físicos e mecânicos E 2 - químicos - migração de certos elementos E 3 - pentaclorofenol e seus sais E 4 - ftalatos E 5 - toxicidade aguda oral e dérmica E 6 - ensaios de contaminação microbiológica d) são fabricados no mesmo material base (M), conforme classificação a seguir: M 01 - termoplástico rígido, termoplástico expandido M 02 - plástico flexível exceto PVC (exemplo: EVA) M 03 - plástico PVC M 04 - papel, papelão, pintado, metalizado, crepom, laminado plástico (exceto PVC) simples ou aplicado em papel M 05 - tinta base água, tinta plástica, tinta guache, cola base água; M 06 - tinta base solvente, nanquim, cola base solvente M 07 - elastômeros termoplásticos, borracha, látex M 08 - madeira natural, compensado, aglomerado, mdf M 09 - cera, parafina, massa plástica, cola sólida (bastão), minas de lápis de cor M 10 -grafite M 11 - metais M 12 - material em pó, pasta ou gel Nota: Entende-se como material base, o material principal do artigo escolar, não influenciando acessórios, decoração, tamanhos, volumes ou quantidades. Exemplo: lápis grafite de 24 unidades ou 12 unidades, canetas que variam as cores da tinta, colas que variam entre 40 ml e 80 ml." NR) ................................................... "2.1 Cabe ao OCP registrar para cada família o artigo escolar identificado como pai da família, e os demais artigos escolares que compõe a família. Este registro deve conter, além da descrição dos artigos escolares, fotos dos mesmos (esta foto pode ser mantida em arquivo magnético). 2.2 Deve ser apresentada ao OCP pelo menos uma amostra, fotografia e catálogos de cada um dos modelos componentes da mesma família objeto da certificação, para a análise de seus aspectos específicos e escolha do pai da família. 2.3 O pai da família será o(s) produto(s) que apresente(m) maior número de requisitos de ensaio exigíveis pelas normas aplicáveis quanto à segurança. Ou seja, em uma família de artigos escolares, o pai da família é o artigo escolar mais completo, com maior número de itens de ensaio, com tinta de pigmentação mais forte, ou outros atributos que demandem maior risco. Portanto, características como cor, decoração, quantidade, desenho, dimensão não configuram nova família, mas servem de base na escolha do pai da família. Exemplos: Família 1: lápis de cor de 24 cores e 12 cores, o pai da família será o lápis de cor de 24 cores. Família 2: Borrachas com ou sem capa plástica, o pai da família será a borracha com capa plástica. Família 3: marca texto, de tamanhos diferentes, o pai da família é o marca-texto de menor tamanho. Família 4: caneta com ou sem grip, o pai da família será a caneta com grip. 2.4 Para família de até 10 modelos, será considerado apenas um pai de família. No caso de mais de dez modelos por família, o(s) modelo(s) de artigo(s) escolar(es) considerado pai da família será representado por 10% do número de diferentes modelos da mesma família, arredondados para o número inteiro imediatamente superior. Exemplo: em uma família composta por 95 modelos diferentes de Artigos Escolares, o pai é o conjunto de 10 (1) modelos (10%), escolhidos de acordo com o critério do subitem 2.1 deste Anexo, dentre os 100 modelos considerados da mesma família." (NR) ................................................... ANEXO B "1. ................................................... d) nome comercial do produto e códigos de referência comercial, se houver; .................................................. n) nome do responsável pelo preenchimento das informações." (NR) ................................................... ANEXO C ................................................... . ."Faixa Etária .Artigo Escolar .Fase da Criança . Acima de 3 anos - Borracha - Caneta hidrográfica (hidrocor) - Cola (líquida ou sólida) - Giz de cera Criança com probabilidade de ações provenientes da idade oral. Há relativa coordenação motora, com baixa noção de perigo, e a criança possui percepção global, mas sem discriminar detalhes. . . .- Lápis (grafite ou de cor) - Massa Plástica - Pasta aba e elástica - Tinta (guache, pintura a dedo, plástica) . . .Acima de 4 anos .- Apontador - Tesoura de ponta redonda .Criança com probabilidade de ações provenientes da idade oral. Há relativa coordenação motora, com baixa noção de perigo, e a criança possui percepção global, mas sem discriminar detalhes. . Acima de 6 anos - Caneta esferográfica roller ou gel - Compasso, transferidor, normógrafo, curva francesa - Corretor (adesivo ou em tinta) Criança diminui probabilidade de ações da idade oral, com coordenação motora baseada na reversibilidade e completamente desenvolvida a partir dos 8 anos, noção de perigo, com percepção global, discriminando detalhes. . . .- Esquadro - Lapiseira - Marcador de texto - Régua . " (NR) ...................................................